Publicado originalmente em 15.02.2015
A cartelização dos grupos de mídia foi o passo inicial do pacto de 2005, que teve como grande mentor o finado Roberto Civita, da Editora Abril, baseado no modelo Rupert Murdoch – o australiano que se mudou para os Estados Unidos e definiu uma estratégia pesada de sobrevivência, que acabou servindo de modelo para grupos de mídia inescrupulosos.
A lógica do pacto era simples e tosca como o jornalismo de Murdoch. Com a Internet, vinham pela frente mudanças radicais trazendo o maior desafio da história para os grupos de mídia, mais do que o advento do rádio e da televisão, porque muito mais difícil de enquadrá-la em regulamentação – como foi o caso da Lei das Concessões, que restringiu a competição e entregou o filé mignon aos grupos já estabelecidos.
Leia também: Morre Mario Schmidt, autor massacrado pela Globo em sua cruzada ideológica
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A estratégia murdochiana consistia em criar um clima de guerra, instaurar um macarthismo feroz debaixo do qual caberiam todas as jogadas comerciais necessárias para assegurar a sobrevivência dos grupos de mídia em novos mercados.
Dentro dessa estratégia, em 2007 explodiu uma guerra hoje em dia pouco lembrada, em torno dos livros didáticos e dos cursos apostilados. Considerou-se que o mercado de livros didáticos poderia ser uma das novas frentes dos grupos de mídia, seguindo a picada aberta pelo grupo espanhol Santillana, controlador do jornal El Pais.
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A Abril entrou no mercado de livros didáticos e cursos apostilados através de uma nova divisão, na qual incorporou as editoras Ática e Scipione, que havia adquirido em sociedade com o grupo francês VIvendi; e a Globo tentou uma sociedade com a UNO, braço do Santillana.
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Recorreu-se ao macarthismo para afastar competidores.
No caso da Veja, a uma parceria com um site de direita, criado para denunciar infiltração comunista no ensino. Com base no site, a revista publicou uma reportagem sensacionalista denunciando um competidor no mercado de cursos apostilados. Era matéria falsa, baseada em informação desmentida pelo próprio acusado, mas que não foi respeitada na reportagem publicada.
Coube à blogosfera desarmar a armação, denunciando a informação falsa e divulgando trechos de livros de história da Ática e da Scipione com as mesmas análises condenadas no material concorrente.
Desmascarada, a revista acabou publicando um “Erramos”, episódio raro em sua história.
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A segunda frente foi conduzida por Ali Kamel, já elevado a diretor da Globo.
Em 18 de setembro de 2007 publicou coluna no jornal O Globo, prontamente reproduzida no Estadão, denunciando o conteúdo subversivo de um campeão de vendas, o coleção “Nova História Crítica”, de uma editora nacional. As denúncias foram repercutidas nos demais veículos da Globo, da revista Época ao Jornal Nacional.
Kamel denunciava o livro por suposta apologia a Mao Tse-tung selecionando a parte que enaltecia Mao:
“Foi um grande estadista e comandante militar. Escreveu livros sobre política, filosofia e economia. Praticou esportes até a velhice. Amou inúmeras mulheres e por elas foi correspondido. Para muitos chineses, Mao é ainda um grande herói. Mas para os chineses anticomunistas, não passou de um ditador.”
E sonegando a parte que o criticava:
“Como governante, agiu de forma parecida com Stálin, perseguindo os opositores e utilizando recursos de propaganda para criar a imagem oficial de que era infalível.”
Sobre a revolução cultural chinesa, Kamel mencionava o trecho:
“Foi uma experiência socialista muito original. As novas propostas eram discutidas animadamente. Grandes cartazes murais, os dazibaos, abriam espaço para o povo manifestar seus pensamentos e suas críticas”.
E escondia a crítica:
”O Grande Salto para a Frente tinha fracassado. O resultado foi uma terrível epidemia de fome que dizimou milhares de pessoas. (…) Mao (…) agiu de forma parecida com Stálin, perseguindo os opositores e utilizando recursos de propaganda para criar a imagem oficial de que era infalível.” (p. 191) ”Ouvir uma fita com rock ocidental podia levar alguém a freqüentar um campo de reeducação política. (…) Nas universidades, as vagas eram reservadas para os que demonstravam maior desempenho nas lutas políticas. (…) Antigos dirigentes eram arrancados do poder e humilhados por multidões de adolescentes que consideravam o fato de a pessoa ter 60 ou 70 anos ser suficiente para ela não ter nada a acrescentar ao país…”
Sobre a revolução russa, o mesmo procedimento:
“É claro que a população soviética não estava passando fome. O desenvolvimento econômico e a boa distribuição de renda garantiam o lar e o jantar para cada cidadão. Não existia inflação nem desemprego. Todo ensino era gratuito e muitos filhos de operários e camponeses conseguiam cursar as melhores faculdades. (…) Medicina gratuita, aluguel que custava o preço de três maços de cigarro, grandes cidades sem crianças abandonadas nem favelas…
E escondia as críticas:
”A URSS era uma ditadura. O Partido Comunista tomava todas as decisões importantes. As eleições eram apenas uma encenação (…). Quem criticasse o governo ia para a prisão. (…) Em vez da eficácia econômica havia mesmo era uma administração confusa e lenta. (…) Milhares e milhares de indivíduos foram enviados a campos de trabalho forçado na Sibéria, os terríveis Gulags. Muita gente foi torturada até a morte pelos guardas stalinistas…”.
