Um bloqueio de bens que Lula não tem, para reparar danos ainda não julgados

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Novo bloqueio de bens contra Lula, determinado pelo juiz Luiz Antonio Bonat, é vinculado a uma ação penal que ainda aguarda sentença em Curitiba. Para Cristiano Zanin, não há qualquer base legal que sustente a decisão

Foto: Ricardo Stuckert

Jornal GGN – O novo bloqueio de bens expedido contra Lula, no limite de R$ 78 milhões, assinado pelo juiz Luiz Antonio Bonat a pedido dos procuradores de Curitiba, chama atenção por algumas peculiaridades:

1 – O bloqueio é destinado à reparação de “supostos” danos causados à Petrobras. Danos que foram indicados pela turma de Deltan Dallagnol numa ação penal que envolve o Instituto Lula, a Odebrecht e um apartamento em nome do empresário Glaucos da Costamarques. Essa ação penal ainda não foi julgada.

Para o advogado Cristiano Zanin, defensor de Lula, “não há qualquer base legal para o bloqueio realizado” face essa situação.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2 – Querendo ou não, o bloqueio dá razão à narrativa de que Lula está sendo “asfixiado” financeiramente pela Lava Jato.

Ele ocorreu somente após o Superior Tribunal de Justiça ter revisado a pena de Lula no “caso triplex”, reduzindo o valor de reparação de R$ 16 milhões (imposto por Sergio Moro e ratificado pelo TRF-4) para R$ 2,4 milhões.

Em 2017, Moro já havia conseguido sequestrar pouco mais de R$ 9 milhões de Lula e Marisa Letícia, entre bens materiais, contas bancárias e, principalmente, planos de aposentadoria privada.

Com a multa do caso triplex caindo para R$ 2,4 milhões, nasceu a preocupação de que Lula pudesse ter acesso à diferença do que fora bloqueado por Moro.

Essa preocupação ficou expressa no despacho de Bonat.

Ao GGN, Zanin comentou que “a estratégia da asfixia financeira, para impedir Lula de exercer o direito constitucional da ampla defesa, sempre ficou muito clara. Ele precisa se defender de um arsenal do Estado sem qualquer recurso disponível.”

3 – A assessoria do Instituto Lula afirmou que o ex-presidente não possui nem nunca possuiu quase R$ 79 milhões. Como a Lava Jato chegou, então, a esse valor?

A maior parte dele, R$ 75 milhões, diz respeito a supostas propinas que a Odebrecht teria pago no esquema na Petrobras.

Oito negócios ou contratos específicos foram citados no despacho de Bonat.

Segundo Zanin, a defesa fez “inúmeros pedidos para que fossem realizadas perícias relativas aos contratos firmados pela Petrobras que foram usados pela acusação”, com a intenção de provar que “nenhum valor proveniente da petrolífera foi destinado ao ex-presidente Lula.”

Mas o follow the money nunca foi autorizado pelo Juízo.

Os procuradores chegaram nos R$ 75 milhões de propina a partir de uma tabela criada “de memória” pelo delator Pedro Barusco, explicou Zanin.

Durante as negociações pelo acordo de delação, Barusco elaborou uma planilha em que fez constar uma série de contratos que supostamente tiveram de 1% a 3% de propina.

Essa matemática, nas ações de Lula, nunca foi provada com outro dado que não delação.

E, não bastasse isso, o MPF já falhou duas vezes em provar o elo entre Lula e os contratos: nas sentenças do sítio de Atibaia e do triplex no Guarujá.

despacho
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. Daqui a pouco o intercept hackeia a juíza Hardt e o atual juiz da lava jato dizendo q ambos são parciais. Se isso ocorrer, aí tem q dar sumiço nesse vagabundo

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