O desespero da Lava Jato com o depoimento de Tacla Duran, por Luís Nassif

Trava-se uma guerra intestina para devolver o país ao leito da legalidade. E o braço de guerra é o depoimento de Tacla Duran

*Conteúdo atualizado para correção do nome do juiz

Há uma enorme guerra civilizatória, de volta à institucionalidade. Dois eventos tiraram o país da institucionalidade. Um, a Lava Jato, com procuradores e juiz atropelando todas as normas do direito e passando a atuar politicamente. Aliados a eles, alguns desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4a Região. O outro, consequência direta, foi Jair Bolsonaro.

Trava-se, agora, uma guerra intestina para devolver o país ao leito da legalidade. E o braço de guerra é o depoimento de Tacla Duran, que poderia, finalmente, revelar a verdadeira história da Lava Jato.

Entre os aliados de Sérgio Moro no TRF4, montou-se uma verdadeira operação de boicote ao próprio Supremo Tribunal Federal, liderada pelo juiz Marcelo Malucelli e alguns procuradores, procurando desesperadamente impedir o depoimento de Tacla Duran. Ontem, houve a aposentadoria do Ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal. Seu último ato foi uma decisão impedindo a prisão de Tacla, e permitindo que possa prestar seu depoimento. Malucelli esperou a aposentadoria de Lewandowski para pedir para reestabelecer a prisão de Tacla, medida não acatada pelo juiz Eduardo Appio, para se manter dentro da legalidade.

Tentou, também, de todas as maneiras colocar uma parceira de Moro, a juíza Gabriela Hardt, para o lugar de Appio. Ontem, Malucelli – que é conhecido como grande amigo de Moro – pautou três correições parciais contra Appio e colocou as três em sigilo – nem os acusados foram ouvidos, nem têm acesso a elas.

No final do dia, desenterrou uma ação de Moro contra Tacla Duran, parada há cinco anos, para ordenar reestabelecer nova prisão de Tacla.

Ao mesmo tempo, na Comissão de Fiscalização e Controle, o deputado Deltan Dallagnol lidera movimento para impedir a convocação de Tacla Duran para depor sobre a Lava Jato.

São os últimos estertores do estado paralelo criado na última década.

A questão básica é a seguinte:

  1. Há uma suspeita de corrupção forte atingindo diretamente o ex-juiz e senador Sérgio Moro. A revelação dessa corrupção colocará sob suspeita todos os magistrados e procuradores que endossaram suas arbitrariedades.
  2. Fossem inocentes, haveria todo o interesse em ouvir Tacla, na Polícia Federal investigar as denúncias e, se comprovarem sua inconsistência, processá-lo por calúnia. Obviamente, a resistência em ouvi-lo prende-se ao receio de que as provas sejam substantivas.
  3. O TRF4 é composto por mais de 40 desembargadores, mas está sob suspeita. A forma como o lavajatismo se infiltrou na 8a Turma tornou-se ostensiva demais, suspeita demais. 4 ou 5 desembargadores afetam a reputação de todo o colegiado.

A opinião pública não pode ficar sem resposta para a questão Tacla. É impossível a um país minimamente civilizado varrer para baixo do tapete acusações dessa envergadura.

Não é possível se aceitar mais que um desembargador, através de manobras regimentais, desobedeça a uma determinação do Supremo. Desmoraliza-se a Justiça, desmoraliza-se especialmente o TRF4.

O país atravessa um movimento de reinstitucionalização, do qual um dos capítulos mais relevantes é a volta do Judiciário aos trilhos da Justiça.

É momento da corregedoria do Conselho Nacional de Justiça colocar um fim a esse jogo que desmoraliza o Judiciário.

Luis Nassif

14 Comentários

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  1. “Há algo no ar além dos aviões de carreira”.A movimentação da gang curitibana tem como pano de fundo a possibilidade de um renascimento,a la Fênix,cujo o patrocínio,todos sabemos,é dos falcões do norte.
    Esse investimento que os falcoeiros fizeram nessa gang precisa ser restaurado como forma de uma ameaça constante a nossos governos como forma de intimidação diante do dragão chinês.
    Qualquer movimento agora,mesmo os menores,terão a ver com os falcões do norte e seu desejo incontido de não ser ultrapassado pelos chineses,desejo que,matematicamente,não pderá ser contido. Os falcões deverão contentar-se com seu ninho e nada mais.

