É uma ignorância ciclópica aquela manifestada pela mídia em relação a pontos basilares do Estado de Direito.
Acompanhe o diálogo abaixo. É entre a jornalista Malu Gaspar e a jornalista Andréia Sadi. Malu compara os movimentos do Supremo Tribunal Federal em relação à Polícia Federal aos movimentos de Jair Bolsonaro. Se Jair não podia, porque o Supremo pode? É inacreditável o nível da argumentação e a falta de conhecimento sobre o modelo institucional brasileiro. Mas Andréia Sadi se cala.
Toda vez que a PF aparece nos noticiários, a mesma confusão se instala: ela obedece ao presidente? Ao Supremo? A ninguém?
A PF investiga. Só isso.
A Polícia Federal existe para investigar crimes federais: corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico. Ela coleta provas e monta o caso. Quem decide se há denúncia é o Ministério Público. Quem condena é o Judiciário. A PF é o motor da investigação — não o dono do resultado.
O Presidente pode nomear o Diretor-Geral e definir diretrizes gerais. Isso é legítimo. O que não pode fazer é interferir em investigações específicas — proteger aliados, paralisar inquéritos, perseguir adversários. Se fizer isso, comete crime de responsabilidade.
Em 2020, Bolsonaro tentou trocar o superintendente da PF no Rio em circunstâncias que seu próprio ministro Sergio Moro classificou como interferência indevida. O caso foi parar no STF e virou referência sobre onde está a linha.
Já o STF é o árbitro real do sistema. Pode anular provas, barrar investigações e, em casos com foro privilegiado, comandar diretamente as apurações — com a PF como braço operacional. É poder considerável, embora não isento de críticas.
A PF funciona quando os limites são respeitados por todos, especialmente por ela.
Não entender esses princípios básicos, do nosso sistema constitucional, abre espaço para toda sorte de manipulação, como tem ocorrido.
PS – A propósito, ninguém foi demitido, na Globonews, por causa do PowerPoint. O anúncio das demissões foi apenas jogo de cena da operação Salva-Andréia.
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Paulo Dantas
30 de março de 2026 12:37 pmO que pode o DG da PF ?
Assina compra de café ?
Pode enquadar um desvio de conduta ?
Pode intervir numa investigação que não anda ?
Diz quem investiga o que ?
Toma bronca do MJ ?
Paulo Dantas
30 de março de 2026 6:40 pmNa boa , realmente não sei os limites do DG da PF e a mídia não explica.
Veritas
31 de março de 2026 3:12 amÉ preciso entender o que é poder de polícia. É o poder de limitar determinados direitos fundamentais (de ir e vir, de usar armas, de usar determinados aparelhos de comunicacão etc) com o objetivo de coibir ou evitar atos ilícitos e realizar investigações. O cidadão não tem poder de polícia nem o presidente da república. Somente as polícias e o poder judiciário têm poder de polícia, respeitado o devido processo legal. Querer atribuir poder de polícia a qualquer um ou ao presidente da república é ato inconstitucional e evidente manifestação de megalômana destrutividade delinquente.