Sobre a inércia do Congresso e a discussão do financiamento de campanha no STF

Por Onda Vermelha

Comentário ao post “Barroso: “inércia do Congresso traz riscos para a democracia”

Está corretíssimo o Barroso. Nos casos do reconhecimento das uniões homoafetivas, da liberalização das pesquisas com células tronco, da proibição do nepotismo na administração pública, da legalização do aborto de fetos anencefálicos e a da declaração de constitucionalidade das cotas nas universidades públicas o STF caminhou a frente do parlamento e/ou da visão da própria sociedade como no caso das cotas e das uniões homoafetivas, que tudo indicava não contavam com muita simpatia popular, e hoje apesar de alguma contrariedade, a maior parte das pessoas e mesmo dos cientistas sociais entendem esses julgamentos emblemáticos da Corte como um claro avanço nas relações sociais. Portanto, cumpriu com o seu papel contra-majoritário!

Acredito que o Supremo cometeu muitos erros no julgamento da AP470, que reputo como um “julgamento de exceção” tal o quantitativo de excepcionalidades adotadas, mas na conta erros e acertos o STF ainda tem um saldo muito positivo.

O mais inacreditável é perceber a miopia (ou seria má-fé?) daqueles que ainda defendem a manutenção do sistema atual de financiamento de campanha que notoriamente privilegia o Poder Econômico em detrimento da cidadania ou se insurgem contra a possiblidade do STF acatar a ADI 4650 proposta pela OAB. Pois saiba que você estará “muito bem acompanhado” de figuras de expressão como Merval Pereira, Reinaldo Azevedo e outros do mesmo naipe. 

Existem estudos de cientistas políticos que estimam que aqui no Brasil que para cada real “doado” pelas empresas para campanhas políticas 6 reais voltam para os cofres das empresas privadas que financiam essas campanhas políticas, ou seja, sai MUITÍSSIMO mais caro para o cidadão-contribuinte-eleitor o tal “financiamento privado” do que o “financiamento público”.

O eleito via licitações sabidamente fraudulentas e direcionadas ou simplesmente fazendo “chantagem parlamentar” para a aprovação de verbas, leis e/ou projetos privilegia quem financiou sua campanha. E isso ocorre “rotineiramente” em TODAS AS ESFERAS de poder: Federal, Estadual e Municipal. No Executivo e no Legislativo! Não se iludam!

Não há capacidade operacional e humana da PF, Ministério Público, CGU, TCU, TCE’s, TSE, STJ e STF fiscalizar, investigar e punir toda uma infinidade de crimes eleitorais, contratos, convênios e/ou licitações em 5564 municípios diferentes país afora, mais de 200 mil ONG’s, 26 estados e em dezenas de ministérios e empresas públicas por mais sofisticados que sejam os sistemas de controle e transparência da atividade pública!

Ou seja, o CRIME E SEU LUCRO COMPENSA O RISCO! O “negócio” é tão bom que até o próprio CRIME ORGANIZADO está financiando campanhas políticas no país inteiro. O “empresário-contraventor-condenado-e-livre” Carlinhos Cachoeira não é mais exceção há muito tempo! E é por isso mesmo que os políticos do PMDB, PSDB, PTB, DEM, etc e alguns desses grupos empresariais são contra a extinção deste modelo CORRUPTO e VERGONHOSO de fazer política.

Felizmente, o STF também começou a compreender isso, e faz muito bem, neste caso, em se utilizar da sua prerrogativa de julgar a CONSTITUCIONALIDADE das leis interpretando nossa Constituição Federal segundo os princípios e valores nela inseridos pelo legislador constituinte originário e de acordo com a mais moderna e progressista doutrina de nosso Direito Constitucional!

O STF não está legislando coisíssima nenhuma! Além disso, muitos Ministros do STF integram ou integraram os quadros do TSE e sabem perfeitamente bem que o financiamento privado é a ORIGEM da grande maioria dos crimes eleitorais, entre outros, o de “abuso do poder econômico”. E não há nenhuma ilegalidade ou anormalidade nesse julgamento mais do que corriqueiro para o Supremo! Isso é chororô do Renan Calheiros e do Henrique Alves “advogando” em causa própria (e de seus pares)!