No dia seguinte ao artigo de Kamel, o diário El Pais (dono da Santillana), publicou artigo repercutindo internacionalmente a denúncia e afirmando que “el libro de texto ensalza el comunismo y la revolución cultural china”.
No mesmo dia, o ex-Ministro Paulo Renato de Souza (em cuja gestão o livro passou a integrar as obras do MEC) publicou no site do PSDB a informação de que entraria no dia seguinte com representação na Procuradoria Geral da República para retirar a Nova Historia Crítica do mercado.
No seu site pessoal, a informação de que sua consultoria tinha entre seus clientes a Santillana.
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Conseguiram matar um campeão de vendas. Mas o contraponto da blogosfera produziu tal desgaste que a estratégia acabou abandonada, para alívio das editoras e dos autores concorrentes.
Restou o esperneio, o uso do poder da Globo para processar jornalistas que ousaram investir contra a estratégia traçada.
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
Os arautos da liberdade de
Os arautos da liberdade de expressão!
Globo e suas falcatruas…
Quando imagino que já conhecia de tudo, a Globo me surpreende mais uma vez. Falcatrua atrás de falcatrua. Como dizia Tim Maia, a Globo só funcionava com “jabá”.
A sociedade, sem imprensa
A sociedade, sem imprensa comprometida com valores, cai em erros e anda para trás.
éssa colusão desses
éssa colusão desses oligopólios e seus interesses é nefasta para o país,
pois impede a ampliação do conhecimento às várias fontes culturais e de ensino.
é o fascismo, a voz de poucos elitistas, que escolhem
o que deve ser engolido pelos
educandos,
leitores,
telespecadores.
e parece que a abril continua praticamente
com o monopólio dessa distribução.
gostaria que alguém explicasse isto com mais detalhes.
Distribuição
O monopólio na distribuição é um assunto fundamental ! Até hoje, não conheço nada sobre o assunto e ninguém me explica o porquê…Também preciso de uma explicação – além daquelas (“naturais”), que inculem o desinteresse de empresas diante da expertize do atual (e perene) distribuidor.
O maior erro é acreditar que
O maior erro é acreditar que esse kamel está somente defendendo o emprego dele ou a família que o emprega.
Não: ele está ali pra fazer militância política; por isso foi promovido nesses anos todos. Afinal, é melhor pagar pra quem faz por gosto do que pagar pra quem acha isso ou aquilo outro, né?
Não foi ele quem se esforçou pra negar o racismo na sociedade brasiileira e fez todo um malabarismo para “interpretar” o Lula?
Governos petistas têm medo da mídia!
Onde está o telejornal noturno da TV Brasil com linha editorial de enfrentamento ao JN? Alguém pode explicar o por quê da Petrobrás ainda anunciar em veículos das Organizações Globo, que foi contra a Petrobrás desde a campanha popular pela sua criação? Onde está a Ministra dos Direitos Humanos que não denuncia os processos de Kamel contra os blogueiros como ataque à liberdade de expressão e não questiona a Globo sobre o papel que ela deve cumprir como meio de comunicação social?
A “Veja” não agüentaria uma investigação minimamente séria sobre as suas práticas. A CPI do Cachoeira só levantou a pontinha do tapete, e a “Veja” ficou apavorada! A Globo não agüentaria o anúncio da uma CPI da Fundação Roberto Marinho. O anúncio, apenas! Não a instalação da CPI! O por quê da UNICEF ter pulado fora do Criança Esperança seria apenas um questionamento “leve” diante do “mar de lama” que iria jorrar nesta CPI!
Lamento a atitude pusilânime da direção petista perante a autoritária velha mídia brasileira. O Brasil só perdeu com isso!
contratos
Contratos, Srs, contratos. Não esqueçamos que, apesar de todas as criticas, legalmente a Globo não tem nenhum problema com a justiça e consequentemente o governo não pode simplesmente quebrar contratos porque … “eu quero”. Saibam viver o estado de direito. Estado de excessão nunca mais.
Coragem
É necessário sofrer, na pele a dor do parto, para poder dar a luz. O Blog encontrou o grande momneto da verdade, não tem mais como retroceder, esse momneto é o divisor das águas, ou tem coragem para expressar e viver o verdadeiro jornalismo ou se afundará sem o combate sangranto a o qual sempre buscou. O poder midiático atual, está em seu momento mais vulnerável, suas sujeiras são denunciadas por tdos os lados. oro por vcs, resistam, trabalhem, pratiquem o verdadeiro jornalismo, a verdade não tardará.
O peso da Globo contra o
O peso da Globo contra o nosso blog.
Jornalista deve pagar R$ 50 mil a diretor da Globo, decide juíza
DO RIO – A Justiça do Rio condenou o jornalista Luís Nassif a indenizar em R$ 50 mil, por danos morais, o diretor de Jornalismo da TV Globo, Ali Kamel. A decisão foi publicada em dezembro. Cabe recurso.
