6 de julho de 2026

TSE rejeita pedido de cancelamento do registro do PL por suposta subordinação aos EUA

O caso teve origem nas comemorações de parlamentares do PL às sanções impostas pelos EUA ao governo brasileiro e a ministros do STF

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou um pedido de cancelamento do registro do Partido Liberal (PL), apresentado por dois eleitores que alegavam subordinação da legenda ao governo dos Estados Unidos. A decisão, tomada por unanimidade, acompanhou o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que havia recomendado o arquivamento.

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O caso teve origem nas comemorações de parlamentares do PL, em especial do então deputado federal Eduardo Bolsonaro, às sanções impostas pelos EUA ao governo brasileiro e a ministros do Supremo Tribunal Federal, entre elas as aplicadas ao ministro Alexandre de Moraes com base na Lei Magnitsky.

As sanções foram levantadas em dezembro de 2025. Os peticionários argumentaram que o partido e seus membros haviam apoiado ações contrárias à soberania nacional, em referência também ao tarifaço imposto pelo governo Trump ao Brasil em 2025, justificado, segundo Washington, pela suposta perseguição a Jair Bolsonaro, hoje preso por tentativa de golpe de Estado.

O TSE, porém, sequer analisou o mérito da questão. A Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/1995) reserva ao Ministério Público Eleitoral, com exclusividade, a competência para avaliar o cabimento de uma ação de cancelamento de registro partidário e, se for o caso, ajuizar a representação formal. Aos eleitores, cabe apenas noticiar a suposta infração.

A Procuradoria-Geral Eleitoral examinou a denúncia e concluiu pela ausência de elementos mínimos que indicassem subordinação do PL a um governo estrangeiro. Em parecer acatado pela corte, o órgão distinguiu aproximação ideológica de subordinação: as manifestações dos parlamentares representariam a “internacionalização de determinados princípios políticos”, o que não configura, por si só, vínculo de dependência em relação a outro Estado.

O parecer ainda destacou que a legislação não autoriza responsabilizar o partido por atos praticados individualmente por seus filiados.

“A denúncia dos agravantes foi encaminhada à Procuradoria-Geral Eleitoral, que, em detido exame, se manifestou por seu arquivamento, à falta de elementos mínimos que indiquem possível subordinação do Partido Liberal ao governo estrangeiro”, afirmou o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso.

A decisão foi confirmada colegiadamente após ter sido inicialmente acolhida em caráter monocrático pela então ministra Isabel Gallotti.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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Carla Castanho é repórter no Jornal GGN e produtora no canal TVGGN

1 Comentário
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  1. AMBAR

    7 de abril de 2026 4:43 pm

    Lamentável! Mas fica o alerta para que o Ministério Público eleitoral preste mais atenção aos atos do PL .

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