O Financiamento Privado “vicia” como cocaína, torna nossa classe política “dependente química (rsrs)” e refém de seu beneficiário maior, o Poder Econômico. Além, é claro, de fazer muito mal a saúde de nossa democracia afastando “representantes” dos verdadeiros e legítimos “representados”!

É de uma ingenuidade atroz imaginar que o Congresso Nacional eleito e beneficiário direto do financiamento privado de campanhas políticas votará algo semelhante, assim como seria tolice imaginar um “viciado” tomando conta de um carregamento inteiro de pó e se iludir que ele não fará uso do mesmo. Não consegue construir um consenso mínimo para aprovar uma Reforma Política digna desse nome a longos 17 anos!

É óbvio que somente isso não basta para combater a corrupção, seria necessário o Congresso adotar o sistema de lista fechada ou mista para redução de custos de campanha e dotar a Justiça Eleitoral de maior poder de investigação das contas de campanha antes e durante a realização dos pleitos, mas proibir “doações de empresas” já é um excelente começo.

Portanto, reflitam por si mesmos e pensem nisso da próxima vez em que ouvir alguém (anônimo ou não) que se julga “entendido no assunto” ou algum “especialista escalado pela grande mídia” defender a manutenção do sistema atual e se perguntem que interesses essa pessoa defende. Certamente não é o interesse público. Afinal, Pessoa Jurídica não vota! Portanto não tem porque financiar campanha política nenhuma!

Redação

10 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Debate ontem no blog sobre o assunto

    dom, 22/12/2013 – 10:16  Assis Ribeiro

    Obelix parece estar profanando o poder judiciário, mas o que ele magistralmente faz é traçar as linhas do que pode o poder judiciário fazer em um país onde a população não sabe exercer a cidadania e a democracia apenas aprende os seus primeiros passos.

    Digo isso para acrescentar ao brilhante texto que o processo de judicialização não é uma ocorrência exclusiva do Brasil, ela está ocorrendo em todo o mundo. A diferença é que em democracias mais evoluídas os entes representativos, sim, os tribunais são formados por escolha dos chefes dos executivos, e por isso seria uma delegação da população, o risco para o domínio do poder judiciário sobre os outros é mínimo pois a participação da cidadania no pensamento da sociedade é real e os poderes, de certa forma, se limitam à ela. Em democracias insipientes os riscos do judiciário suplantar o legislativo em suas funções se torna enorme.

    Essa judicialização e o ativismo judicial não ocorrem simplesmente por acaso, o que se observa é que sempre que há omissão reiterada do legislativo em temas onde a população anseia que seja implementados o judiciário se sente à vontade para suprir essas lacunas.

    Óbvio que não é o que deveria ocorrer. No entanto, no sistema onde os poderes recebem funções muito próximas um dos outros qualquer lacuna, ou omissão reiterada, interferirá no equilíbrio proposto pela ideia do “checks and balances”.

    O poder judiciário surgiu com o objetivo primeiro de resolver os conflitos na sociedade. Ocorre que o entendimento da palavra conflito foi estendida, e da mesma forma a incapacidade dos cidadãos ou entidades políticas de resolvê-los aumentou. Muitas vezes é o próprio legislativo que “provoca” o STF para dirimir conflitos (disputas de temas) onde o parlamento não consegue exercer a sua função principal que é o debate de ideias para que se chegue a uma maioria e as leis sejam formuladas, essa situação tem se tornado muito comum.

    O judiciário não age por si só. Ele tem que ser “provocado” e é isso que está ocorrendo quando o indivíduo se acha detentor de todos os direitos e nenhuma obrigação, é a chamada  judicialização.

    E pelo outro lado, o judiciário é convocado para dirimir conflitos mal resolvidos pelo legislativo em sua atribuição maior que é a de formular leis, é o chamado ativismo do judiciário.

    dom, 22/12/2013 – 12:01  Obelix

    Prezado Assis,

    É honra para este gordo gaulês receber comentários seus.

