Ode à Suprema Corte Americana
por Jorge Alberto Benitz
Helio Beltrão Filho, ilustre sócio- herdeiro do grupo Ultra e Presidente do Instituto ultra (Ops!) conservador Mises Brasil, defende, no artigo intitulado “O STF deveria aprender com a Suprema Corte”, publicado na FSP em 06/07/2022, a ideia do STF seguir a Suprema Corte Americana que, com maioria republicana, sinalizou estar em acelerado processo de retrocesso civilizatório e democrático ao derrubar a instituído pela emenda RoeversusWade, que vigorava há 50 anos, protegendo a privacidade da mãe e, por extensão, seu direito ao aborto; ao proibir a regulamentação via Agencia Ambiental (EPA) de estabelecer macrorregras para o sistema de geração de energia como um todo (“cap and trade”), além do seu tradicional poder de nacionalmente regulamentar cada unidade geradora e assim ,em termos práticos, ter a atribuição de estabelecer controle nacional das industrias emissoras de gases causadores do efeito estufa, especialmente as de carvão e petróleo; e liberar, nacionalmente o uso de armas.
Os argumentos deles se amparam em uma ótica legalista da legislação americana, pois, segundo sua leitura, “houve somente tão somente uma devolução do poder dos estados, que jamais poderia ter sido suplantado ou subtraído”. Leitura legalista e pensamento terrivelmente republicano. Pior, de extrema direita. Talvez, só possível de ser efetivado depois do esgarçamento da democracia americana após o período Trump.
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Diz ainda que “A ideia dos patronos era evitar a tirania, permitir uma maior participação política no nível local e manter os estados como laboratórios de boas ideias em competição. Mesmo que uma pessoa ou grupo tomasse o controle de todos os três Poderes do governo federal, o federalismo garante que cada governo local seguirá operando independentemente. Há fundamentalmente 50 “países”, cujos interesses e poderes persistem autonomamente. É um bicho muito diferente do unitarismo centralista que temos aqui, no qual virtualmente todo regramento nasce ou morre em Brasília”. Eis uma mostra de como ideias atrasadas podem ser acolhidas republicanamente desde que, evidentemente, uma constituição continue intacta e impermeável ao tempo, como é o caso da constituição americana que ao buscar proteger o espirito rebelde dos pais da pátria da revolução no momento em que se libertavam do colonialismo inglês, instituiu, a despeito de seus inegáveis méritos no geral, buracos constitucionais capazes de acolher demandas ao que de pior, mais atrasado e reacionário, existe na sociedade americana hoje.
Aproveitando o vento a favor soprado pela Suprema Corte dos EUA, com hegemonia republicana, ele vai em frente na sua crítica aos maculadores do espírito da constituição americana que “A partir da década de 1930, abraçou uma “revolução constitucional”, que migrou de uma concepção de guardiã essencialista do texto constitucional para uma adaptação subjetiva do texto que passou a justificar mais ativismo e invenção de direitos, ao sabor dos intérpretes. ” A década de 30 aqui mencionada remete para os anos de protagonismo do Presidente Franklin Roosevelt que adotou um modelo econômico keynesiano que tirou do atoleiro, instalado desde o crack da bolsa de 1929, em que estava metida a economia americana antes sob o domínio da mão invisível do mercado, tão ao gosto do articulista.
Não por acaso, em nenhum momento, ele entra no mérito das consequências do retrocesso civilizatório e democráticos que estas medidas implicam. Do quanto elas representam prejuízos e retrocessos para a sociedade americana e para o meio ambiente. Basta atender a constituição. Retrocessos que para Hélio Beltrão Filho não são importantes. Ao contrário, o importante é que vença a mão visível da maioria republicana na Suprema Corte a favor da mão invisível do mercado e não a opinião pública esclarecida nem a regulação ambiental em defesa da soci edade. Aí seria subjetivismo demais.
Jorge Alberto Benitz é engenheiro e escritor.
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