O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, de forma unânime, barrar a presença de armas por civis nos locais de votação das eleições gerais de 2022. A medida vale para as 48 horas que antecedem e nas 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros. Juízes eleitorais podem estender a decisão para outros espaços. O relator da ação foi o ministro Ricardo Lewandowski, que afirmou que “armas e votos não se misturam”.
Em seu voto, Lewandowski destacou “afora a violência que atinge as lideranças políticas, outro fenômeno contemporâneo consiste na crescente intolerância e agressividade que campeia no ambiente político-eleitoral.”
“Infelizmente”, disse o relator, “a legislação ainda não avançou no sentido de responsabilizar os partidos políticos pelos ataques praticados por seus filiados e simpatizantes contra aqueles que pensam diversamente.”
O julgamento surgiu a partir de uma consulta do deputado federal Alencar Santana (PT), indagando sobre a proibição da circulação de pessoas portando armas nos locais de votação, nas seções eleitorais e em outras localidades eleitorais no dia da eleição.
Lewandowski defendeu que as “eleições constituem o próprio coração da democracia” e, por isso, a proibição de pessoas armadas nos locais de votação visa proteger o exercício do voto de qualquer ameaça, concreta ou potencial, independentemente da procedência.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, frisou que o entendimento da Corte não proíbe o porte de armas no País, mas sim o “portar armas nos locais de votação”, assim como é determinado para os estádios, aeroportos e bancos, entre outros.
Forças de segurança
O porte de armas só será permitido aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente, apontou Lewandowski.
A proibição também poderá ser estendida aos “locais que Tribunais e juízes eleitorais, no âmbito das respectivas circunscrições, entendam merecedores de idêntica proteção, sendo lícito ao TSE, no exercício de seu poder regulamentar e de polícia, empreender todas as medidas complementares necessárias para tornar efetivas tais vedações”, afirmou.
O que diz o Código Eleitoral
Lewandowski citou dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Mauro Campbell Marques, destacou que a decisão não extravasa a lei. “Estamos aqui para dar um ponto a mais de tranquilidade, de apaziguamento ao eleitorado no momento das eleições”, disse Campbell.
Com informações do TSE
Fábio de Oliveira Ribeiro
31 de agosto de 2022 9:30 amBolsonaro dizendo que essa decisão viola a “liberdade de expressão” dos milicianos, terroristas, ladrões e assassinos que ele armou em 4, 3, 2, 1, 0…
Augusto Aras vai protocolar o recurso contra essa decisão hoje oh amanhã?
Paulo Dantas
31 de agosto de 2022 7:12 pmComo cumprir ? Vamos revistar todos nas seções eleitorais ? Os mesários não tem este poder. Um PM e uma PM em cada local ? Só vai gerar confusão. Tenho pena de quem vai trabalhar nesta eleição.