Segundo a sentença da juíza Larissa Pinheiro Schueler, Nassif teria afirmado que Kamel é “manipulador” e promove “jornalismo de hipóteses”, extrapolando “o direito à informação”. Nassif disse que vai recorrer “do mérito” e do valor.
“Ele é uma figura pública de projeção e, portanto, pode ser alvo de críticas, dentro dos princípios da liberdade de imprensa.” Nassif disse também ter sido alvo de ataques de Kamel, que não quis comentar.
O nosso blog
Gostei muito de ver esta primeira linha do comentário: “contra o nosso blog”. A frase fala melhor que a declaração de que o GGN e o Luis Nassif Online são um espaço coletivo de contribuições de todo oBrasil. Pronto, falei mais e não disse melhor que a síntese “o nosso blog”. .
Também curti o “Nosso”!
Também curti o “Nosso”!
Je suis Nassif
Nem sempre é claro, mas nesse caso, estou com ele 100%. Pau no Kamel, que sempre diz “Je suis a família Marinho”.
PS: A decisão da juiza é ridícula, não há ofensa pessoal, nem difamação. O Nassif disse o que acha do Kamel enquanto profissional da imprensa. Manipulador, claro, isso até os microfones do JN sabem. Qualquer coisa, estou dentro da vaquinha dos cinquentinha
Perto
Perto da cúpula da grande mídia brasileira a máfia italiana é amadara,
Perdeu Sr Nassif !!!!!!!
Perdeu Sr Nassif !!!!!!!
No campo do jornalismo,
No campo do jornalismo, ganhei. Eles estão tentando agora no tapetão.
Parabéns Luis Nassif pelo
Parabéns Luis Nassif pelo texto corajoso e brilhante, pela contribuição politica que ele propicia a leitores.
Irá recorrer ?
Irá recorrer ?
Oliva??? Deve ser MILICO!
Oliva??? Deve ser MILICO!
a longo prazo….
a longo prazo, ganhou respeito e credibilidade, a maior moeda de um jornalista.
Nossa!
que conclusão brilhante!
Leu o texto até o fim?
CONTROLE REMOTO
É SÓ SABER USAR O CONTROLE REMOTO E DEIXAR O TEMPO RESOLVER O RESTO QUE NEM PRECISA SER VIDENTE PARA SABER NO QUE VAI DAR.
Não precisa
gritar….
Cabe ver também.
Não sei se aqui os comentaristas têm filhos em idade escolar. Infelizmente os meus pouco abriam os livros (falha minha, vá lá) mas era geral entre os colegas. E hoje a realidade ainda se repete. FAlo como professor,
Nassi, qual o site de direita
Nassi, qual o site de direita a que a Abril se associou?
Teorias conspiratórias…
Teorias conspiratórias… grupos inescrupulosos… imperialistas… Embora os livros tenham uma crítica, as informações estão deturpadas. Essa luta atrasada de esquerda e direita é o que emperra o Brasil.
Um exemplo parecido da série
Um exemplo parecido da série o Caso Veja:
https://sites.google.com/site/luisnassif02/ocasococ
em a revolução dos bichos, o
em a revolução dos bichos, o anti-totalitário george orwel critica o regime ditatorial
soviético, que vai mudando as frases da constituição conforme seus interesses
e o dia e as circunstancias que interessavam ao regime.
é claro que jamais imaginou que alguém metido a liberal usaria o mesmo processo de
falsificação para criminalizar, demonizar, autores de livros didáticos.
Tática antiga….
E quem não lembra dos livros de Moral e Cívica e OSPB da época da ditadura????? Mesma linha, que agora foi privatizada….
Novas mídias e a Globo
Com o advento das novas mídias de comunicação eletrônica a audiência das grandes redes de televisão e a tiragem dos jornais impressos mudaram radicalmente. A Globo e empresas adjacentes não estão livres das mudanças que as novas engenhocas, como smartphones e tabletes, vem impondo ao mercado da propaganda. Por isso, a cara da TV e da mídia em geral mudou, os profissionais mudaram. O Ali Kamel vai mudar ou estará fora em breve. Acompanhem!
Golpe sujo
Eles sempre jogam pesado e ainda temos que obedecer a cartilha da “ética”.
Artigo do Nassif
O TRISTE É TER CERTEZA QUE TUDO É ARMADO E POUCAS PESSOAS SE LIGAM NO QUE OBVIO.
VIVA A MENTIRA INSTITUCIONALIZADA…. QUE PENA…..
História macabra.
Não
História macabra.
Não bastasse o já falido sistema deseducacional brasileiro aguentar o peso do corporativismo, do clientelismo, do coitadismo, agora ainda tem essa relatada pelo Nassif. Isso aqui é uma terra de ninguém MESMO, cada um tentando morder o seu pedaço. Não tem jeito.
É muito predatóra a forma como lidamos com tudo aqui, como se não houvesse amanhã. É assustador.
