3 de julho de 2026

O STF e os reajustes anuais do funcionalismo público

Por Klebber Formiga

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Tem uma matéria no STF sobre o reajuste do funcionalismo. Não sei porque as centrais e sindicatos não fazem pressão para a sua votação em plenário. Seria pelo fato de perder força política pois não teria como fazer mais greves?

Do Blog do Josias de Souza

STF pode garantir reajustes anuais ao funcionalismo

O STF iniciou nesta quinta (9) o julgamento de uma ação que pode resultar na garantia de reajustes anuais para servidores federais, estaduais e municipais.

Relator do processo, o ministro Marco Aurélio Mello reconheceu o direito do funcionalismo à reposição das perdas impostas pela inflação.

Disse que a correção monetária anual dos contracheques dos servidores públicos está prevista no inciso 10o do artigo 37 da Constituição.

A despeito disso, realçou o ministro, estabeleceu-se um “círculo vicioso” nas esferas “federal, estadual e municipal”.

No dizer do ministro, os governantes mantêm “os olhos fechados” para o texto constitucional, descumprindo-o.

A ação é movida por servidores públicos de São Paulo. Está submetida, porém, ao princípio da “repercussão geral”.

Significa dizer que a decisão do Supremo valerá para todos os servidores do país, inclusive os do Poder Judiciário. Coisa de 10 milhões de pessoas.

O julgamento não foi concluído porque a ministra Cármen Lucia, primeira a se pronunciar depois da leitura do voto do relator, pediu vista dos autos.

Os servidores de São Paulo, Estado governado pelo PSDB há 16 anos, reivindicam no STF uma indenização pelos reajustes que não receberam nos últimos anos.

Marco Aurélio não se limitou a deferir o pedido. Decidiu que a indenização terá de ser paga com juros e correção monetária.

Para ele, ao sonegar ao funcionalismo a reposição dos indices de inflação, o Poder Público aufere “vantagem indevida”.

Algo que, diante do poderio do Estado, aproxima-se do “fascismo”. O ministro acrescentou:

“Não se pode adotar entendimento que implique supremacia absoluta do Estado, em conflito com o regime democrático e republicano”.

O Judiciário não tem poderes para obrigar União, Estados e municípios a conceder reajustes salariais.

Porém, o ministro fez uma distinção entre reajuste e reposição inflacionária.

“Correção monetária não é acréscimo, não é ganho, é mera reposição com o escopo de preservar o valor” do salário, disse ele.

Marco Aurélio serviu-se de emenda aprovada sob FHC para justificar a concessão do pedido feito pelos servidores do Estado governado pelo tucano Geraldo Alckmin.

Lembrou que a redação do inciso 10o do artigo 37 da Constituição, que prevê os reajustes anuais, foi fixada por uma reforma administrativa de 1998.

O ministro reproduziu trecho da justificativa enviada ao Legislativo por Clóvis Carvalho, à época o chefe da Casa Civil de Fernando Henrique Cardoso.

O auxiliar de FHC escreveu que os objetivos da reforma eram: “recuperar o respeito e a imagem do servidor público perante a sociedade; estimular o desenvolvimento profissional dos servidores e; por fim, melhorar as condições de trabalho”.

E Marco Aurélio: “Vê-se, então, que a reforma administrativa veio para melhorar as condições do servidor”. Daí a sua interpretação do texto constitucional.

O julgamento será retomado quando Cármen Lucia devolver o processo ao plenário do Supremo. Não há, por ora, data prevista.

– ServiçoAqui, a íntegra do voto de Marco Aurélio Mello.

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Luis Nassif

Jornalista, com passagens por diversos meios impressos e digitais ao longo de mais de 50 anos de carreira, pelo qual recebeu diversos reconhecimentos (Prêmio Esso 1987, Prêmio Comunique-se, Destaque Cofecon, entre outros). Diretor e fundador do Jornal GGN.

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2 Comentários
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  1. Oswaldo Fernandes

    24 de outubro de 2013 10:37 pm

    Leio muita coisa interessante

    Leio muita coisa interessante nos comentários e leio muita bobagem.

    Vamos começar pela afirmação dos empresários sobre o custo Brasil: os salários não são maiores na iniciativa privada pelo fato da folha ter custos altos.

    Vamos relembrar os custos: 13º, 1/3 de Férias, Contribuições sobre a folha de salário, FGTS, repouso semanal remunerado, horas extras remuneradas com 50% ou 100% a mais, etc.

    Servidores públicos não tem FGTS, o governo teria obrigação mas não paga os 11% sobre o salário para fins posteriores de aposentadoria do servidor(que recolhe 11% sobre o valor total de seus vencimentos, não tendo a limitação dos que são filiados ao regime do INSS), os servidores fazem plantões em muitos dos órgãos, nos finais de semana e não recebem nenhuma remuneração por esse tempo. 13º e 1/3 de férias todos os servidores recebem.

    Feitas tais colocações, chego às seguintes conclusões: se o empresariado estiver certo, o trabalhador do serviço público tem que ganhar mais pelo fato de custar menos, relativamente, do que o da iniciativa privada. Ponto final.

    Se o empresariado estiver errado, então ele está explorando os trabalhadores da iniciativa privada, pagando salários baixos e o Estado, não pode fazer o mesmo com seus servidores, pois estaria dando um péssimo exemplo à iniciativa privada.

    Mudando um pouco o foco, teve um que disse que as pessoas que não tem condições de passar em entrevista na iniciativa privada, bla, bla, bla seriam os que prestam concurso.

    Nasceu ontem o incauto? A iniciativa privada está repleta de “QI”, assédio sexual, e por aí vai…

    Ao menos o concurso público é democrático, e afora os cargos que tem prova oral, utiliza critérios objetivos…

    Quanto a questões relativas à eficiência, não é fácil definir tais critérios no Serviço Público. Exemplo: qual o Juiz melhor, o que dá 500 sentenças mês e tem 250 anuladas ou o que dá 100 e não tem nenhuma anulada? E os servidores que acessoram esses dois exemplos de magistrados?

    Serviço público não é como montar um carro, que você conta o tempo para ele ficar pronto, depois você passa ele no controle de qualidade e se você monta ele mais rápido e dentro dos padrões você é melhor que o outro.

    Quem fala de programas de qualidade e eficiência da iniciativa privada e os quer transplantar para o Serviço Público não tem a menor noção do que é serviço público!

    Pensem em um médico do SUS que atende 100 pessoas em um dia e passa 20 receituários equivocados que farão esses pacientes, no mínimo, retornarem para novas consultas. E outro médico que atende 20 pessoas apenas e passa 19 receituários corretos. Vão argumentar: mas aí vc percebe qual dos dois é mais eficiente! Percebe aqui no texto…muitos pacientes vão voltar em outro Hospital Público ou Ambulatório e o programa de qualidade e eficiência não medirá nada!!

  2. DAYANE DELAQUA FERREIRA DE HOLANDA

    21 de dezembro de 2016 11:14 am

    Há algum andamento dessa

    Há algum andamento dessa questão?

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