  2. Espero que toda esta quadrilha seja presa e prisao perpetua

    destuiram o pais destruiram nossa paz e nossa saude

    sao bandisos mesmo e a familicia vai junto

    Brasil está vivendo um inferno por causa destas porcarias que se intitularam salvador da patria e mito

  3. Esse desespero deriva do fato de eles saberem o que fizeram no verão passado. Querem amordarçar o Tacla a qualquer custo. Será que vão conseguir? Se temem, devem. Se Jesus Cristo, que não devia, temeu e pediu ao Pai para, se possível, afastar dele o cálice, imagine quem queria aproveitar sua visibilidade (e networking) para lucrar.

  4. Há mum erro na matéria, o desembargador Alfredo Augusto Malucelli integrava o TJPR e faleceu. Provavelmente a matéria se refere ao des. Marcelo Malucelli, este sim, integrante do TRF4.
    Apesar disso, parabéns pela matéria.

  5. Há mum erro na matéria, o desembargador Alfredo Augusto Malucelli integrava o TJPR e faleceu. Provavelmente a matéria se refere ao des. Marcelo Malucelli, este sim, integrante do TRF4.
    Apesar disso, parabéns pela matéria.

  6. Penso que cada vez fica mais claro o raciocínio de que um grupo significativo da região sul do Brasil, pode chegar as últimas consequências para impedir que Tacla Duran conte toda a verdade. Parece que a gravidade da questão é tão surpreendente, que até dá para pensar em uma imaginável reencarnação vingativa do Banestado contra Moro e todos os seus cumplices. Também se faz urgente sair da imaginação e entrar na realidade, para descobrir, além dos já citados e suspeitos, outros que usam de seus cargos e poderes para, através do corporativismo vigarista e criminoso, tentar impedir que se conheça a verdade sobre falsos homens de bem. Noticiam que até o Congresso, através de parte dos deputados, já tem estratégia para não aprovar a ida de Tacla Duran, fato que seria uma traiçoeira, vergonhosa e repugnante apunhalada nas costa dos eleitores. Vamos aguardar a divulgação de todos os nomes dos políticos que defendem o silêncio, que defendem a falta de investigação sobre malfeitores indignos de estarem na política e fingirem que representam o povo.
    É muito escândalos abafados na história recente da Brasil.
    Coroa-Brastel x Marka-Fonte Cindam x Safra x Sulbrasileiro-Habitasul x Brasilinvest x Sunamam x BNCC x Bamerindus x Banestado x HSBC x Panamericano x IAA, etc.

  7. Olhando a história do Brasil tenho profundas dúvidas que Tacla Duran consiga dar depoimento ao Juiz Áppio. O baixo mundo da Justiça e suas maracutaias não será descoberto. Ao longo de 523 anos de Brasil nunca aconteceu. Lembro que um juiz apelidado Lalau, pego com a mão na massa, foi castigado: não devolveu valores, aposentado e com PF na porta por se sentir ameaçado.
    O Brasil ainda é uma colônia escravagista e sob o domínio dos sinhozinhos.
    Mudaram para continuar como estava.
    Lampedusa e Sartre já visitaram essas “mudanças” . . .

  8. O Recurso do $érgio Moro contra o Foro Privilegiado e uma Contradição Insolúvel da CLT.

    O art. 8º da Consolidação das Leis do Trabalho dispõe que as autoridades administrativas e a Justiça do Trabalho, NA FALTA DE DISPOSIÇÕES LEGAIS ou contratuais, decidirão, conforme o caso, pela JURISPRUDÊNCIA, por analogia, por eqüidade e outros princípios e normas gerais de direito, principalmente do direito do trabalho, e, ainda, de acordo com os usos e costumes, o direito comparado, mas sempre de maneira que nenhum interesse de classe ou particular prevaleça sobre o interesse público.

    Jurisprudência é a interpretação reiterada que os Tribunais dão à lei nos casos concretos submetidos a seu julgamento. Ora, se não há disposição legal, não pode haver jurisprudência, pois jurisprudência pressupõe disposição legal. Por outro lado, se a disposição legal existia e embasava um determinado entendimento jurisprudencial, a sua revogação tem como consequência lógica o fim da vigência do entendimento jurisprudencial dela decorrente. Por fim, se há disposição legal, esta, e não a jurisprudência correlata, deve ser usada como fonte do direito. Portanto, se falta disposição legal não tem como haver jurisprudência correlata.

    O art. 4º da Lei nº 4.657/1942, (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), dispõe que, quando a lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito. Ou seja, à exceção do direito do trabalho, nos demais ramos do direito, na falta de disposição legal, a jurisprudência não se constitui em fonte do direito, devendo, em tais hipóteses, o juiz decidir de acordo com a analogia, os costumes e os princípios gerais de direito.

