5 de junho de 2026

Laboratório é condenado por erro em diagnóstico cardiológico

A sentença fixou R$ 5 mil por danos morais e determinou o reembolso de R$ 1,2 mil, valor gasto pelo autor para realizar exame de contraprova em outro estabelecimento
Crédito: Gian Galani /PUCPR

Juiz de SP condena laboratório a indenizar paciente por diagnóstico errado de dilatação da aorta em exame.
Sentença fixa R$ 5 mil por danos morais e reembolsa R$ 1,2 mil gastos com exame de contraprova.
Erro no laudo causou abalo emocional e risco cirúrgico, afastado após novo exame confirmar medida estável.

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Resumo gerado por Inteligência artificial

A prestação de serviços defeituosa gera dever de indenizar independentemente de culpa do fornecedor. Com base nesse entendimento, o juiz Luciano Persiano de Castro, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Jabaquara, em São Paulo, condenou um laboratório a pagar indenização a um paciente que recebeu diagnóstico incorreto de grave dilatação da artéria aorta.

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A sentença fixou R$ 5 mil por danos morais e determinou o reembolso de R$ 1,2 mil, valor gasto pelo autor para realizar exame de contraprova em outro estabelecimento.

Segundo o processo, o paciente tem histórico de cirurgia cardíaca e realiza acompanhamento preventivo periódico. Em novembro de 2024, submeteu-se a um ecocardiograma no laboratório réu. O laudo indicou dilatação da aorta de 48 milímetros.

O resultado provocou forte abalo emocional, já que exames anteriores apontavam medida estável de 44 milímetros. Diante da diferença, o paciente procurou atendimento de urgência e refez os exames em outro laboratório. O novo laudo, realizado no dia seguinte, confirmou que a aorta permanecia com 44 milímetros, afastando a hipótese de agravamento.

Na defesa, o laboratório alegou inexistência de falha na prestação do serviço, sustentando que exames admitem margem de variação e que não houve dano indenizável.

Ao julgar o caso, o magistrado afastou os argumentos. Para ele, a discrepância não era irrelevante. “A divergência de 4 mm para cima, em patologias de aorta, representa a diferença entre o acompanhamento clínico e o risco cirúrgico iminente”, registrou.

O juiz aplicou o Código de Defesa do Consumidor e destacou a vulnerabilidade do paciente na relação de consumo, pois concluiu que houve falha na prestação do serviço e nexo causal entre o erro e o sofrimento experimentado.

*Com informações do Conjur.

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Camila Bezerra

Graduada em Comunicação Social – Habilitação em Jornalismo pela Universidade. com passagem pelo Jornal da Tarde e veículos regionais. É repórter do GGN desde 2022.

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1 Comentário
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  1. melrj

    16 de fevereiro de 2026 9:53 am

    Ré: Diagnósticos da America ou DASA
    Mania de não darem nomes aos bois às partes envolvidas

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