O relatório de Luiz Felipe Salomão sobre a Lava Jato continua barrado pelo Ministro Luís Roberto Barroso no Conselho Nacional de Justiça. Ainda não estão claras as razões que levam Barroso a procrastinar o julgamento.
O documento é o relatório da Corregedoria Nacional de Justiça que investiga infrações disciplinares e implicações penais relacionadas a atos de juízes e procuradores durante a Operação Lava Jato, especificamente na 13ª Vara Federal de Curitiba.
Ele descreve a articulação entre juízes, membros do Ministério Público e a Petrobras, que resultou em desvios de grandes quantidades de dinheiro, destacando a relação entre esses agentes e as autoridades americanas. O relatório indica a necessidade de aprofundar a apuração das condutas com base nos tipos penais envolvidos e sugere que houve falhas significativas nos procedimentos legais.
Aliás, nas negociações que resultaram na tentativa de criação da Fundação Lava Jato, o escritório que representava a Petrobras era de Curitiba, indicado pela própria Lava Jato.
A lógica do golpe
A dualidade do golpe era óbvia.
Nos Estados Unidos, a Lava Jato apresentou a Petrobras como responsável direta pela corrupção. Levou provas para o Departamento de Justiça e para instruir escritórios de advocacia que entraram com ações bilionárias contra a empresa. As provas contra a empresa foram levadas diretamente pelo Procurador Geral Rodrigo Janot acompanhado de uma equipe da Lava Jato.
A “class action” custou US$ 3 bilhões – ou R$ 15 bilhões – para a Petrobras. E esse saque foi possível graças à Lava Jato.
Depois, não mais que de repente, a Petrobras passou a ser tratada como vítima, com direito a receber parte das multas apuradas pelo Departamento de Justiça norte-americano contra outras empresas. Pelo acordo firmado com o DoJ, a Petrobras receberia R$ 3,24 bilhões de ressarcimento.
Patriotismo tardio? Não, apenas esperteza. O plano central era permitir que parte das multas da Petrobras fossem pagas no Brasil e divididas com a tal Fundação Lava Jato e com escritórios de advocacia brasileiros, que entrariam por aqui com novas “class actions”. Quem saiu na frente foi Modesto Carvalhosa, parceiro da Lava Jato.
Segundo o acordo celebrado, 50% dos recursos iriam para a tal Fundação e 50% (cinquenta por cento para a satisfação de eventuais condenações ou acordos com acionistas que investiram no mercado acionário brasileiro (B3) e ajuizaram ação de reparação, inclusive arbitragens, até a data de 08 de outubro de 2017″, um presente explícito para o escritório de Modesto Carvalhosa.
No dia 9 de março de 2019, o Jornal GGN denunciou a manobra, com exclusividade. 6 dias depois, o Supremo Tribunal Federal suspendeu o repasse. O jogo é bem detalhado pelo relatório.
Na reportagem, detalhamos os pontos centrais do golpe:
- A Lava Jato escolherá todas as organizações que virão a fazer parte da tal fundação.
- Caberá ao próprio Ministério Público do Paraná a fiscalização da fundação.
- A fundação poderá contratar projetos de amigos, palestras de amigos, consultorias de amigos e de amigos dos conselheiros, dentro do objetivo estatutário de combater a corrupção e estimular os trabalhos de compliance. E sempre haverá a notória especialização, já que se consideram os maiores especialistas em corrupção corporativa. E quem são os demais especialistas? Justamente as ONGs que serão convidadas a integrar seu conselho consultivo.
As acusações do relatório
As principais acusações levantadas no relatório são:
1. Desvio de Recursos: O relatório aponta a prática de peculato, especificamente a modalidade de desvio, onde juízes e procuradores teriam promovido o direcionamento de grandes quantidades de dinheiro, que deveriam ser destinados ao Estado, para a Petrobras, sob argumentos questionáveis.
2. Articulação com Autoridades Americanas**: Há menções a uma suposta colaboração entre juízes, membros do Ministério Público e autoridades americanas, visando facilitar investigações nos EUA, o que poderia incluir ações ilegais.