    Porém, gostaria de acrescentar algo:

    A judicialização da política não é mais ou menos nefasta, a depender do grau de maturidade institucional e democrática da cada sociedade.

    Veja o caso da eleição de bush jr (2000), onde a corte escolhida, majoritariamente, por bush pai bateu o martelo pela fraude da Flórida.

    E naquele caso, mesmo com todo ativismo político do estadunidense, não houve um ativismo judicial de sinal contrário.

    Ou seja, caro amigo, a judicialização global é NEFASTA em todo lugar, pois este ativismo tem sinal definido, CONSERVADOR, pro-establishment, nunca contrário. Não se engane com pequenos contrabandos em relação da Direitos Humanos, “concedidos” por cortes supremas (tanto aqui, como lá em outras paragens).

    Neste sentido, todo e qualquer ativismo judicial-político é nefasto, e não há espaço vazio parlamentar. Quando o parlamento não legisla ele está dizendo que escolheu um caminho político, e se os seus eleitores não se mobilizam para mudar a correlação de forças parlamentares no sentido da mudança, não PODE ser um juiz a fazê-lo, por mais justificativas que se tenha.

    A omissão parlamentar só deve provocar o protagonismo judicial no mandado de injunção.

    Se o legislador constituinte quisesse mais protagonismo, teria legislado neste sentido.

    Não sou daqueles que imagina que a CRFB é incompleta ou omissa. Ela reflete o senso político da época e o que este senso projetou para o futuro.

    Para mudar este senso, só emenda ou uma nova CRFB.

    É difícil? Claro!

    Nossa população está afastada do processo político? Óbvio, mas justamente pela criminalização, espetacularização, judicialização da política, e não será com mais ativismo judicial que “ensinaremos” o povo a participar, ao contrário.

    Temos que resgatar a democracia das mãos do judicário, e entregá-la aos seus donos, o povo. Se os deputados são ruins, eles são a nossa cara.

    Parlamentar sueco só serve a Suécia.

    Um grande abraço.

    dom, 22/12/2013 – 17:00   Assis Ribeiro

    Adoro ler seus comentários e já disse que te admiro. Excesso em qualquer dos poderes é nefasto. Estou apenas informando uma tendência que está ocorrendo em todo o mundo e que já foi matéria de post sugerido por mim:

    As condições favoráveis para a judicialização da política

    É preciso se debater as causas que estão favorecendo a judicialização da sociedade e o ativismo judicial.

    O governo federal já foi impelido à provocar o judiciário. Por outro lado, aplaudimos à decisão do STF na questão das cotas, dos direitos dos homossexuais, células tronco, reservas indígenas, etc. São matérias que deveriam ter sido resolvidas pelo legislativo e não foram; isso é ativismo judicial. Os excessos de demanda do judiciário porque, por exemplo, o indivíduo foi incapaz de resolver um simples problema com seu vizinho traz a judicialização da sociedade.

    No caso específico do financiamento de campanha, os autores da Adin foram a OAB, CNBB, e diversas associações representativas da sociedade. Não foi um atro de iniciativa do judiciário, e o entendimento dessas várias entidades é a de que o financiamento privado fere o princípio constitucional de igualdade. O voto de Toffoli foi bem explicativo, no link:

    O voto de Dias Toffoli no julgamento do financiamento privado

    dom, 22/12/2013 – 17:19  Obelix

    Prezado Assis,

    Eu também não questionei suas informações, só explicitei as minhas para que ficassem bem (mais) claras.

    A ativação do protagonismo judiciário é cíclica, como as crises do capitalismo, buscando interditar qualquer mudança estrutural que ameace este sistema de se reciclar e recomeçar sua expansão.

    Esta ativismo judicial busca também “limpar” terreno e domesticar movimentos políticos anti-estamento que possam nutrir a ilusão de mudar o sistema por dentro.

    Mas pesarosamente, ela nunca esteve tão forte e ampla.

