Jornal GGN – A Lava Jato em Curitiba escondeu uma interceptação telefônica que confirmava que a ex-primeira-dama da República, Marisa Letícia, desistiu de comprar um apartamento no condomínio Solaris, no Guarujá. O grampo, que permaneceu escondido dos advogados de Lula nos últimos 5 anos, foi descartado justamente porque beneficiaria a defesa do ex-presidente.
A revelação veio à tona a partir da análise de mensagens hackeadas da força-tarefa da Lava Jato, apreendidas pela Polícia Federal na Operação Spoofing.
Em documento enviado ao Supremo Tribunal Federal em 26 de fevereiro, a defesa de Lula afirma, com base nas mensagens analisadas, que a Lava Jato sempre soube que não caberia uma acusação contra Marisa Letícia pelo caso triplex.
Mas a esposa de Lula – que faleceu de um AVC no meio do julgamento – não só foi denunciada formalmente, como ainda teve seu pedido de absolvição sumária negado por Sergio Moro após seu falecimento.
OCULTADAÇÃO DE PROVAS
No diálogo que desmascara a ocultação de provas, Athayde Ribeiro Costa, um dos procuradores da Lava Jato, avisa a Deltan Dallagnol que a interceptação telefônica de Mariuza, funcionária da OAS, poderia “encaixar na tese do Lula de que não quis o apartamento. Pode ser ruim para nós”, apontou. A mensagem foi disparada em 13 de setembro de 2016.
Conforme o GGN mostrou em dezembro de 2016, Mariuza foi uma das testemunhas que afirmou em depoimentos à Lava Jato que Lula não era dono do triplex, mas um possível cliente. Ela “esteve muito mais do que 120 vezes no condomínio Solaris – entre 2014 e a presente data – e nunca viu Lula no imóvel, a não ser a única vez em que esteve na condição de potencial comprador.”
No grampo escondido, Mariuza indica que a esposa de Lula tinha interesse em comprar um apartamento com sua cota parte no edifício Solaris – adquirida quando a Bancoop administrava o empreendimento, antes da OAS assumir. A conversa por telefone ocorre após Marisa Letícia desistir de efetuar a compra.
A Lava Jato escondeu a interceptação e ainda arrolou Mariuza como testemunha de acusação, “sem esclarecer que ela havia tido os ramais interceptados. Oato, portanto, é ilegal e desleal”, afirmou a defesa de Lula.
“Apenas à luz da mensagem acima colacionada, emergem diversas ilegalidades: (a) interceptação de pessoa investigada que foi ocultada nos autos de origem (a interceptação não consta no rol de terminais grampeados), para que ela fosse tratada como “testemunha de acusação”; (b) ocultação do teor dos diálogos interceptados porque confirmam a linha da Defesa Técnica do Reclamante; (c) formulação de acusação contra o Reclamante que a “lava jato” sabia de antemão que era improcedente”, resumiu a defesa, no documento enviado ao STF.
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