Saiba o que fazer se você foi alvo do kit covid, comprovadamente ineficaz contra o coronavírus

Idec fornece um modelo para a população demandar informações dos planos de saúde; há ainda outras garantias ao usuários

Foto: Carolina Antunes/Presidência da República

do Brasil de Fato

Saiba o que fazer se você foi alvo do kit covid, comprovadamente ineficaz contra o coronavírus

por Catarina Barbosa

O chamado ‘kit covid‘ composto por fármacos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina é comprovadamente ineficaz contra a Covid-19, segundo pesquisas realizadas com os medicamentos. No entanto, a Prevent Senior, além de recomendar os remédios, realizou estudos – sem o consentimento dos pacientes – com as substâncias.

Após denúncias, a operadora de saúde foi alvo de três notificações extrajudiciais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec); são elas: coação de médicos, distribuição de “kits covid”, disseminação de informações falsas, além de realização de “estudos” clínicos de maneira irregular. 

:: Advogada diz que médicos da Prevent Senior eram obrigados a receitar kit covid ::

Se você, porventura, é usuário da Prevent Senior, ou outra operadora, e constatou alguma irregularidade no atendimento à Covid-19, há formas de garantir seus direitos. 

Um deles é por meio do direito à informação, assegurado a todos os consumidores e garantido em todos os aspectos da relação entre usuário e operadora de plano de saúde.

No caso da realização de “estudos” promovidos pela Prevent Senior sem o consentimento dos usuários, o Idec ressalta que “é direito do paciente conhecer os riscos e todos os detalhes antes de iniciar um tratamento.

Sobre o caso, o Instituto fornece um modelo de carta que pode ser usado para demandar informações sobre a prestação de serviços por operadoras de planos de saúde. 

Outro ponto destacado pelo Idec é que no caso dos serviços de saúde, todo paciente tem o direito de acessar o seu prontuário médico na íntegra a qualquer momento, sendo que essa garantia está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e também no Código de Ética Médica.

Para acessar o seu prontuário, você pode fazer um pedido ao hospital ou ao médico responsável. Caso o médico ou hospital se recusem a fornecer as informações, você pode formalizar uma reclamação e utilizar o modelo de carta do Idec para exigir seus direitos.

Há ainda a possibilidade de reclamar no SAC da empresa, podendo solicitar as gravações de telefonemas feitos para a operadora ou junto à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) por meio de um formulário de atendimento ou formalizar uma denúncia no Disque ANS: 0800 701 9656.

Kit Covid

Se você foi vítima do ‘kit covid’ e mora em São Paulo, pode acionar o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), por meio do formulário de atendimento ao cidadão. O órgão possui um procedimento em andamento para investigar as práticas da Prevent Senior.

Além do Ministério Público, outro órgão que pode receber denúncias relacionadas aos estudos clínicos e termos de consentimento é a Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, que pode ser acionada pelo do e-mail [email protected].

Outras garantias ao usuário são: direito à portabilidade para pessoas com mais de dois anos de plano de saúde sem cumprir os prazos de carência, exceto para quem tem alguma doença ou lesão pré-existente ou fez a portabilidade anteriormente, nesse caso o prazo mínimo é de três anos.

Caso o usuário queira cancelar, as operadoras de saúde devem oferecer canais por telefone e pela internet para facilitar esse processo.

Imediatamente após o cancelamento o usuário deixa de ter obrigações com a operadora ou administradora do benefício. No entanto, todos os serviços de saúde prestados após a data de solicitação de cancelamento podem ser cobrados – inclusive em casos de urgência/emergência.

O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reforça que caso o usuário queira buscar uma nova operadora de plano de saúde, inclusive nos casos de portabilidade, fique atento e não confunda empresas que fornecem apenas cartões de desconto com planos de saúde.

As operadoras de planos de saúde devem ter um número de registro na ANS. Além disso, os planos individuais ou familiares têm reajuste regulado pela ANS, que todos os anos define um percentual máximo de aumento; já os planos chamados planos coletivos, não – e são justamente os que apresentam, historicamente, os percentuais mais altos de reajuste. 

Planos que são contratos por meio de CNPJ, inclusive MEI e CEI, são exemplos de planos coletivos. 

Se você quer saber mais sobre uma operadora de plano de saúde em especial, consulte os documentos disponibilizados pela ANS para consulta.

Edição: Douglas Matos

Redação

0 Comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador