Nesta semana, o ministro André Mendonça, do STF, decidiu enviar para análise do plenário uma ação (ADPF 1051) que coloca em xeque os acordos de leniência celebrados pela Lava Jato com empresas investigadas.
Os autores da ação argumentam que erros e abusos forma cometidos nos acordos. Entre eles:
- proliferação de acordos em várias instituições pelo mesmo motivo;
- “coação” de empresários preventivamente;
- uso de provas ilegais obtidas a partir de cooperação internacional irregular para forçar acordos;
- desvio de função do Ministério Público Federal (que usurpou o papel da Controladoria-Geral da União na celebração de acordos);
- estabelecimento de multas desproporcionais, com a pretensa destinação de parte dos valores à Transparência Internacional – o que teria implicado no “superdimensionamento” das multas.
A ação busca suspender liminarmente as sanções pecuniárias (cobrança de multas e outros valores) impostas às empresas e, em última análise, revisar os acordos de leniência celebrados em um contexto de “Estado de Coisas Inconstitucional”.
Se aceita, a ação pode desencadear uma nova grande derrota para a Lava Jato.
Para explicar os fundamentos da ação, o papel de cada instituição da República nos acordos, entre outros pontos, os jornalista Luis Nassif e Marcelo Auler entrevistam:
- O procurador da República CELSO TRES, membro do Ministério Público Federal;
- O advogado VALDIR MOYSÉS SIMÕES, ex-ministro-chefe da Controladoria-Geral da União durante o governo Dilma.
- O advogado criminalista VICTOR MINERVINO QUINTIERE.
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