Resolução do Conanda define abusos da publicidade infantil

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Mãe de três filhos, a assessora parlamentar Andréa de Oliveira tem que abusar do poder de dizer não. Criar os filhos em tempos de consumismo, como define, não é fácil. “Eles veem coisa nova e querem. Pode ser um brinquedo, um smartphone, um computador”, diz. Os meios de comunicação não ajudam. As propagandas coloridas, com uso de desenho animado, atraem a atenção e despertam o desejo. Para proteger as crianças, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República publicou, no Diário Oficial da União, a Resolução nº 163/14 que considera abusiva a publicidade voltada a crianças e adolescentes.

A resolução, publicada na sexta-feira (4), considera abusivo o direcionamento de publicidade e de comunicação mercadológica à criança, “com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço”. São abusivos os anúncios que contêm linguagem infantil, trilhas sonoras de músicas infantis, desenho animado, promoção de distribuição de prêmios ou brindes colecionáveis com apelo ao público infantil, entre outros aspectos.

“A resolução põe fim a uma série de abusos gerados pela publicidade dirigida ao público infantil, utilizando as vulnerabilidades da faixa etária”, diz o advogado do Instituto Alana, de São Paulo, e conselheiro do Conanda, Pedro Hartung. Ele explica que tais preceitos constam no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código de Defesa do Consumidor, além da Convenção Sobre os Direitos da Criança, ratificada pelo Brasil em 1990. “Mas nenhuma abordava, de forma específica, a publicidade para o público infantil”, explica.

“A resolução é um marco histórico para a proteção dos direitos da criança no Brasil. Esperamos que as empresas tenham consciência e possam reconhecer o passo civilizatório que o Brasil deu em busca de uma infância respeitada e de uma criança protegida”, acrescenta. Ele explica que com a medida, a penalidade pela veiculação desse tipo de conteúdo pode variar de pagamento de multa a detenção de três meses a um ano.

Hoje (7), nove entidades – entre elas a Associação Brasileira de Anunciantes, a Associação Brasileira de Radiodifusores, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão e a Associação Nacional de Jornais – divulgaram nota na qual criticam a resolução. As entidades “reconhecem o Poder Legislativo, exercido pelo Congresso Nacional, como o único foro com legitimidade constitucional para legislar sobre publicidade comercial”.

Além disso, defendem que “a autorregulamentação exercida pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) é o melhor – e mais eficiente – caminho para o controle de práticas abusivas em matéria de publicidade comercial”.

Hartung rebate as críticas e afirma que, legalmente, “o Conanda tem competência para editar normas e dar efetividade ao direito da criança”.

Andréa Oliveira acredita que a norma possa proteger os pequenos, mas que isso deve vir junto com a educação: “Os pais devem ensinar as crianças a se controlarem. Elas têm que aprender com a frustração e aprender o valor do dinheiro”.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

3 Comentários

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  1. Estão um passo a frente das legislações

    A questão é que os estímulos ao consumo infantil estão hoje cada vez mais capilarizados ou difusos na sociedade indo além de estímulos explícitos em jingles, prêmios e brindes associados a fast foods. O neuromarketing atualmente aplica táticas mais cognitivas e subliminares: não se resumem aos meros estímulos comportamentais dos filmes publicitários ou pontos de venda. Hoje os estímulos estão mais difusos, envolvendo conteúdos fora dos intervalos publicitários – animações, filmes, telenovelas etc. Ou seja, estão sempre um passo à frente das legislações.

    Leia: http://cinegnose.blogspot.com.br/2014/01/criancas-chiliquentas-e-pais-frageis-no.html

  2. Mania de querer legislar

    Mania de querer legislar escolhas individuais. Porque propaganda voltada para crianças que irão pedir aos seus pais não pode mas propaganda para adultos (que são tratados como idiotas, já que não podem decidir por seus filhos), pode?

    A propaganda de chocolate, ovos de pascoa por exemplo, deverão ser feitas por um jornalista mostrando que o chocolate x é mehlor que o chocolate z como sabão em pó? Um alerta de um medico deverá lembrar que excesso de chocolate dá dor de barriga? Campanhas de final de ano poderão ou não ter papai noel já que seria estupidez dizer que eles são usados para chamar atenção de “adultos”?

    Logo a propaganda se assemelhará aos antigos programas eleitorais que mostravam uma foto nome e numero apenas. Aliás, o conar poderia deixar a molecada em paz  e legislar a propaganda eleitoral, essa sim de produtos extremamente periogosos, proibindo a musica emocional, o filminho marqueteiro e permitir que sejam mostradas apenas a biografia verdadeira com erros e acertos, obras realizadas que possam ser comprovadas por uma comissão independente (sabe como é né, pra não dizer que fez vagas em presidios e eram vagas de estacionamento, ou construiu hospitais que estão vazios ou inaugurou só pedra fundamental).

     

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