Moro e o TRF4 criaram precedentes para validar as provas da Vazajato

Não adiantou os advogados de Vilaça comprovarem - na inquirição de Cunha - que os e-mails tinham sido roubados da conta de Vilaça; que a data de salvamento do arquivo tinha sido 4 anos depois da saída de Vilaça da empresa; que a prova era um mero print do e-mail, não permitindo nenhuma perícia sobre sua autenticidade.

Beatriz Catta Preta
Beatriz Catta Preta, advogada dos delatores

O grande argumento da Lava Jato, para seus membros não serem processados pelas provas expostas na Vazajato, é o princípio de que ninguém pode ser condenado por provas conseguidas ilicitamente.

No entanto, o próprio Sérgio Moro aceitou provas ilícitas, provenientes de roubo de e-mails. E sua decisão foi confirmada pela 8a Turma do TRF4 e pela turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo relatório era o Ministro Félix Fischer.

Trata-se do caso envolvendo o executivo Alberto Villaça, da Mendes Jr. Tinha cargo técnico na empresa, era celetista, não era diretor estatutário e participava das reuniões do consórcio das empreiteiras para temas técnicos.

Sofreu duas condenações, ambas embasadas em delações premiadas.

A primeira foi na delação de Augusto Ribeiro Mendonça, presidente da Setal, e figura central no esquema de corrupção da Petrobras. Mendonça limita-se a mencionar os representantes das empreiteiras no consórcio, cita Villaça como representante da Mendes Jr. nas reuniões do consórcio. Não apresenta nenhum elemento, nenhuma prova de que participasse  das tramóias.

Aliás, a única prova foram contas de telefone atestando que Vilaça conversava com os demais integrantes do consórcio – algo óbvio, já que as obras eram conduzidas pelo consórcio, não por cada empresa em particular. A relação de telefonemas foi acrescentada apenas quando a delação estava sendo apreciada pelo TRF4. Indagado pelos advogados de Villaça como as obtivera, declarou em alto e bom tom que foram os procuradores quem colocaram na sua delação.

Pouco adiantou a escassez de provas. Sérgio Moro, os três desembargadores do TRF 4 – João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus -, assim como Felix Fischer, não se importavam com essas filigranas  de individualizar condutas: as condenações eram de cambulhada, pois o país não poderia esperar. E todas as irregularidades de Moro foram confirmadas pelas instâncias superiores.

Vilaça saiu da empresa em 2011. É substituído por Rogério Cunha. Aí, sim, aparecem provas robustas de que participou dos esquemas de suborno. Mas o instituto da delação premiada, tal qual inventado pela Lava Jato, o premiou. Em troca de uma delação, sua pena foi abreviada. O pouco tempo que ficou preso foi nas dependências da Polícia Federal de Curitiba.

O que Cunha ofereceu? Delatou seu antecessor, com base em e-mails surrupiados da sua conta de Outlook.

Não adiantou os advogados de Vilaça comprovarem – na inquirição de Cunha – que os e-mails tinham sido roubados da conta de Vilaça; que a data de salvamento do arquivo tinha sido 4 anos depois da saída de Vilaça da empresa; que a prova era um mero print do e-mail, não permitindo nenhuma perícia sobre sua autenticidade.

Afinal, como bradava o Ministro Luis Roberto Barroso, o Judiciário tinha que acelerar a entrada do país na modernidade. E não seriam pequenos detalhes que iriam atrapalhar., ainda que fundamentais para a análise do caso.

Com o precedente aberto, será curiosa a discussão sobre a validação das provas da Vaza Jato.

A propósito, as duas delações tinham como advogada a misteriosa Beatriz Catta Preta, cujo marido, Carlos Eduardo Catta Peta Junior, era o representante na captação de clientes e negociação de delações e considerado figura fundamental na sua ascensão profissional.

Nota da Redação – nos próximos dias apresentaremos um levantamento completo desse caso.

Luis Nassif

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