    Dito isto, vamos a questão per si:

    Veja que você cede aos argumentos no caso dos DH e a intromissão judicial.

    A Constituição permite que o STF emane sentenças para suprir lacunas legislativas, desde que:

    a) haja lesão concreta de um direito ou expectativa de seu gozo;

    b) que haja previsão constitucional deste direito, ainda que em sede de princípios.

    O nome deste remédio é mandado de injunção.

    Do outro lado, a própria CRFB previu os casos onde a inércia legislativa atrapalha a administração e permite do governante federal editar normas, as medidas provisórias.

    Bem, ainda assim cabe um exame do que o STF fez com as políticas afirmativas, por exemplo, e com o casamento gay ou outro tema de DH que me escape.

    Naqueles momentos, o STF não recebeu provocação para suprimir direitos, nem alterar o pacto federativo, e o mais importante para uma Democracia: redefinir regras eleitorais!

    Naqueles momentos, o STF foi provocado para dizer se um ato concreto de um grupo de pessoas (no casamento gay) ou de um governo (cotas) estava de acordo com o que previa a CRFB, e foi chamado a decidir por aqueles que se colocavam contra estes direitos. E decidiu que sim, que a CRFB já trazia em seu ventre a possibilidae de que atos administrativos ou cartoriais consagrassem o que ela manifestava como princípio da isonomia: aos desiguais na forma da sua desigualdade.

    Totalmente diferente de se manifestar sobre sistema eleitoral e sua forma de financiamento, ou como no caso do IPTU de SP, ou daquela questão dos royalties, quando tivemos o absurdo da interferência do STF no funcionamento do Regimento Interno da Câmara Federal e do Senado, onde uma ordem judicial mandou cessar o processo legislativo, subordinando sua reabertura ao exame de vetos.

    Um acinte!

    Nestas questões, o STF tem qeu se declarar inepto, e afastar qualquer chance de avaliar o tema.

    O pedido da OAB e outros é autoritário, perigoso, nefasto (aliás, da OAB, ultimamente, não se pode esperar coisa distinta).

    Não há espaços vazios “deixados” por poderes eleitos que possam ser preenchidos por poderes não eleitos.

    O Congresso quando não vota, também se expressa politicamente, gostemos ou não.

    E se não gostamos, mãos à obra, e vamos construir maiorias parlamentares.

    Um juiz não poode tutetar o mandato que eu, você, nós conferimos, NUNCA!

    dom, 22/12/2013 – 19:14   Assis Ribeiro

    No caso do financiamento de campanha o tratamento não pode ser via Mandado de Injunção pois não se trata de ausência de norma regulamentadora que torne viável o exercício dos direitos e garantias constitucionais (faço a citação para ajudar aos comentaristas fora da área do direito).

    Existem duas leis que tratam do financiamento privado de campanhas, e elas estão sendo questionadas por várias entidades representativas da sociedade quanto às suas inconstitucionalidades por ferir o princípio constitucional da igualdade.

    Como indiquei em outro comentário neste post, o voto de Toffoli é bem explicativo e fundamentado juridicamente quanto à inconstitucionalidade por ferir os princípios constitucionais de igualdade, e essa condição é tão clara que tornou-se a justificativa  de vários dos projetos de lei, como por exemplo:

    Em 18 de maio de 2005, como conclusão dos trabalhos da Comissão de Reforma Política do Senado Federal, foi apresentado o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 268/2011, que dispõe sobre o financiamento público exclusivo das campanhas eleitorais,(…)

    Justificativa do projeto,[…]Cabe, ainda, fazer referência ao princípio da igualdade, inscrito no art. 5º da nossa Lei Maior. Esse princípio, como ensina a doutrina, está voltado não só para o aplicador da lei, mas, também, para o legislador. E um dos objetivos que os regimes democráticos têm buscado em matéria de eleições é exatamente o tratamento igualitário dos concorrentes ao pleito, de forma a impedir que alguns alcancem a vitória eleitoral, não pelo convencimento das teses e do programa que propõem e sim em função da arregimentação e da pletora de propaganda eleitoral propiciadas pelo seu poder econômico.

    http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas

    Diz a Constituição Federal em seus;

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.

    Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante(…)

    Esses artigos deixam claro que a Constituição estabelece que todo poder emana do povo, e o povo é o conjunto dos indivíduos, dos cidadãos. Empresa é pessoa jurídica, não é um indivíduo.

    A lei ordinária que prevê o financiamento por empresas ao potencializarem a influência do poder econômico sobre o processo político,  é nociva à Constituição Federal pois viola os princípios constitucionais da igualdade, da democracia, da República e da proporcionalidade, subvertendo os fundamentos do nosso Estado Democrático de Direito.

    Em relação às cotas e aos direitos dos homossexuais foi arguido que os atos do executivo, estabelecendo as cotas ( no primeiro caso),  feriam a constituição. As cotas, lembro-me bem, que foi uma Adin provocada pelo DEM, e em ambos os casos o STF interpretou a CF e decidiu que não eram inconstitucionais, que estavm fundadas exatamente na proteção da igualdade de direitos. Parece-me que a questão das reservas se deu nos mesmos motivos, quando o executivo regulou a reserva “Raposa do Sol” e arguiram a inconstitucionalidade desta decisão do executivo.

    dom, 22/12/2013 – 19:08   Obelix

    Prezado Assis,

    O princípio evocado por você, e pelo juiz Toffoli não podem ser tomados ao pé da letra, e isto já está pacificado em toda doutrina a jurisprudência pátria, ou seja:

    O que vige, como celebração da igualdade é, na verdade, a isonomia, isto é, aos desiguais na forma de sua desigualdade.

    Eu não discuto o mérito do debate sobre o financiamento, e tenho como referência que precisamos afastar o assédio econômico sobre o voto, sem dúvida alguma, mas esta não é a questão.

    A questão é:

    a) se a proibição do financiamento privado vai resultar no efeito que se deseja (creio que não), ou só aumentar a criminalização da política (o que acho que acontecerá;

    b) e antes de tudo, inclusive do tópico anterior, não é o STF que deve decidir sobre a forma e financiamento do funcionamento do sistema eleitoral.

    Vou repetir: Nenhum, eu repito, nenhum arranjo democrático submetido as regras capitalistas conseguiu afastar o domínio do interesse financeiro sobre o poder eleito, prova disto que Europa, EEUU, e outros países, mesmos falidos e atolados em desemprego, fome e desgraça, continuaram a recitar as fórmulas previstas na agenda liberal, para desespero dos eleitores.

    Claro que eu não defendo que devemos abandonar a luta por um sistema democrático e representativo mais próximo da correlação de forças das sociedade, mas não é chamando o STF para substituir o Congresso, inclusive porque o ativismo judicial é causa e efeito da manutenção de um sistema onde o capital vale mais que o voto.

    É só atentar para as úlitmas ações do STF em relação a processos legislativos (caso dos royalties e do IPTU de SP). Ou seja, deve ser algum tipo de esquizofrenia, porque dizem querer “libertar” o voto, e ao mesmo tempo sequestram as leis e os mandatos, como assim?

    Se forem proibidas de financiar candidatos e partidos, as empresas vão passar a assediar o eleitor diretamente.

    Não sou fatalista, não é nada disto, mas eu creio que este é um debate que esá deslocado, e as mudanças reivindicadas agora paraecem bem oportunas (oportunistas) para embaralhar um jogo que os conservadores estão perdendo (pelo menos no Brasil) dentro de suas próprias regras.

    Lembre-se: quem aprisionou o sistema político nestas regras não foram as forças progressistas, ao contrário, este arranjo é resultado da tentativa de dificultar o trabalho das forças populares e de seus mandatos.

    dom, 22/12/2013 – 22:44    Assis Ribeiro

    Entendo perfeitamente a sua preocupação. Aliás, você tem dado uma aula de filosofia do direito em vários dos seus comentários. Isso engrandece bastante o blog.

