5 de junho de 2026

O voo do Ícaro de toga, por Fábio de Oliveira Ribeiro

Lula não é parte do processo decidido pelo juiz de Jales SP. Aliás, somente o STF tem competência para julgar o presidente da república

O voo do Ícaro de toga

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por Fábio de Oliveira Ribeiro

Certo de que desfrutaria 15 segundos de fama nas plataformas de internet, o juiz  José Gilberto Alves Braga Júnior, de Jales (SP), proferiu uma sentença criminal citando a Bíblia e atacando o presidente Lula. Disse ele na sentença:

“De mais a mais, deixo aqui ressaltado que não importa se o furto foi de um celular ou outro objeto de maior valor. Acresça-se que talvez o furto de um celular tenha se tornado prática corriqueira na capital, até porque relativizada essa conduta por quem exerce o cargo atual de presidente da República, mas para quem vive nesta comarca, crime é crime, e não se pode considerar como normal e aceitável a conduta de alguém que subtrai o que pertence a outrem.”

Referida decisão tem vários problemas. O primeiro e mais evidente é a violação do disposto no art. 381, do Código de Processo Penal:

“Art. 381.  A sentença conterá:
I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;
II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;
III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;
IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;
V – o dispositivo;
VI – a data e a assinatura do juiz.”

O texto legal acima transcrito é claro. Quando profere sentença, o juiz deve se ater ao caso concreto. Qualquer coisa que não diga respeito especificamente ao mesmo é jurídica e processualmente irrelevante e não deve ser objeto de consideração. Mas não foi isso o que ocorreu no caso comentado.

Ao proferir a sentença referida na matéria do Conjur, o juiz de Jales SP agiu como se não tivesse obrigação funcional de cumprir e fazer cumprir, com independência, serenidade e exatidão, as disposições legais e os atos de ofício” (art. 35, I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional). Além de ignorar o disposto no art. 381, do CPP, o prolator da decisão esqueceu que o Estado brasileiro é laico. No Brasil, os membros do Judiciário nunca devem proferir decisões baseadas em textos religiosos como se os mesmos pudessem ser elevados à condição de norma jurídica que subordina todo o sistema constitucional e legal.

A Bíblia, o Corão, os Hinos Órficos, o Bhagavad-Guita, etc… são livros que qualquer pessoa (independentemente do cargo público que exerce) tem liberdade para estudar, comentar e citar na sua vida privada. Nenhum deles pode ser utilizado como fundamento para decidir processos judiciais. A sentença é um documento público e nós não vivemos numa teocracia evangélica, islâmica ou hindu.

Mais grave ainda foi o ataque gratuito ao presidente da república. Lula não é parte do processo decidido pelo juiz de Jales SP. Aliás, somente o STF tem competência para julgar o presidente da república. O processo não pode ser utilizado com finalidade política e é expressamente vedado ao juiz manifestar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento, seu ou de outrem, ou juízo depreciativo sobre despachos, votos ou sentenças, de órgãos judiciais, ressalvada a crítica nos autos e em obras técnicas ou no exercício do magistério. (art. 36, III, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional).

Ao julgar moralmente o presidente da república o juiz José Gilberto Alves Braga Júnior não apenas usurpou a competência da Suprema Corte. O que ele fez foi denegrir os Ministros do STF elevando-se acima deles. Isso é surpreendente e totalmente repreensível. Por menos que isso vários juízes já perderam seus cargos.

Há algumas décadas, um desembargador aposentado do TJSP com quem trabalhei num processo complicado me ensinou algo importante. Eu era então um jovem advogado audacioso. O desembargador ouviu minha opinião sobre como o recurso poderia ser por ele sustentado no TJSP. Depois ele me disse que seria menos incisivo porque “os juízes gostam de se sentir importantes”. Ao que parece o juiz de Jales SP se sente mais importante do que o presidente da república e do que a Suprema Corte.

Não só isso, ao proferir a sentença comentada José Gilberto Alves Braga Júnior se elevou acima da Constituição Cidadã e se recusou ficar dentro dos limites do Código de Processo Penal e desprezou as obrigações funcionais que lhe são impostas pela Lei Orgânica da Magistratura Nacional. Tudo indica que ele resolveu voar nas asas do fanatismo religioso para produzir uma notícia que poderia viralizar entre os seguidores do candidato presidencial derrotado. Suponho que o tombo dele será grande e doloroso.

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

O texto não representa necessariamente a opinião do Jornal GGN. Concorda ou tem ponto de vista diferente? Mande seu artigo para [email protected]. O artigo será publicado se atender aos critérios do Jornal GGN.

Fábio de Oliveira Ribeiro

Fábio de Oliveira Ribeiro, 22/11/1964, advogado desde 1990. Inimigo do fascismo e do fundamentalismo religioso. Defensor das causas perdidas. Estudioso incansável de tudo aquilo que nos transforma em seres realmente humanos.

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