O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), adiou a votação do Projeto de Lei das Fake News (PL 2630/20) após pedido do relator Orlando Silva (PCdoB-SP). Após as manifestações de diversos parlamentares contrários à medida, Orlando Silva afirmou que recebeu mais de 90 sugestões de emendas e não teve tempo de incorporar as novas propostas.
“Vamos consolidar a incorporação de todas as sugestões feitas de modo que possamos ter uma posição que unifique o Plenário da Câmara dos Deputados num movimento de combater desinformação, garantir liberdade de expressão, responsabilidade para as plataformas e transparência na internet”, defendeu Silva
Apesar do adiamento da votação, o deputadoo Carlos Veras (PT-PE) chamou atenção para a regulamentação do tema. “Este Congresso tem responsabilidade, e eu não tenho dúvida de que isso não vai faltar. Nós não vamos faltar com a sociedade e com o povo brasileiro. É urgente dar um basta na irresponsabilidade que têm tido as plataformas com a vida do brasileiro.”
Críticas à PL
Convidado do programa TVGGN 20 Horas, o professor no Centro de Inovação e Criatividade da ESPM, Marcelo Vitorino, afirmou o PL tem pontos falhos e que precisam de atenção dos parlamentares, a fim de realmente criar um ambiente virtual mais seguro.
O primeiro ponto crítico não contemplado pelo atual texto que tramitava no Congresso é o local em que os réus responderão à Justiça. “O Código Penal prevê que o julgamento de crimes seja realizado na cidade de comicílio do réu. Mas em um crime de ambiente virtual, como se dá?”, questiona o especialista.
Absolvidos pela Justiça também deveriam ter o direito à atualização de todos os conteúdos veiculados sobre processos. “Quando uma pessoa é processada, vira notícia. Quem está mal intencionado não vai divulgar que você foi absolvido. Vai divulgar aquela mesma URL antiga e vai divulgar como se fosse nova”, continua Vitorino.
Veja o programa desta terça-feira (2) na íntegra:
Responsabilidade
O professor da ESPM defende ainda que as plataformas sejam responsabilizadas por conteúdos cujo autor não pode ser identificado. Por exemplo: em casos em que um anônimo picha uma ofensa a um morador de um bairro em um muro qualquer, o dono da casa é quem tem a responsabilidade de pintar o muro, a fim de evitar um processo da parte ofendida, ainda que a pichação não seja de sua autoria.
O mesmo deveria valer para a internet, na visão de Vitorino. “Em caso de conteúdo de autoria anônima, a plataforma que o hospeda fica responsável.”
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