A PROTESTE Associação de Consumidores entrou com ação no Supremo Tribunal Federal nesta terça-feira (23), para evitar que ocorram novos bloqueios do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp por parte da Justiça. A petição (ADPF) tem o número 46222/2016.
Foi pedida liminar para que qualquer decisão futura que vise o bloqueio do aplicativo seja imediatamente suspensa, de forma que o serviço volte a operar imediatamente, sob pena de ofensa aos princípios da razoabilidade, proporcionalidade e segurança das relações jurídicas.
A Associação tomou a medida por entender não ser admissível que, sistematicamente, milhões de brasileiros sejam prejudicados com o bloqueio do aplicativo. Já foram determinadas pela Justiça quatro suspensões até agora, desde o ano passado.
Respaldada pela Constituição e pelo Marco Civil da Internet, a ação ajuizada pela PROTESTE (arguição de preceito fundamental) busca a confirmação definitiva da liminar concedida da última vez em que houve a suspensão do aplicativo. Ela quer assegurar o direito de todos os consumidores brasileiros usuários do aplicativo de se comunicarem livremente.
A última suspensão judicial foi em 19 de julho. A medida tem ocorrido com tanta frequência que a PROTESTE mantém como permanente a campanha “Não Calem o WhatsApp” (www.proteste.org.br/naocalemowhatsapp), que até agora obteve mais de 142 mil adesões.
Em maio, a Justiça também havia determinado a suspensão do serviço em todo o Brasil por 72 horas, mas o bloqueio se manteve por 25 horas, após recurso judicial. As suspensões anteriores também ocorreram em dezembro e fevereiro de 2015.
Este tipo de atitude unilateral da Justiça ocorre a partir de uma má compreensão do Marco Civil da Internet. “A Justiça tem que uniformizar o entendimento sobre esse tema para evitar os repetidos bloqueios”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da PROTESTE.
A suspensão do WhatsApp fere duas garantias que são pilares do Marco Civil da Internet: a neutralidade da rede e a inimputabilidade; ou seja, o fato de que os provedores de conexão não respondem pelos ilícitos praticados por terceiros, estabelecidos pelo Marco Civil.
Na ação, a PROTESTE pede que seja definitiva a sentença concedida por liminar pelo STF, que derrubou a decisão da juíza Daniela Barbosa, da comarca de Duque de Caxias, no Rio de Janeiro. A determinação da juíza foi para que o serviço interceptasse mensagens de envolvidos em crimes na região; mas após três notificações, o Facebook não atendeu aos pedidos, diz a decisão. Então, a juíza pediu que o aplicativo desviasse mensagens antes da criptografia ou então desenvolvesse tecnologia para quebrar a criptografia.
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proteste….
Enquanto nossa elite politica ainda briga com antigas ditaduras dos anos 60, fantasmas como a influência da RGT, estamos entrando de cabeça na nova ditadura deste século, as telecomunicações a partir de território estrangeiro, geralmente Miami/EUA, que não reconhece nem nossa legislação.