Nada de novo no front…
“Ali Kamel e a guerra dos livros didáticos“
doutor mistificador ali kamel come do prato-feito requentado de arroz-com-feijão de toda guerra suja… seja ela uma guerra militar, ideológica, mercadológica, religiosa, colonial, cultural, guerra dos sexos, guerra do tráfico, guerra dos roses, guerra santa, guerra dos cem anos, guerra fria, guerra das bibas, guerra econômica… e mais esta guerra dos livros didáticos atualizada para a corte feudal do novo poderoso el cid gomes dos livros didáticos estatizados a preço d’ouro em pó para alegria e realização de lucro dos eleitos elencados livros-editoras pelo staff notório saber do novo vice-rei ou novo coronel da educação.
pois é, doutor kamel cheio de dedos melindrosos e sensibilidades delicadas à flor da pele ofendida injuriada… nos faz pensar que há ofensas e ofensas para o julgamento da história contempôranea: pois não é que todo santo dia, faça sol faça chuva, o jornalismo de doutor kamel reincide em ofensas à inteligência do país em rede nacional… e a rede global de ofensas à inteligência do povo vai longe… como na recente minissèrie “é tudo verdade” onde nosso rei roberto desfilou de “homem bom homem sábio” no viés hagiográfico do recortado filme-documento com “tião maconheiro” fazendo papel-vilão dos diabos… e onde pressinto acá, um movimento político-cultural-religioso-moral do grupo globo para um pleito sagrado, junto ao vaticano e à cúria argentina, em prol da canonização de nosso rei-santo roberto o isperto.
doutor ali kamel come do prato-feito requentado de arroz-com-feijão de toda guerra suja:
“Quando uma guerra começa, “a primeira vítima é a verdade”. Como todo surrado clichê, essa máxima sobre a cobertura jornalística de conflitos tem lá seu fundo de razão. A frase de 1917, atribuída ao senador norte-americano Hiram Johnson, foi usada como título de um famoso livro sobre correspondentes de guerra, “A Primeira Vítima”, do australiano Phillip Knightley, que centra a atenção no jornalismo anglo-americano. Knightley reclama que praticamente nunca uma guerra foi reportada com veracidade e que os jornalistas são manipuláveis pelos militares.” Ricardo Bonalume Neto in revista Galileu do Grupo Globo… [sem chance! tá tudo dominado].
É duríssima a luta no Brasil
É duríssima a luta no Brasil contra esses parasitas. Transformam o país numa Republiqueta.
Gente, vejam o que o
Gente, vejam o que o ultradireitista pai de Diogo Mainardi está circulando na rede! Vcs já viram falar desse tal The Washington CONCLAVE For Democracy?
Enio Mainardi shared Olavo de Carvalho‘s post.14 hrs · Olavo de Carvalho
Quando o comandante do nosso Exército festeja a “estabilidade das nossas instituições democráticas”, demonstra ignorância histórica e falta de discernimento. I…
See More 95 people like this. View 16 more commentsCarla Trachtenberg Concordo em gênero e número. A maioria das pessoas acham que democracia só está ligada a eleições livres .Aqui no Brasil ,tudo foi manipulado,principalmente as eleições …e o resto…ahhh…o resto a gente já sabe como funciona,principalmente a forma ilícita, secreta e corrupta das nossas instituições.See Translation7 hrs · Like · 4Saphira Neves Apoiadíssimo ….verdade inconteste !See Translation4 hrs · Like · 1Vania Lúcia Araújo Faria Perfeito!!!!See Translation4 hrs · Like · 1Ana Silvia Amaral Apoiem e colaborem para a realização do conclave em Washington contra o foro de São Paulo e as fraudes nas eleições que teve participação da empresa venezuelana Smartmatic!
LINKs: https://fundrazr.com/campaigns/cv1Qb/ab/84LMC6 (em dólares)
ou http://www10.vakinha.com.br/VaquinhaE.aspx?e=337187 (em reais, inclusive boleto bancário)…See More See TranslationThe Washington “Conclave” for Democracy.The Conclave for Democracy will be an event at the National Press Club in Washington DC March, 2015. The goal of the…FUNDRAZR.COM
E anda tem o golpe de 2006
Após a cena dos aloprados de 2006 na sexta feira antes do 1º turno o candidato Alkimim encostou no Lula, mas “subitamente” teve menos votos no 2º Turnos. Tudo por que durante a campanha do 2º tuno não se viu mas a imagem dos dolares dos aloprados,acordado pela aprovação do governo (Lula I) de permitir a continuação do envio de exemplares dos livros didáticos dos editores monopolistas aos professores para manter a reserva de mercado eliminando a concorrencia. Isto posto num “blog sujo” que li na época. Lula venceu a eleição mas o monopolio se amplia.
Eles querem dominar o mercado e “ideologizar” segundo seus jorna
Balzac ja dissera no século XVIII que o meio editorial parisiense-europeu era feito por chantagistas e oportunistas. Seu Lucien, que sonha com o jornalismo na capital, tem logo suas ilusões destruidas pelas conspirações, difamações e mentiras. De la pra ca, o que mudou ? No Brasil, nada. Copiaram o modelo e até suplantaram o original.
Parabéns, Nassif!
Estamos na mesma trincheira e solidarizo-me com você e com todos os outros perseguidos. Torço para que um dia esta lógica perca. Até lá, vamos em frente. Somos um exemplo de resistência. Muitos em silêncio, graças à espada da Justiça.