    Sobre a Adin do financiamento de campanha, veja o que dizem alguns membros do PT na página do partido, e o que diz o PCdo B:

    “Estou muito feliz e reconfortado por ver a linha dos votos dos ministros. Estou torcendo para que saia uma vitória a favor da proibição de empresas doarem para campanhas, da tese que isso é inconstitucional e que o abuso do poder econômico nas eleições deva ser freado sob pena de quebrar o principio da democracia”, Henrique Fontana (PT)

    http://www.henriquefontana.com.br/henriquefontana/noticias/item?item_id=

    “A iniciativa da Ação Direta de Inconstitucionalidade é da OAB. Ela e mais 60 outras entidades sociais se uniram da Coalizão pela Reforma Política Democrática e Eleições Limpas em torno de um Projeto de Lei que tramita da Câmara dos Deputados. Compõem a Coalizão a OAB, CNBB, Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a Plataforma pela Reforma Política dos Movimentos Sociais, a UNE, CUT, CTB, UBES, a União de Vereadores do Brasil (UVB), a Federação de Jornalistas (FENAJ), o CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs), além de outras 50 entidades das mais representativas da sociedade brasileira.(…)”

    http://www.vermelho.org.br/noticia.php?id_noticia=231865&id_secao=1

    “(…) Os deputados petistas Ricardo Berzoini (PT-SP) e Jesus Rodrigues (PT-PI) endossaram as propostas da OAB e da UNE e defenderam que o foco do GT seja a discussão do financiamento. (…)”

    http://www.pt.org.br/secretaria_noticias/view/oab_e_une_defendem_fim_do_

    dom, 22/12/2013 – 22:42    Obelix

    Prezado Assis,

    Se algum parlamentar do PT, e eu acredito no que você diz, caiu em uma armadilha destas é um IDIOTA (perdoe a falta de decoro).

    Então eles querem dizer que todo o sistema político, os mandatos deles e dos demais, do presidente ao qual eles serviram, a presidenta que eles servem, enfim, tudo que dá significado a eles (como personae publicae) inclusive as instituições que só existem em função do exercício democrático são SUJAS, e que depois do financiamento público chegaremos ao paraíso na terra?

    Campanha por eleições “LIMPAS”? Corrupção eleitoral? É o que isso, meu caro e respeitado amigo?

    O que se pretende de fato?

    Reconhecer que no sistema capitalista, por sua natureza desigual intrínseca, alguns setores vão influenciar mais o voto dos demais que outros e tentar corrigir, ou melhor, minorar os efeitos deste problema, ou partirmos para uma cruzada jurídico-moral?

    É campeonato de hipocrisia?

    Logo a CUT e tantas outras entidades que sempre aparelharam seus recursos para movimentar candidaturas de afinidade? Veja bem, não sou contra, e sempre entendi que em determinado momento da História, os sindicatos fizeram a sua parte para reequilibrar o jogo que pendia apenas para as entidades patronais.

    Mas agora todo mundo virou freira, padre ou santo?

    OK, vamos rumar para a “purificação” dos pecados e da sujeira eleitoral, mas no altar certo, que não é o STF, aliás, justamente onde a democracia tem sido sacrificada e sangrada nos últimos tempos.

    Desculpe Assis, mas ainda não vi como a legislatura judicial vai redimir nosso pecados.

    Já disse, concordo com a mudança das regras, concordo com o financiamento público, só NUNCA poderei concordar com a expectativa “libertadora” que se criou, e com a forma autoritária e anit-democrática com a qual está sendo feita.

    Nem se Lula ou Dilma me dissessem, pessoalmente: “olha, gordo gaulês, nós concordamos com o STF mudando o funcionamento do sistema político”.

    Eu lhes diria: lamento!

    Debate no post::

    Os impostos, as cidades e o sequestro do voto

     

  2. Anencéfalos, cotas e

    Anencéfalos, cotas e casamento gay não foram contra-majoritários, foram contra a letra da lei, e aonde começou o perfil “legislador” do STF, com o qual o PT se alinhou, até dar com os burros nágua no mensalão, quando então reclamam que o STF inventou uma nova teoria.

