
O tarifaço de Trump e a lã da salamandra
por Lorena Vasconcelos Porto
Há cerca de um mês, o presidente norte-americano Donald Trump anunciou que aplicaria uma tarifa de 50% sobre os produtos importados do Brasil. A cobrança foi atribuída a uma suposta relação comercial injusta e à postura do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao ex-presidente do país[1]. Os dados, no entanto, demonstram que os EUA possuem superávit comercial com o Brasil[2]. Ademais, como declarado pela própria China, trata-se de “interferência externa injustificada nos assuntos internos do Brasil“, o qual deve defender a democracia, soberania e dignidade nacionais[3].
O tarifaço norte-americano, segundo especialistas, seria uma retaliação aos BRICS, tendo sido aplicado também a outros integrantes, como a Índia[4]. É notório o incômodo de Washington com a crescente influência chinesa, notadamente no Sul Global, com as Novas Rotas da Seda. A China possui atualmente a maior rede diplomática do mundo (embaixadas, consulados, missões permanentes), superando os EUA e a França. No final do século XX, 80% dos países comercializavam mais com os EUA do que com a China, o que baixou para 30% em 2018, tornando-se essa última a principal parceira comercial de 128 de 190 países. A China é “o elefante na sala. Ela fascina e preocupa”[5], sobretudo os EUA.
O tarifaço foi questionado pelo Brasil perante a Organização Mundial do Comércio (OMC), apontando-se a violação de compromissos assumidos pelos EUA, como o princípio da nação mais favorecida e os tetos tarifários negociados no âmbito daquela organização[6]. Houve questionamentos também perante tribunais norte-americanos, que decidirão se o presidente pode declarar “estado de emergência” e cobrar tarifas adicionais de importação, com a possibilidade de o caso chegar à Suprema Corte[7].
Considerando o impacto negativo para importadores e consumidores norte-americanos, foram excluídos do tarifaço quase 700 itens, como suco de laranja, combustíveis, veículos, aeronaves civis e determinados tipos de metais e madeira[8]. Na longa lista, encontra-se o cancerígeno amianto[9], que ainda é utilizado por alguns setores nos EUA, embora com diversas restrições e com prazos em curso para finalização[10].
Asbesto, oriundo do grego, ou amianto, derivado do latim, são sinônimos comerciais de um grupo heterogêneo de minerais encontrados naturalmente na crosta terrestre e facilmente separáveis em fibras. O amianto reúne diversas propriedades físicas, destacando-se a incombustibilidade, flexibilidade, boa resistência à tensão e à corrosão, sendo excelente isolante térmico e acústico. O amianto era chamado, de acordo com uma antiga crença, de “lã da salamandra”, pois este pequeno animal era considerado, erroneamente, capaz de desafiar o fogo sem se queimar[11].
A Organização Mundial de Saúde (OMS), em 1998, declarou que todas as variedades minerais do amianto, inclusive o crisotila ou branco, são cancerígenas e que não existe limite seguro de exposição[12]. No Brasil, o Decreto n° 3.048/1999 prevê que o amianto é agente etiológico e de risco associados a diversas doenças ocupacionais (Anexo II, Lista A, item II).
Em razão das propriedades cancerígenas, diversos países baniram o uso e o aproveitamento econômico do amianto e dos produtos que o contêm, para proteger a saúde dos trabalhadores e da própria sociedade. No Brasil, vários Estados da Federação e Municípios editaram leis proibitivas do amianto[13], mas a Lei federal n. 9.055/1995 (art. 2º) permitia a extração, industrialização, utilização e comercialização do crisotila. Em 2017, o STF considerou válidas cinco leis estaduais e uma municipal e declarou incidentalmente a inconstitucionalidade do referido dispositivo da lei federal. Destacou a natureza comprovadamente cancerígena do amianto e a impossibilidade de seu uso seguro, além da existência de matérias-primas alternativas[14].
Todavia, para prosseguir com as atividades da mina de propriedade do Grupo Eternit em Minaçu/GO, e em contrariedade à decisão do STF, foi editada a Lei 20.514/2019, no Estado de Goiás, que autoriza a extração e o beneficiamento do amianto crisotila para exportação. Foi ajuizada a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6200 pela Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT) para questioná-la, o que ainda está pendente de decisão final pelo STF[15]. Espera-se que a mesma postura de defesa da Constituição da República -, demonstrada pelo STF para a salvaguarda da democracia brasileira e utilizada como pretexto para o tarifaço de Trump -, seja adotada no julgamento da ADI 6200, impedindo a exportação, inclusive para os EUA, do cancerígeno amianto.