Ali Kamel
Ali Kamel, o número 1 do jornalismo da Globo, acaba de vencer na Justiça do Rio de Janeiro uma ação judicial que impetrou contra Luis Nassif por causa de ofensas e mentiras publicadas pelo blogueiro em dezoito textos do seu site.
O blogueiro Nassif terá que pagar uma indenização de 50 000 reais a Kamel por danos morais.
A juíza Larissa Schueler entendeu que as provas apresentadas “demonstram claramente que o réu extrapolou o direito à informação, utilizando termos que certamente denigrem a imagem” de Kamel. Para ela, o blogueiro cometeu “atos irresponsáveis, como a difamação”.
Cabe recurso à decisão.
Por Lauro Jardim
ali kamel e a guerra dos livros didáticos
caro,
por favor, aceite minha total solidariedade neste novo episódio lamentável.
caso vença a injustiça e você seja condenado a pagar a multa, estou à disposição para contribuir monetariamente com o gasto.
abraço
carlos a. balista
A Solidariedade de um leitor que pouco se manifesta
Caro Nassif,
Não costumo me manifestar aqui porque, concordando em partes com sua observação que vc fez em uma palestra sua proferida na sede do “ABCD Maior” em São Bernardo do Campo-SP (acho que foi em 2009 e a sua fala pode não ser fiel) : “quem dá show no meu blogue são meus leitores”. Em partes eu concordo porque o show principal dado nesse espaço são suas análises, repletas de coragem em tocar o dedo na ferida, mas sem abrir mão da elegância. Com esse conteúdo e coragem de remar contra a maré, ou como vc diz, o “efeito de manada”, fez com que este que vos escreve se tornasse um assíduo leitor seu, desde quando o blogue estava hospedado na UOL. Saiba que tenho uma imensa admiração por ti, e NÃO CONSIGO IMAGINAR sem acessar seu blogue, por um mísero dia.
Por favor, continue sua luta, continue com o GGN: nós órfãos de jornalismo de fato, agradecemos.
Minha total solidariedade contra mais esse decisão absurda do TJ/RJ.
Por falar em falcatruas da
Por falar em falcatruas da Rede Globo, quero puxar indignação para equipe econômica do governo.
O país nem se recuperou dos excessivos aumentos da Selic, generosamente oferecidos pelo Banco Central, e o Levy disse na Globo News que o ajuste fiscal está disposto a colaborar com a política monetária do Tombini.
Os comentaristas disseram que não existe outra saída para o país a não ser cortar gastos e subsidios, aumentar impostos e fazer poupança (lógico para o governo pagar mais juros a serem previsionados).
Ora, porque não abaixar os juros? Porquê Tombini? A inflação só aumenta porque a mídia e os institutos de pesquisa são patrocinados pelos rentístas. Agora temos uma conexão direta. Esta realidade não está tão encomberta que ninguém não possa pedir as autoridades para desbaratar isso pelo nosso país.
Nenhum economista em sã consciência vê nisso senão mero complô para aumentar a taxa de juros.
Se isso não for uma invasão ratazana aos cofres públicos, deixa a Rede Esgôto fazer seu trabalho.
Liberdade de imprensa seletiva
No Brasil, a impressão que se tem ao tomar conhecimento de certas decisões judiciais é que existe uma seletividade na liberdade de imprensa. Alguns órgãos e jornalistas gozam de grande proteção do Poder Judiciário, somente sendo condenados quando o caso ultrapassa as raias do absurdo, e os jornalistas que não fazem parte da grande imprensa têm contra si todo o rigor que protege direitos de personalidade em prejuízo da liberdade de imprensa.
Apesar de não conhecer em detalhes o processo que o diretor da Rede Globo Ali Kamel moveu contra o jornalista Luis Nassif, acredito na possibilidade de reversão na segunda instância da condenação sofrida em primeira instância (segundo notícia que eu li no site Pragmatismo Político, Nassif teria sido condenado a pagar uma indenização por danos morais a Kamel no valor de R$ 50 mil reais).
Pelo post acima, não me parece que a liberdade de imprensa tenha sido extrapolada e violado direitos de personalidade. Apenas se expôs a manipulação a que estavam sujeitos os leitores de Kamel. Considero a condenação, se baseada neste tipo de situação, um tremendo exagero. É premiar e proteger quem agiu de forma errada ao manipular fatos, induzindo pessoas ao erro, e condenar quem apontou a manipulação. Lamentável a decisão da juíza de primeira instância. No entanto, creio que nem tudo está perdido. Cabe apelação contra a condenação e ela pode ser reformada na segunda instância. Faço votos de que isso aconteça.
São indecentes as vitórias em 1ª instancia…
desta #MidiaBandida na “justiça” do RJ.
Parece até a “Vara de Pinheiros” em Sampa.
Caindo de PODRE tudo isto!
Salve, Nassif!
site de help nos custos
Caro Nassif,
Sou frequentandor do blog, apesar de ter criticas relacionadas a alguns colaboradores em matérias especificas muito tenho de elogio também.
Peça a algum conhecido montar um site para arregadar o valor da ação, o que sobrar você move um processo contra ele. Tens aqui alguém que certamente ira contribuir.
Abçs,
Rodrigo
Je suis Nassif
Nassif, manda uma conta para a galera contribuir..
com a grana que economizo não pagando um centavo ao PIG posso ajudar nessa patranha que movem contra você.
