Federações são constitucionais e podem ser registradas até 31 de maio, decide STF

O STF avaliou matéria apresentada pelo PTB, que acusa as federações partidárias de serem uma recriação das coligações, já proibidas.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu pela constitucionalidade das federações partidárias. Por 10 votos a um, os ministros decidiram pela data limite para seu registro, em 31 de maio. As federações são diferentes das coligações, e se mantém após as eleições tornando os partidos federados como se um partido só fossem.

O STF avaliou matéria apresentada pelo PTB, que acusa as federações partidárias de serem uma recriação das coligações, já proibidas. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, entendeu que federações são constitucionais e, diferente das coligações, não se tornariam uma fraude à vontade do eleitor. ‘O que foi aprovado pelo Congresso evita esse tipo de distorção. Não se trata de uma união apenas para fins eleitorais’, disse ele.

Votaram com Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. O ministro Nunes Marques apresentou voto divergente.

Nesta ação, o PT pediu extensão do prazo para 5 de agosto, enquanto a norma previa 1 de março. O Plenário decidiu, então, por seis votos a quatro, o prazo final como 31 de maio, mas somente para as eleições deste ano. Nos próximos anos, mantém-se a regra de se acertarem seis meses antes do pleito.

1 Comentário

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  1. Roberto amaral deixou a presidência do PSB em 2014 envergonhado pelo apoio da sigla ao Cheirécio Neves.
    Em 2016 Amaral deixa definitivamente o PSB por discordar da sigla apoiar o golpe contra Dilma e é com essa gente que o PT vai se aliar. Definitivamente vergonha na cara e companheirismo deixa de ser nossa prerrogativa.

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