Lorena Vasconcelos Porto é Procuradora do Trabalho. Membro do Coletivo Transforma MP. Doutora em Autonomia Individual e Autonomia Coletiva pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Mestre em Direito do Trabalho pela PUC-MG. Especialista em Direito do Trabalho e Previdência Social pela Universidade de Roma “Tor Vergata”. Professora Convidada da Universidade de Lyon 2 (França), do Mestrado em Direito do Trabalho da Universidad Externado de Colombia (Bogotá) e de cursos de pós-graduação “lato sensu” no Brasil.
[1] CNN. Trump anuncia tarifa de 50% para Brasil. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/economia/macroeconomia/trump-anuncia-tarifa-de-50-para-brasil/>. Acesso em 11 ago. 2025.
[2] CBN. Estados Unidos possui superávit comercial nas relações com o Brasil, mostram dados. Disponível em: <https://cbn.globo.com/economia/noticia/2025/07/10/estados-unidos-possui-superavit-comercial-nas-relacoes-com-o-brasil-mostram-dados.ghtml>. Acesso em 11 ago. 2025.
[3] O GLOBO. China sai em defesa do Brasil após tarifaço de Trump e diz que país sofre ‘interferência externa abusiva’. Disponível em: <https://oglobo.globo.com/economia/noticia/2025/08/06/china-sai-em-defesa-do-brasil-apos-tarifaco-de-trump-e-diz-que-pais-sofre-interferencia-externa-abusiva.ghtml>. Acesso em 11 ago. 2025.
[4] METRÓPOLES. Tarifaço: a escalada do incômodo de Trump em relação ao Brics. Disponível em: <https://www.metropoles.com/mundo/tarifaco-escalada-incomodo-trump-relacao-brics>. Acesso em 11 ago. 2025.
[5] LEMAÎTRE, Frédéric. Cinq ans dans la Chine de Xi Jinping. Paris: Tallandier, 2024. p. 11 e 61-65.
[6] AGÊNCIA GOV. Brasil questiona EUA por tarifaço na Organização Mundial de Comércio. Disponível em: <https://agenciagov.ebc.com.br/noticias/202508/pedido-de-consultas-aos-estados-unidos-na-omc-relativo-a-tarifas-impostas-a-produtos-brasileiros-1>. Acesso em 11 ago. 2025.
[7] OKUMA, Alessandra. Tarifaço de Trump: estado da arte e violação ao GATT. Disponível em: <https://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/tarifaco-de-trump-estado-da-arte-e-violacao-ao-gatt>. Acesso em 11 ago. 2025.
[8] g1. Tarifa de Trump: taxa de 50% contra o Brasil tem longa lista com quase 700 exceções; veja quais. Disponível em: <https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/07/30/taxa-dos-eua-tem-excecoes.ghtml>. Acesso em 11 ago. 2025.
[9] Consta na lista o seguinte: Paper, millboard and felt of asbestos, other than crocidolite; Compressed asbestos (other than crocidolite) fiber jointing, in sheets or rolls; Articles of mixtures of or with a basis of asbestos, nesoi, other than crocidolite; Friction material and articles thereof, not mounted, containing asbestos. THE WHITE HOUSE. addressing threats to the United States by the Government of Brazil. Disponível em: <https://www.whitehouse.gov/presidential-actions/2025/07/addressing-threats-to-the-us/>. Acesso em 11 ago. 2025.
[10] Disponível em: <https://www.asbestos.com/mesothelioma-lawyer/legislation/>. Acesso em 11 ago. 2025.
[11] ROSSI, Giampiero. A Lã da Salamandra. A verdadeira história da catástrofe do amianto em Casale Monferrato. São Paulo: Instituto José Luís e Rosa Sundermann, 2010. p. 45.
[12] ONU; OIT; OMS. ENVIRONMENTAL HEALTH CRITERIA 203 – CHRYSOTILE ASBESTOS. Disponível em: <https://www.inchem.org/documents/ehc/ehc/ehc203.htm>. Acesso em 11 ago. 2025.
[13] PORTO, Lorena Vasconcelos; LEIVAS, Luciano Lima; ALIAGA, Márcia Kamei Lopez. O Acordo Nacional do Uso Seguro do Amianto à luz da ordem jurídica brasileira: uma abordagem crítica. In: Trabalho: diálogos e críticas. Homenagem ao Prof. Dr. Márcio Túlio Viana. org. Cláudio Jannotti da Rocha, Lorena Vasconcelos Porto. São Paulo: LTr, 2018.
[14] STF. Especial Meio Ambiente: STF proíbe extração e venda de amianto crisotila. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=509089&ori=1>. Acesso em 11 ago. 2025.
[15] STF. Associação questiona lei goiana que permite extrair amianto para exportação. Disponível em: <https://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=417201&ori=1> e STF. ADI 6200. Disponível em: < https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=5738022>. Acesso em 11 ago. 2025.
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