Nassif, tirei uns dias de
Nassif, tirei uns dias de férias e gostaria de contribuir contra esses desmandos do Ali Kamel. Divulgue os dados bancários queajudarei com enorme alegria a defender sua causa. Não seja modesto, por favor.
O pior é que o cara não pode
O pior é que o cara não pode ser chamado nem de manipulador.
Talvez tenhamos que chamá-lo de santo ou de deus.
Ali, a Rede e a Banda podre do Governo.
Infelizmente a gente tem que viver com essa bandaleira que corre solta nas hostes do PiG comanda por uma Rede chefiada por uma mandatário-Mor. E o pior, com o silêncio pra não dizer conivência do Governo petista e do Congresso Nacional.
Esse senhor Kamel e a Globo têm que sofrer um apertão. Não podem continuar mandando e desmandando em tudo e em todos. A Justiça Brasileira não pode se submeter ao papel de capacho desses, fechando os olhos para tanto abuso de poder.
Antes, o Amorim, agora o Nassif. Quem será o próximo ou os próximos? FORA REDE GLOBO! CADEIA PARA O KAMEL!
Entreviste o Chalita que foi
Entreviste o Chalita que foi secretario da educação no governo Alckmin, e saberá os porões dos livros didáticos em SP!!!! a famosa barganha mídia vs livros didáticos!!!
Todo mundo sabe, ninguem viu
Meu filho veio morar comigo o ano retrasado, matriculou-se em uma escola estadual e ia as aulas a noite.
Vira e meche, trazia pra casa livros e livros, apostilas e apostilas, volumão, até hoje estão jogados numa prateleira, tenho dó de jogar fora.
E a internet ai, dando muita coisa de graça.
Fora de Pauta..
Esta é para a
Fora de Pauta..
Esta é para a Série do Blog – Direitos Autorais.
Corre no TJ da 1ª instancia do TJ/RJ – Proc.nº 0429565-82.2013.8.19.0001
A Sentença saiu em agosto último. Segue a íntegra da impressão.
________
042956582.2013.8.19.0001
Tipo do
Movimento:
Sentença
Descrição: Tratase de ação com processo pelo rito comum ordinário, proposta por Paulo
Cézar Camilo Jorge em face de Globo Comunicações e Participações S/A e
João Emanuel Carneiro, em que pretende a parte Autora a condenação dos
Réus à indenização por danos morais e materiais e ao pagamento das custas
processuais e honorários advocacíticos. Como causa de pedir, afirma o Autor
que redigiu a obra literária intitulada ´Brasil João Capoeira´, levada a registro
em 2006 pela Editora paulistana Scortecci e, no ano seguinte, perante a
Biblioteca Nacional. Alega que, em 24 de novembro de 2006, encaminhou a
referida obra ao núcleo da 1ª Ré, para fins de avaliação técnica e eventual
aproveitamento. Aduz que, após dois anos, concluiu que sua obra não seria
avaliada. Salienta, no entanto, que, ao assistir a um capítulo da novela ´A
Favorita´, de autoria do ora 2º Réu e exibida pela 1ª Ré de 02 de junho de 2008
a 16 de janeiro de 2009, às 21 horas, verificou tratarse de inegável plágio,
consistindo em reprodução adaptada e não autorizada de sua obra. Discorre
acerca do cabimento de indenização por danos morais e materiais. Com a
inicial, vêm os documentos às fls. 10/264. Regularmente citado (fl. 296), o 2º
Réu apresenta contestação às fls. 298/322. Suscita prejudicial de mérito de
prescrição. No mérito, defende não ter havido plágio da obra do Autor, negando,
ainda, qualquer acesso à referida obra. Alega inexistência de semelhanças
entre os contos escritos pelo Autor e a novela ´A Favorita´, de sua autoria.
Impugna os pedidos autorais. Com a peça de bloqueio do 2º Réu, vem o
documento à fl.322. Regularmente citada (fl.295), a 1ª Ré apresenta
contestação às fls.325/353, na qual suscita a ocorrência da prescrição como
prejudicial de mérito. No mérito, afirma inexistir semelhanças entre a obra
literária do Autor e a novela exibida. Ressalta que os textos não comportam
sequer comparações, haja vista que o Autor apresenta vários contos com temas
presentes em diversas obras, enquanto a novela por ela exibida consistiu em
uma obra pronta, acabada e inovadora, com tramas e personagens detentores
de características peculiares. Sustenta não ter havido plágio ou contrafação no
caso vertente. Rechaça os pedidos autorais. Com a peça de bloqueio da 1ª Ré,
vêm os documentos às fls. 354/446. Réplica às fls. 453/467. Em provas, apenas
o Autor e o 1º Réu se manifestam às fls. 512/516, 518/523. Este o relatório.
DECIDO. A hipótese dos autos suscita julgamento antecipado, nos termos do
art. 330, inciso I, do CPC. Pretende a parte Autora a condenação dos Réus à
indenização por danos morais e materiais, ao argumento de que plagiaram sua
obra. Afirma o Autor que a novela Favorita, exibida de junho de 2008 a janeiro
de 2009, tratase de reprodução adaptada e não autorizada de sua obra.
Merece ser acolhida a prejudicial de mérito de prescrição suscitada pelos Réus.
O artigo 131 da Lei nº 5.988/73 revogou o artigo 178, parágrafo 10, inciso VII do
Código Civil de 1916. Porteriormente, a Lei nº 9.610/98 revogou a Lei nº
5.988/73 in totum, sendo certo que seu artigo 111, que trataria da prescrição da
ação, foi vetado. Não tendo havido, porém, previsão de repristinação do artigo
178, parágrafo 10, inciso VII do Código Civil de 1916, o prazo prescricional da
ação por ofensa a direitos patrimoniais do autor ou conexos passou a ser
aquele disposto no artigo 177 do Cìdigo Civil de 1916. Vejase que o artigo 178,
parágrafo 10 do Código Civil de 1916 era aplicado, pelo Superior Tribunal de
Justiça, a casos em que se pleiteava indenização por violação a direitos
autorais, verbis: ´CIVIL. DIREITO AUTORAL. OBRA MUSICAL. PRESCRIÇÃO
QÜINQÜENAL CONTADA A PARTIR DO ÓBITO DO COMPOSITOR.
AUSÊNCIA DE PROVA QUANTO À OCORRÊNCIA DA VIOLAÇÃO EM
MOMENTO POSTERIOR. CC, ART. 178, PARÁGRAFO X, INCISO XI. I. À falta
de prova da ocorrência da gravação ou regravação de composição musical em
data específica, mais recente, pertinente, em face das circunstâncias dos autos,
a decisão do Tribunal estadual em considerar como termo inicial da prescrição
qüinqüenal a data do óbito do autor, ocorrida em 1970, dezoito anos antes do
ajuizamento da ação pela viúva. II. Recurso especial não conhecido. (REsp23/01/2015 TJERJ consulta Descrição
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=24&descMov=Senten%E7a 2/3
260.099/CE, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, QUARTA TURMA,
julgado em 21/11/2002, DJ 10/03/2003, p. 224) ´CIVIL PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL DIREITOS AUTORAIS CONTRAFAÇÃO. I SEGUNDO A
JURISPRUDENCIA DO STJ, A PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PREVISTA NO
ESTATUTO CIVIL E ACOLHIDO NO DIREITO AUTORAL OU COMERCIAL
TEM INCIDENCIA QUANDO SE PRETENDE RESSARCIMENTO PELA
PRATICA DE CONTRAFAÇÃO, UTILIZAÇÃO INDEVIDA DA OBRA OU DA
MARCA. INTELIGENCIA DOS ARTS. 178, PARAGRAFO 10. DO CODIGO
CIVIL; 131 DA LEI 5.988/73. II RECURSO NÃO CONHECIDO. (REsp
64.747/SP, Rel. Ministro WALDEMAR ZVEITER, TERCEIRA TURMA, julgado
em 28/11/1995, DJ 05/02/1996, p. 1388) Com o advento do Código Civil de
2002, a matéria passou a ser regulada pelo artigo 206, parágrafo 3º, inciso V,
que prevê prazo prescricional para a ação de reparação civil. Na medida em
que não houve previsão de prazo prescricional específico para os casos de
ofensa a direitos autorais, impõese a aplicação do dispositivo genérico que
prevê o prazo para a pretensão civil. Nesse sentido, decisão do Superior
Tribunal de Justiça: ´CIVIL E PROCESSO CIVIL. DIREITO AUTORAL.
PRESCRIÇÃO. DIES A QUO. PRAZO. NOVO CÓDIGO CIVIL. REGRA DE
TRANSIÇÃO DO ART. 2.028. CONTAGEM. 1. O art. 189 do CC/02 consagrou o
princípio da actio nata, fixando como dies a quo para contagem do prazo
prescricional a data em que nasce o direito subjetivo de ação por violação de
direito, independentemente da efetiva ciência da vítima. 2. O art. 131 da Lei nº
5.988/73 revogou o art. 178, § 10, VII, do CC/16, pois regulou inteiramente a
matéria tratada neste. 3. Revogada a Lei nº 5.988/73 pela Lei nº 9.610/98 e
como o art.111 da lei revogadora (que dispunha sobre prazo prescricional) foi
vetado, a matéria atinente à prescrição das ações relacionadas a direitos
autorais patrimoniais passou a ser regida pelo art. 177 do CC/16, aplicandose o
prazo prescricional de 20 anos, visto que não houve previsão expressa de
repristinação do art. 178, § 10, VII, do CC/16, conforme exige o art. 2º, § 3º, da
LICC. 4. O CC/02 não prevê um prazo prescricional específico para a violação
de direitos do autor, de sorte que, com o seu advento, a matéria passou a ser
regulada pelo art. 206, § 3º, V, que fixa um prazo prescricional de 03 anos para
a pretensão de reparação civil, dispositivo de caráter amplo, em que se inclui a
reparação de danos patrimoniais suportados pelo autor de obra intelectual. 5.
Se, pela regra de transição do art. 2.028 do CC/02, há de ser aplicado o novo
prazo de prescrição, o marco inicial de contagem é o dia 11.01.2003, data de
entrada em vigor do novo Código Civil, e não a data do fato gerador do direito.