3. Omissão de Deveres: A omissão dos julgadores na apuração de atos ilícitos praticados pela Petrobras, que estava sob investigação, é uma crítica central. O relatório sugere que houve um tratamento preferencial da Petrobras como “vítima”. Ou seja, para beneficiar escritórios de advocacia que entraram com “class action” contra a Petrobras, ela foi apresentada como autora dos mal feitos. Para se apossar do butim das indenizações, considerou-se a Petrobras como vítima, com direito a ressarcimento, sendo que metade iria para a Fundação. E outro tanto para escritórios de advocacia brasileiros, dentre os quais o mais notório era o de Modesto Carvalhosa, aliado da Lava Jato.
4. Destinação de Valores sem Processo Legal: Acusa-se que valores oriundos de acordos de colaboração e leniência foram transferidos para a Petrobras sem a devida verificação ou questionamento, ignorando a necessidade de decretação de perda como previsto na legislação.
5. Condições Irregulares: O funcionamento da 13ª Vara Federal de Curitiba é questionado, especialmente em relação à forma como os juízes conduziram os processos e como as interações com a força-tarefa do Ministério Público foram realizadas.
Os acusados
Essas acusações formam a base de uma investigação mais profunda sobre as condutas dos agentes envolvidos, buscando esclarecer as implicações penais e possíveis infrações disciplinares.
1. Proatividade do Juízo: O relatório aponta que o juiz Sérgio Moro e a juíza substituta Gabriela Hardt atuaram de forma proativa para transferir recursos oriundos de acordos de colaboração e leniência para a Petrobras, sem questionar adequadamente a situação da empresa.
2. Omissão de Investigações: Apesar de a Petrobras estar sob investigação por práticas ilegais nos Estados Unidos, o relatório indica que não houve uma investigação adequada sobre os atos ilícitos da empresa no Brasil. Isso sugere um tratamento favorável que permitiu à Petrobras se beneficiar sem enfrentar as consequências legais apropriadas.
3. Colaboração com as Autoridades Americanas: O relatório menciona uma colaboração entre juízes, procuradores e autoridades americanas, que poderia indicar uma intenção de proteger a Petrobras de responsabilidades, enquanto se buscava facilitar acordos que beneficiassem a empresa.
4. Ausência de Participação de Terceiros: Os repasses financeiros à Petrobras ocorreram sem a participação necessária de outros atores, como a União ou os réus envolvidos, o que levanta questões sobre a legalidade e a transparência dessas ações.
5. Narrativa Construída: A Petrobras foi apresentada como uma vítima em todas as manifestações do Ministério Público, o que sustentou a justificativa para o repasse de valores sem a decretação de perda.
As implicações legais
As descobertas apresentadas no relatório da Corregedoria Nacional de Justiça podem ter várias implicações legais, incluindo:
1. Investigação Criminal: As evidências de possíveis infrações, como peculato e desvios de verbas, podem levar à abertura de investigações criminais contra juízes, procuradores e outros envolvidos, resultando em processos penais.
2. Responsabilidade Disciplinar: Os magistrados e membros do Ministério Público implicados podem enfrentar sanções disciplinares, que podem incluir suspensão, aposentadoria compulsória ou remoção de seus cargos, dependendo da gravidade das condutas.
3. Revisão de Acordos: Os acordos de colaboração e leniência homologados podem ser questionados e revisados, especialmente se forem considerados ilegais ou se a Petrobras for responsabilizada por suas ações durante as investigações.
4. Indenizações e Ressarcimentos: Se a Petrobras for considerada culpada por práticas ilícitas, pode ser obrigada a ressarcir valores desviados ou a indenizar investidores e acionistas prejudicados.
5. Revisão de Políticas Judiciais: As descobertas podem levar a uma revisão das práticas e políticas judiciais relacionadas à condução de investigações e ao tratamento de empresas investigadas, promovendo maior transparência e rigor no processo.
6. Impacto no Sistema Judiciário: O relato das falhas pode resultar em uma crise de confiança no sistema judiciário, levando a debates públicos e ações para reformar o sistema e melhorar a supervisão das condutas dos magistrados.
Essas implicações podem ter um impacto significativo no funcionamento do sistema de justiça brasileiro e na forma como casos de corrupção e práticas ilícitas são investigados e tratados no futuro.
Resta apenas a dúvida central: o que teme Barroso, impedindo a continuidade das investigações?
