Nesta terça-feira (12/4), o Conselho de Ética da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) apreciou o relatório do deputado Delegado Olim (PP) sobre o caso de quebra de decoro do colega Arthur do Val (União Brasil), tendo como base as declarações do parlamentar durante sua recente visita à Ucrânia.
A votação terminou após quase três horas se sessão, com a aprovação do relatório por unanimidade. Ou seja, todos os nove votos do Conselho de Ética, e também o da presidenta do órgão, deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), respaldaram o documento que defende que Do Val deve ter o seu mandato cassado e se tornar inelegível pelos próximos oito anos.
O caso gerou polêmica no Brasil devido ao vazamento de um áudio que Arthur do Val circulou entre seus amigos e camaradas do MBL (Movimento Brasil Livre, do qual ele faz parte), no qual fala sobre as refugiadas ucranianas que cruzam a fronteira do país com a Eslováquia. Em um trecho da declaração, após fazer metáforas machistas sobre a beleza das refugiadas, ele emendou dizendo que elas “são fáceis porque são pobres”.
O relatório do deputado Delegado Olim solicitou “uma exemplar e máxima punição por terem sido lançadas máculas por toda esta Casa de Leis e devido ao fato de o proceder do representado ter enodoado ao maior parlamento da América Latina, que teve assim seu nome e sua reputação envolvida diretamente em atos de um de seus membros”.
Em seguida, afirmou que “os critérios de apenamento devem, em nosso parecer, serem agravados pela circunstância de que o representado é reincidente em faltas disciplinares”.
Por sua parte, o deputado Arthur do Val, mas conhecido pelo apelido de “Mamãe Falei” – que é o nome do seu canal no YouTube – se defendeu dizendo que “eu errei, mas reconheci o meu erro, e estou sendo punido pelas minhas virtudes, vocês não estão me cassando pelo que eu disse e sim pelo que eu sou”.
Com este resultado, resta apenas uma etapa para a conclusão do processo de cassação de Arthur do Val, que é a votação do relatório no plenário da Alesp, cuja data ainda não foi definida. A aprovação do relatório requer uma maioria simples, ou seja, 48 votos entre os 94 possíveis.
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