Precedentes. 6. Recurso especial provido.´ (REsp. 1168336/RJ, Rel. Ministra
NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/03/2011, DJe
16/09/2011) Da mesma forma decidiu o E. Tribunal de Justiça do estado do Rio
de Janeiro: ´PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA ANCORADA EM
VIOLAÇÃO A DIREITOS AUTORAIS. PRESCRIÇÃO TRIENAL CUJO PRAZO,
NA HIPÓTESE, SE CONTARIA A PARTIR DE 2009, QUANDO O AUTOR
FICOU CIENTE DA VIOLAÇÃO AOS SEUS DIREITOS. CONTUDO, NÃO HÁ
PROVAS DE QUE NÃO TIVESSE TOMADO CONHECIMENTO
ANTERIORMENTE, NA MEDIDA EM QUE A EXECUÇÃO DE SUAS OBRAS,
PUBLICAMENTE, FAZ PRESUMIR O CONHECIMENTO DA ALEGADA
VIOLAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS QUE ATRAEM A INDENIZAÇÃO
FIXADA NA SENTENÇA. IMPROVIMENTO AOS RECURSOS. I Segundo
consagra o venerando Superior Tribunal de Justiça, ´O CC/02 não prevê um
prazo prescricional específico para a violação de direitos do autor, de sorte que,
com o seu advento, a matéria passou a ser regulada pelo art. 206, § 3º, V, que
fixa um prazo prescricional de 03 anos para a pretensão de reparação civil,
dispositivo de caráter amplo, em que se inclui a reparação de danos
patrimoniais suportados pelo autor de obra intelectual´; II A contagem do seu
decurso, contudo, se inicia da data em que o artista ou o autor toma
conhecimento da lesão ao seu direito e que, na hipótese, teria ocorrido em
2009. Contudo, em se tratando de execução pública, presumese que, bem
antes daquela data, o autor teria conhecimento de que o seu direito estava
sendo violado, daí se prestigiar a sentença quanto ao período prescricional; III
Conforme acentua o julgado, ´(.). Os autores juntam aos autos documentos que23/01/2015 TJERJ consulta Descrição
http://www4.tjrj.jus.br/consultaProcessoWebV2/popdespacho.jsp?tipoato=Descri%E7%E3o&numMov=24&descMov=Senten%E7a 3/3
comprovam que foi firmado acordo com a primeira ré, em 05/06/1996, de gestão
de bens intelectuais, competindo os requerentes enviar as obras artísticas
musicais gravadas para o cadastramento, gestão, controle e documentação da
primeira ré, sendo certo que, caberia a esta a fiscalização, arrecadação e
distribuição de direitos autorais recolhidos pela segunda ré. (.)´, acrescentando
que ´(.). De acordo com os documentos acostados aos autos, as músicas
cadastradas pelos autores junto à primeira ré foram transmitidas nos meios de
comunicação. Outrossim, em nenhum momento as rés alegam que não houve o
contrato firmado entre as partes, bem como o devido cadastramento das
músicas pelos requerentes, mas apenas alegam que não possuem a
responsabilidade pelo não pagamento das verbas relativas aos direitos autorais
aos requerentes. A primeira ré transfere a responsabilidade pelo não
pagamento à segunda ré, uma vez que alega que lhe informou das músicas
cadastradas pelos requerentes e, em contrapartida, a segunda ré alega que
nunca recebeu as informações relativas ao cadastro das músicas pelos autores.
(.)´, daí a procedência da pretensão indenizatória pelos danos material e moral;
IV Improvimento aos recursos.´ (TJRJ 044427311.2011.8.19.0001
APELACAO DES. ADEMIR PIMENTEL Julgamento: 23/07/2014 DECIMA
TERCEIRA CAMARA CIVEL) Portanto, considerando que a obra Favorita foi
exibida entre junho de 2008 a janeiro de 2009, o prazo para que o Autor
pudesse exercer a sua pretensão indenizatória findouse em janeiro de 2012, ou
seja, três anos após a exibição do último capítulo. Pelo exposto, reconheço a
prescrição e JULGO EXTINTO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com
fulcro no artigo 269, IV, do Código de Processo Civil. Condeno a parte Autora
nas custas e honorários advocatícios que fixo em R$800,00 (oitocentos reais) a
cada Réu, nos termos do parágrafo 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil.
Preclusas as vias impugnativas, dêse baixa e arquivemse os autos. P
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Esta em fase de recurso – que foi aceito.
Um documentário sobre a “vida e obra” do Sr. Áli Kamel – nos mesmos moldes do que foi produzido sobre o Sr. Sérgio Moro – é mais do que necessário!!! Inclusive contando o papel dessa figura sinistra na criação e desenvolvimento da carreira política de Jair Messias Bolsonaro, conforme consta na brilhante obra “O Cadete e o Capitão”, do saudoso jornalista Luiz Maklouf Carvealho. Abraços!
A omissão da verdade é também mentira. O jornalismo contemporâneo mainstream se especializou em omitir, distorcer e negar fatos e ideias reais e existentes, criando assim somente mentiras ou “fakes news”, grandes confusões e sofrimentos humanos. Mas toda mentira tem perna curta.