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A questão é definir quem na história da Lava Jato é o Mané, já que sabemos que Barroso estabeleceu em New York a súmula vinculante tácita “Perdeu Mané, vá procurar sua turma”, que foi aplicada, por exemplo, na questão do Cálculo da vida inteira” na qual os Manés que recolheram ficaram sem o benefício.
Barroso não gosta de Manés, mas gosta de New York. De Betnânia tabém. É um homem de bom gosto e sensível, mas não gosta de Manés. Quem é ou quem são os Manés na Lava Jato?
O Min. Barroso e o Baton na Cueca !
Parece que o ministro Barroso é o chefe/xerife da corte do STF e do CNJ. Também deixa a entender que a sua vontade é a que deva sempre prevalecer, seja qual for o processo. A proteção que faz aos reconhecidamente aos juízes e procuradores acusados justamente pelas ilegalidades cometidas na Operação Lava Jato, me faz perder toda confiança, nele.
Como escreveu Luis Nassif, “Com fundação, Lava Jato caiu na armadilha da onipotência”
Haja visto a alucinada impressão que deixa transparecer, em sua conduta e em suas decisões adotadas na presidência da corte do STF, que julga a escandalosa apropriação indébita que tenta liderar, para que o INSS descumpra os direitos pertencentes aos aposentados (as) e não responda pela usurpação das contribuições anteriores a 1994, em que algumas atingiram entre 10 e 24 anos de descontos mensais, em seus salários.
Avalio que o STF se perdeu no desequilíbrio da razão, para sustentar uma infantil briga de prestígio. Deixa transparecer claramente, para mim, que em sua repugnante soberba em demonstrar o seu poder e a sua superior hierarquia, sobre Advogados (as) e Escritórios de Advocacia que defendem aposentados e aposentadas que estão sendo visivelmente subtraídos de seus direitos constitucionais e dos direitos, provocados pela quebra de contrato, por parte do INSS/PREVDÊNCIA SOCIAL/GOVERNO ATUAL .
Qual poderá ser o termo que melhor termo, que define essa possível usurpação de nossos direitos e dos valores das contribuições anteriores a 1994, que nos foram descontadas dos salários sob a promessa contratual de que todas essas contribuições participariam da fórmula de cálculo, que definiria o valor do benefício mensal, pela nossa tão esperada aposentadoria?
Então, qual seria o termo apropriado? Confisco ilegal feito na marra? Apropriação indébita ilegal e indevida? Trapaça jurídica para beneficiar uma parte em detrimento da outra, com a invenção de subterfúgios juridiquês para enganar a própria corte suprema e, assim, tentar esconder a vergonha da covardia, da traição e flagrante insegurança jurídica, que circulará por todo o planeta. As mídias estrangeiras já comentam sobre o imenso abuso de poder em andamento, que se trai diante de várias sentenças já proferidas pelo STF, e registradas nos arquivos do próprio, que mostram a monumental contradição que a corte atual pratica e que, possivelmente, pensa que ninguém percebe e condena.
Eu acho muito estranho e até me cria uma suspeição sobre o que pode levar a mais alta corte de justiça do Brasil, se envolver com bastante empenho na prática monstruosa dessa injustiça, que rejeita na marra, até o direito pleno e indiscutível, da modulação de efeitos, que levaria um grupo reduzido de aposentados que já tivessem processos abertos e anteriores a 21/03/2024.
Imagino que, diante de tantas denúncias e perfeitos esclarecimentos que Advogadas (os) e Escritórios de Advocacia publicaram em vídeos e entrevistas por todo o Brasil, quase que diariamente, a maioria dos membros da corte do STF resolveu criar uma briga de prestígio, para mostrar que: certa ou errada é a corte atual que manda, para que quem tenha juízo tratar Será que pensam que o que tentam fazer nunca será descoberto e revelado? Será mesmo possível que a corte entenda que se optar pela decisão errada, talvez ela realmente não se importe? Será que entenda ter autoridade para poder alterar, para poder distorcer, para poder desviar e para poder interpretar os termos e a aplicação da lei, do modo que melhor lhe convir, e não de como a Constituição Federal, autêntica e original determina?
O STF é a mais alta corte do país. Mas, nunca estará acima da Constituição Federal.
Barroso, pantanoso, turbulento, viscoso, grudento, opaco, descomposto, podre…
Enquanto o CNJ funcionar como um clube de amigos nosso judiciário continuará sendo esta tragédia.