    Pois bem. O art. 102, inciso I, alínea b, da Constituição Federal/1988 dispõe que compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe processar e julgar, originariamente, nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, OS MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República. Nada obstante a clareza cristalina do dispositivo legal supramencionado, o $enador $érgio Ratone Moro afirmou que recorrerá da decisão do STF segundo a qual a apuração das acusações contra ele e contra o Deputado Federal Dallagnol, feitas pelo Sr. Tacla Duran, será de competência do STF. Ora, não há no ordenamento jurídico pátrio fundamento legal/jurídico para tal recurso.

    Não é, portanto, à toa, que o fundamento jurídico do eventual recurso do $érgio Moro será um precedente, isto é, uma decisão isolada do STF. Ora, se há um dispositivo legal/constitucional – o art. 102, I, “b”, da CF/88 – a embasar o precedente do STF acerca da competência ratione personae, a qual, diga-se de passagem, trata-se de competência absoluta e, portanto, inafastável pela vontade das partes ou de uma delas, esse dispositivo legal/constitucional é que deve fundamentar o recurso do Moro. Será que ele seria capaz de, com arrimo no dispositivo constitucional supracitado, requerer o desaforamento do seu caso para instâncias inferiores?

    A conferir. Pense num absurdo jurídico/processual, na República Bananeira terá precedente, na hipótese do $érgio Moro venha a ter o seu recurso provido.

    Por sua vez, o fundamento fático do recurso sérgiomorista será a sua luta contra a competência ratione personae, ou seja, contra o foro privilegiado, essa excrescência jurídica, verdadeira causa da impunidade.

    O § 2º, do art. 8º, da CLT estabelece que súmulas e outros enunciados de jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão restringir direitos legalmente previstos nem criar obrigações que não estejam previstas em lei. Infelizmente este dispositivo diz respeito apenas ao TST e aos TRT’s, mas deveria dizer respeito a todos os Tribunais, pois, dessa forma, impediria que tais tribunais legislassem, contrariando inclusive a Constituição, fazendo, por exemplo, com que um Senador, ao arrepio do disposto no art. 102, I, “b”, da CF/88, seja processado e julgado por órgão diverso do STF.

  9. Nassif, Nassif, Nassif, menos drama…por favor… Para devolver o país a legalidade, só com apuração, sentença e prisão (ou não) dos culpados pela “ilegalidade”..

    Não custa de lembrar que boa parte dos que patrocinaram (inclusive no STF) o que você chama de “ilegalidade” estão no próprio STF (e hoje são coleguinhas pró-democracia do governo), no Congresso, nas elites e na mídia…

    E todos se sentam em locais privilegiados na mesa do governo (atual)…

    Para devolver a legalidade, tem que devolver o mandato roubado de Dilma…

    Para devolver a legalidade, todos os atos legislativos e executivos pós golpe têm que ser revogados e/ou anulados, incluindo aí as famigeradas reformas da previdência, trabalhista e etc..

    E aí, topas?

  10. Para derrubar a dilma e alavancar a extrema direita no país foi necessário o apoio incondicional e irrestrito do PIG à lava jato. Hoje, Seria uma oportunidade também da imprensa para se redimir ao apoiar as investigações e o depoimento do Tacla, ouvir o que ele tem a dizer. Mas aí já é sonhar demais

  11. Será que o STF, que, mesmo após ter RESTRINGIDO AS REGRAS DO FORO PRIVILEGIADO PARA ABARCAR APENAS SUPOSTOS CRIMES RELACIONADOS COM OS MANDATOS FEDERAIS, manteve no mencionado Tribunal o caso das Rachadinhas na Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro, supostamente praticadas antes do mandato de $enador do Flávio Bolsonaro, vai mandar o caso da suposta tentativa de extorquir o Tacla Duran pelo ex-juiz $érgio Moro para instância inferior?
    Se o STF fosse um Tribunal Trabalhista, ele não poderia restringir direitos legalmente previstos, pois o parágrafo segundo, do art. 8º, da CLT, dispõe que Súmulas e outros Enunciados de Jurisprudência editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho não poderão RESTRINGIR DIREITOS LEGALMENTE PREVISTOS nem criar obrigações que não estejam previstas em lei.

  12. O desembargador é co-sogro de Moro, isso por si só já deveria ser suficiente para suspeição. O filho dele tem um relacionamento com a filha mais velha de Sergio Moro!

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