
da Central Única dos Trabalhadores – CUT
STJ julga tema que pode prejudicar beneficiários que entram na Justiça contra o INSS
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou nesta quarta-feira (9) o julgamento do Tema Repetitivo n° 1.124 cujo resultado definirá uma regra para o início do pagamento dos valores de benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, com base em provas que não foram previamente analisadas pelo INSS.
Em discussão está a questão sobre quando o segurado ganha uma ação na Justiça e consegue um benefício previdenciário com base em documentos que não foram anexados ao pedido no INSS, a partir de que data ele tem direito a receber os valores, se a partir da data em que ele pediu o benefício ao INSS ou a partir da data em que o INSS foi citado na ação judicial.
Desta forma, a Corte analisa se, ao negar o pedido de aposentadoria de um trabalhador, por falta de algum documento ou erro na análise, e anos depois o mesmo trabalhador vier a conquistar uma vitória judicial, comprovando que já tinha o direito de se aposentar na data em que fez o primeiro pedido, o INSS deverá fazer o pagamento do benefício desde o dia em que o trabalhador fez o pedido (Data de Entrada do Requerimento) ou da data em que o INSS foi citado no processo judicial.
Se o STJ definir que o benefício será devido a partir da citação no processo judicial, o segurado deixará de receber todos os meses da data em que fez o pedido ao INSS, até a data em que o INSS foi citado na ação judicial, ou seja, haveria um retrocesso aos direitos dos segurados.
Já no início do julgamento da Primeira Seção do STJ, a Relatora, Ministra Maria Thereza, antecipou seu voto favorável ao INSS. Entretanto, o Ministro Paulo Sérgio pediu vista para analisar melhor o processo antes de votar, e os demais Ministros optaram por aguardar o retorno do pedido de vista para se manifestarem. Dessa forma, o julgamento foi suspenso por tempo indeterminado.
Participação da CUT no julgamento
A CUT figura no julgamento como amicus curiae (amiga da corte) sendo representada no STJ pela advogada Camilla Cândido, sócia do LBS Advogadas e Advogados, escritório que presta assessoria jurídica à Central.
De acordo com a tese defendida no tribunal, é responsabilidade do INSS orientar corretamente os segurados sobre os documentos necessários e o que falta para o pedido ser aprovado. Dessa forma, o segurado não pode ser penalizado pela falha do INSS.
“Há anos, o STJ tem julgado outros processos no sentido de que, quando uma pessoa já tinha direito ao benefício na data em que fez o pedido ao INSS, os valores deverão ser pagos a partir dessa data”, afirma a advogada.
Ainda de acordo com ela, “mesmo que a comprovação definitiva só ocorra no processo judicial, o que importa é que o segurado já havia cumprido os requisitos para receber o benefício lá atrás, quando entrou com o pedido junto ao INSS.”
Do ponto de vista do INSS, seria vantajosa a fixação dos efeitos financeiros apenas a partir da citação seria vantajosa aos cofres públicos, ou seja, que o pagamento dos benefícios fosse contabilizado a partir da citação judicial. Se o pagamento retroativo for fixado a partir da citação na ação judicial, o INSS economizaria, deixando de pagar valores que, na verdade, são devidos desde que o segurado preencheu todos os requisitos para o benefício.
Vale lembrar que essa discussão atingirá apenas os casos em que o segurado deixou de apresentar um documento que o INSS entenda ser fundamental para análise do seu pedido, e o apresentou posteriormente na ação judicial para concessão ou revisão desse benefício solicitado.
Segundo a advogada, o julgamento sobre a retroatividade dos benefícios previdenciários à data do requerimento administrativo é uma questão de justiça para o trabalhador. “Quando o segurado cumpre todos os requisitos no momento do pedido ao INSS, ele não pode ser prejudicado pela demora na análise ou pela falta de orientação adequada”.
No mesmo sentido, Camilla Cândido reforça que “o direito deve ser reconhecido desde o primeiro pedido, garantindo que o trabalhador receba todos os valores devidos, de forma retroativa, e que o INSS cumpra suas obrigações de boa-fé ao longo de todo o processo”.
Com informações de LBS Advogadas e Advogados
Leia também:
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.
O neoliberalismo judiciário está esvaziando todos os princípios civilizatórios da CF/88 com mais rapidez e eficácia do que o Congresso Nacional. No lugar do texto constitucional aprovado, os juízes decidem caso a caso qual será a nova constituição vigente. Eles são deputados constituintes “ad hoc”.
E para piorar os partidos de esquerda se fazem de mortos, pois seus donos gostam de chafurdar na grana do Fundo Partidário. Lideranças de esquerda combativas existem, mas são poucas e impotentes. Políticos profissionais de esquerda não correm riscos, eles querem apenas manter seus cargos e salários.
Os interesses genuinamente populares que são tutelados pela CF/88 estão subrepresentados. E até o “champanheiro” Lula caiu no conto da carochina da IA. O Estado investe dinheiro na tecnologia que provocará desemprego, fome e uma legião de pessoas economicamente inúteis num mundo povoado por robôs.
É impossível não ficar cansado dessa merda toda.
Há uma falácia nesse artigo ao ouvir apenas um dos lados interessados, o dos advogados de particulares. É sabido que muito segurados do INSS procuram advogados e levam todos os documentos necessários a eles antes de irem ao INSS. “Alguns” advogados maliciosos “escondem” alguns documentos fundamentais para concessão do beneficio e só os apresentam em Juízo para, com isso, receberem posteriormente juros abusivos (com base na SELIC) pela demora no pagamento. É esse tipo de prática que o tema 1124 do STJ quer evitar, ao fixar a data dos efeitos financeiros na citação se a prova do direito só foi feita em Juízo! O neoliberalismo apontado pelo leitor abaixo não é só dos juízes, mas também de advogados e de toda classe alta e média que vice de rentismo neste país…
O lado do INSS é que o o instituto, quando não esvazia o atendimento, incentiva seus poucos servidores a agirem com a morosidade e desídia necessárias para adiar direitos. Perceba que é uma prática de administração do serviço público. Órgãos de arrecadação devem funcionar com a máxima qualidade, funcionários diligentes, em quantidade suficiente, bem pagos, com planos de carreira e bom ambiente de trabalho. Órgãos de prestação de serviços à comunidade devem funcionar como um funil, onde somente os mais necessitados, e em número reduzido devem ter acesso: mau atendimento, servidores descontentes e mal pagos, em lotação insuficiente, instalações precárias e ambiente de trabalho caótico (vide saúde, previdência, assistência social…) Faz parte do poder. Estuda-se em Teoria Geral do Estado e observa-se na prática.
Seria muita má fé do poder público estabelecer a DIB (data de início de benefício) na data da citação da ação do pedido concessório. O instituto, que já é lento no seu funcionamento, a justiça que já é naturalmente morosa, faria, mais que corpo mole, corpo morto para iniciar o processamento do pedido e o segurado, como sempre, iria receber seu benefício, se vivo ainda fosse, na bacia das almas. O bom para o INSS é que, em caso de concessão, o tempo que restar para o gozo do benefício será mínimo, caso o segurado sobreviva ao tempo de julgamento.