21 de maio de 2026

Zanin nega pedido para obrigar Câmara a instalar CPI do Banco Master

Ministro do STF aponta falta de provas de omissão de Hugo Motta e cita respeito à fila de requerimentos e à separação de Poderes
Geraldo Magela - STF

▸ Ministro Cristiano Zanin negou mandado para obrigar Câmara a instalar CPI do Banco Master, por falta de prova de omissão.

▸ Há 15 CPIs na fila antes da do Banco Master; presidente Hugo Motta respeita ordem cronológica, decisão do STF destaca.

▸ Zanin afirma que decisão não impede futura CPI, que pode tramitar paralelamente a investigação do STF sobre o caso.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido de mandado de segurança que visava obrigar a Câmara dos Deputados a instalar uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar o Banco Master. A ação, movida pelo deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), alegava uma “omissão institucional” do presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), na abertura do colegiado.

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Em sua decisão, Zanin argumentou que a petição apresenta “deficiências relevantes” e não demonstra, com o grau de certeza exigido pela via judicial, que haja uma resistência pessoal ou ilegal por parte de Motta. O magistrado destacou que a interferência do Judiciário em ritos internos do Legislativo, sem prova cabal de irregularidade, configuraria um desrespeito à separação de Poderes.

Ritos internos e separação de Poderes

A controvérsia gira em torno da fila de prioridades da Câmara. Atualmente, existem 15 requerimentos de CPI protocolados antes do pedido de Rollemberg, que investiga supostas fraudes na relação entre o Banco Master e o BRB (Banco de Brasília). O presidente Hugo Motta tem sustentado que respeitará a ordem cronológica dos pedidos, postura que Zanin considerou legítima diante das provas apresentadas.

A própria petição inicial relata que o presidente da Câmara dos Deputados teria afirmado que respeitará a ordem de requerimentos”, escreveu o ministro. Para Zanin, sem a demonstração de violação constitucional, não cabe ao STF emitir ordens ao Congresso, “sob pena de ostensivo desrespeito à Separação de Poderes, por intromissão política do Judiciário no Legislativo”.

Prerrogativa das minorias

Apesar da negativa, o ministro ressaltou que a criação de CPIs é um direito garantido às minorias parlamentares para a fiscalização dos poderes. Ele frisou que sua decisão não impede a Câmara de instalar a comissão futuramente, desde que observados os requisitos regimentais e a fila de espera.

Zanin lembrou ainda que o caso pode tramitar no Legislativo independentemente das investigações que já correm no próprio STF sob relatoria do ministro André Mendonça. “A decisão não afasta a prerrogativa da Câmara dos Deputados de instaurar a pretendida comissão parlamentar de inquérito paralelamente às investigações que tramitam perante o Supremo Tribunal Federal“, pontuou.

Contexto jurídico e político

O pedido de Rollemberg contava com 201 assinaturas, superando o mínimo de 171 exigido. Contudo, a resistência de Motta em acelerar o processo tem sido alvo de críticas tanto da oposição quanto de setores da base governista.

Zanin assumiu a relatoria do caso após o ministro Dias Toffoli se declarar suspeito por razões de “foro íntimo”. Toffoli também se afastou do julgamento sobre a prisão de Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, que será analisado pela Segunda Turma do STF a partir desta sexta-feira (13) em plenário virtual.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 9 anos. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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  1. Rui Ribeiro

    12 de março de 2026 1:54 pm

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), tornou facultativa a ida do banqueiro Augusto Ferreira Lima, ex-sócio de Daniel Vorcaro no banco Master, à CPMI do INSS. A ida do banqueiro estava prevista para quarta-feira (11).

    Pela decisão de Mendonça, Augusto Lima também tem direito:

    ao silêncio, ou seja, de não responder a perguntas;
    assistência por advogado durante o ato;
    de não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade ou de subscrever termos com esse conteúdo; e
    de não sofrer constrangimentos físicos ou morais ao exercer os direitos anteriores.

    Traduzindo, caso o banqueiro resolva comparecer à CPMI, ele terá o direito de mentir à vontade, Nada obstante, o CPC dispõe que, além de outros previstos no mencionado Código, são deveres das partes, de seus procuradores e de todos aqueles que de qualquer forma participem do processo:

    I – expor os fatos em juízo conforme a verdade;

    II – não formular pretensão ou de apresentar defesa quando cientes de que são destituídas de fundamento.

    O $ujeito não precisa se submeter ao compromisso de dizer a verdade.

    O Senador Carlos Viana pontuou:

    “A decisão […] representa, na minha avaliação, mais uma interferência no trabalho do Parlamento. Decisões monocráticas como essa acabam atrasando e dificultando o trabalho do Congresso Nacional na busca de respostas ao povo brasileiro sobre as graves irregularidades investigadas na Previdência Social. Tenho agenda nesta quarta-feira com o ministro André Mendonça e levarei a ele, de forma respeitosa e republicana, o pedido para que essa posição seja revista. O que defendemos é o respeito ao trabalho do Congresso Nacional e o necessário reequilíbrio entre os Poderes”.

    O Mendonça está atrasando e dificultando a busca de respostas à população brasileira sobre as graves irregularidades investigadas na Previdência Social. Porque, Sr. Ministro Mendonça?

    Acho que o Mendonça vai me chamar de burro, dizendo que trata-se de inquérito, e não de processo. Sei!

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