    Se o fez, começou lá atras…

    1. O fato é que á época do

      O fato é que á época do julgamento das aludidas demandas o STF o fez com expresso poder contramajoritário, protegendo minorias contra imposições discriminatórias e pouco razoáveis das maiorias, interpretando o ordenamento jurídico em favor daqueles tidos como vulneráveis. E é justamente esse papel que se espera de uma Corte Constitucional. As maiorias mesmo detendo a legitimidade através do voto popular não podem tudo! É por isso que o STF declarou constitucional a união estável homoafetiva mesmo que majoritariamente a sociedade à época e seus representantes no parlamento fossem conservadores, e desejassem manter as regras legais tais como se encontravam. O Supremo entendeu que aquilo caracterizava discriminação contra uma minoria e era contrário aos princípios inseridos na própria Constituição!

  3. …..  demorou mas a ficha

    …..  demorou mas a ficha caiu !!  ate q um membro do STF joga a isca para a sociedade seguir o terço.

    ha muito q o congresso prevarica de suas funçoes. e tudo isso por falta de lideres.  estamos em epoca de vacas magras nao temos mais Ulysses Guimaraes, Tancredo Neves, Paulo Brossard e Arraes, Magalhaes Pinto, Teotonio Vilela …. nao se faz Homens (politicos) como antigamente.

    dai a penuria .  na incapacidade de gerir o congresso, os politicos arrastam as grandes decisoes sem consenso para o judiciario e depois alardeam q  este vem tomando seu espaço constitucional .  falei em incapacidade mas no fundo quis dizer incompetencia.

     

  4. Me inclui fora dessa turma!

    Eu não tenho nada a ver com Merval e Reinaldo. Duvido que eles estejam questionando isso tudo preocupados com o ativismo político do judiciário. Ele adoram isso! O judiciário deve continuar ativo contra os representantes do povaréu e passivo aos interesses da Casa Grande.

    Concordo 100% com tudo do post sobre o quanto o financiamento privado é a origem de toda a corrupção na política. Não é a toa que o atual advogado do Dantas, o Antonio Fernando, escamoteou a grana de seu patrão no mensalão (do PT e do Psdb) e tornou a grana da Visanet verba pública, com o apoio fundamental do pig.

    Mas nem li essa parte, pois é o óbvio. Gostaria sim que o Onda se estendesse nos argumentos do porque o STF mexer nos sistema eleitoral não é legislar. Para mim é totalmente diverso dos casos dos fetos, dos gays e etc, isso sim cláusula pétrea.

    Mas já deixo minha concordância em relação a dificuldade de parlamentares votarem contra quem financiou suas campanhas. Mas será mesmo impossível a ponto de não ter outra alternativa a não ser chamar o congregação dos sábios? 

    E também deixo uma pergunta. Como foi abolido o voto censitário? Não foi abolido pelos parlamentares eleitos nesses sistema?*

    *Eu não sei mesmo, peço esclarecimentos de quem sabe

     

     

    1. Juliano

      O voto censitário foi utilizado durante a monarquia. Com a mudança do regime veio a Constituição de 1891 que aboliu aquela excrescência.

      Sobre o financiamento de campanha o debate está ocorrendo há mais de dez anos e não houve nenhum avanço. O relator da reforma política deputado – PT Henrique Fontana sabe que a derrubada do financiamento por empresas não sairá via congresso:

      “Estou muito feliz e reconfortado por ver a linha dos votos dos ministros. Estou torcendo para que saia uma vitória a favor da proibição de empresas doarem para campanhas, da tese que isso é inconstitucional e que o abuso do poder econômico nas eleições deva ser freado sob pena de quebrar o principio da democracia”, Henrique Fontana

       

      1. Obrigado pelo esclarecimento

        Obrigado pelo esclarecimento sobre o fim do voto censitário, Assis. Entendo também o papel de um Adin, só ainda não me convenci de sua procedencia no caso. Mesmo assim suas argumentações, sua e do Onda são boas. Debate que segue 

    2. Juliano
      O STF foi provocado a

      Juliano

      O STF foi provocado a se manifestar a partir de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela OAB e prevista em nossa constituição art. 102, I, alínea a.

      Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da

      Constituição, cabendo-lhe:

      I – processar e julgar, originariamente:

      a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou

      estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo

      federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)

       

      A OAB é um dos legitimados para entrar com esse tipo de ação. Então, não há porque se falar que o STF está legislando. É o que respondi há pouco. As maiorias mesmo detendo a legitimidade através do voto popular podem muito, mas não podem tudo! Se hoje a maioria do parlamento (ou até população) é favor do financiamento de campanhas políticas por empresas privadas isto não impede o STF de exercer o seu papel e julgar a constitucionalidade ou não deste dispositivo da lei eleitoral. E pelo o que ficou claro até momento quatro juízes do Supremo já entenderam que o financiamento privado ofende os princípios democrático e da isonomia. O último princípio citado é cláusula pétrea, mas não é condição que estejam envolvidas “cláusulas pétreas” da CF para que o STF se pronuncie. Ok?

      Abs,

      Onda

  5. Para o bem ou para o mal

    Mesmo levando em consideração toda a argumentação de gaulês, acho que é chegada a hora de darmos um passo adiante (assim esperamos) e começar uma reforma no sistema de financiamento de campanha. Se vai melhorar ou continuar igual, precisamos ver. Dificil ficar pior que o patamar dos dias atuais. 

    Em todo caso, na Europa, citada como ex, na maiorias dos paises, não existe donação de empresas. Mas abriu, é verdade, as portas para o financiamento ilegal, tal qual o caixa 2 existente no Brasil. O UMP de Sarkozy teve as contas da ultima campanha eleitoral reprovadas pelo tribunal de contas francês e teve que fazer apelação aos militantes para cobrir a enorme diferença constatado pela justiça eleitoral francesa. No entato é um sistema mais facil, digamos assim, de perceber as falhas nas planilhas de campanha dos partidos. 

    Enfim, a despeito de o Congresso não conseguir avançar nessa questão, lobbies e interesses mil, esta ai o STF, mais uma vez, tendo que levar a carroça andiante. Infelizmente esta sendo assim.

    Reforma politica, portanto, é nossa grande bandeira daqui por diante. E depois, reforma do Judiciario, também, não Barroso ?!

  6. Os meios nao permitem o fim!

    Arremessa assim a constituição no lixo, o VOTO e a democracia que amanhã surge outra ditadura e vai que dita atos na forma de lei pelo executivo. Fechando o congresso, o judicial e calando sua liberdade!

    O próprio STF e seus ministros estão direcionando neste sentido. Um golpe constitucional e uma ditadura judicial.  

    Não pode! Não deve! Nem demos a eles este direito!

    A liberdade e respeito estão na constituição: o equilíbrio e os limites entre os componentes do sistema governamental. O executivo, o legislativo e o judicial. Entendo assim: o judicial verifica se as leis encontrar-se identificada na constituição ou não, sem lancear, aprovando modificações e instituindo novas e sem preservando a constituição – a constituição esta a propósito de sua guarda.

    O judicial também explica, esclarece as leis e julga as disputas guardando os direitos individuais, coletivo e do sistema econômico capitalista. O que estão fazendo agora é julgar como primeira instância, praticando o resgate e do seu silencio como corte superior, que foi excluída de antes e depois da republica, dos seus erros e sua historia tentam assentar como atores principais na governança central.

    Não são representativos no governo como o congresso e o executivo, não recebem VOTOS na democracia, são técnicos e políticos supostos melhores e indicados para o EMPREGO, SOMENTE, já que não são e nem tem esta função politica na governabilidade e no próprio direito da lei constitucional, o próprio guardião da constituição STF esta afrontando o judicial e a democracia.

     Não São Eleitos é o bastante!

    São empregados como Guardião somente.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador