Juíza narra cotidiano de trabalhadora terceirizada

Jornal GGN – Em artigo para o Justificando, a juíza do trabalho Juliana Ribeiro Castello Branco conta o caso de Dona Zefa, trabalhadora terceirizada da limpeza na Justiça do Trabalho. “Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante”.

A história dela é de superação, trabalho duro, crescimento pessoal e profissional. Mas a realidade do trabalhador terceirizado é difícil. A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados. Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social”.

Abaixo, a íntegra do artigo:

Do Justificando

Matando um leão por dia: o cotidiano da trabalhadora terceirizada

Por Juliana Ribeiro Castello Branco

Dona Zefa chegou para trabalhar na vara, em substituição a outra, outra igual à Dona Zefa, “terceirizada da limpeza”, que por um motivo qualquer “não foi aproveitada pela firma que ganhou a licitação”. É assim, e tem sido assim desde os idos de 1993, quando a Súmula 331 do TST consolidou a jurisprudência sobre a matéria e estabeleceu, para aplausos da maioria, que a terceirização gerava responsabilidade subsidiária do tomador. Em tese, Dona Zefa e as iguais, estavam garantidas. Qualquer problema com seu empregador, não as impediria de ter acesso aos seus direitos constitucionais trabalhistas. Aquele que se beneficiou de sua força de trabalho, deveria assumir a responsabilidade pelo pagamento dos seus direitos.

Isso amenizava os efeitos da terceirização, que vinha para ficar, e até hoje anda rondando, pronta para nos engolir. Como um leão[1].

A terceirização esfacela as relações pessoais, enfraquece o associativismo, impede a organização de pleitos coletivos e cria castas entre empregados e terceirizados, com direitos, salários e tratamento diferenciados.

Este instituto, que os defensores afirmam ser imprescindível do ponto de vista econômico, é nefasto sob o aspecto social.

O trabalho nessa condição atinge a autoestima do empregado, que nunca terá capacitação para fazer parte da empresa na qual presta seus serviços, uma vez que sua atividade é meio e não está incluída na finalidade da empresa. Normalmente ele não entende bem isso. Mas o lugar que o colocam, isso ele entende. E esse lugar não tem nenhum destaque. É um trabalhador de segunda classe. Ali o colocam, ali ele fica. Fazem a limpeza, enquanto os intelectuais decidem o futuro do país.

Faz tempo que isso começou. Vinte anos depois, da teoria comemorada à prática vivenciada, constata-se que D. Zefa, não só não teve seus direitos garantidos como, após sucessivas transferências de empresa, assumiu a condição de empregada e cliente da Justiça do Trabalho, invisível nas duas situações.

Dona Zefa é a que limpa o banheiro, que pede licença para tirar o lixo do gabinete, varre, espana, lava, e também é aquela que, de quando em quando, senta-se à mesa de audiência, na condição de reclamante.

Entra muda, sai calada, cumprindo a formalidade que a lei determina de comparecer em juízo para tentar o tão esperado acordo. No caso da D. Zefa, a conciliação nunca vem. No máximo um alvará para levantamento do seu FGTS – o que estiver depositado. No mais, esperar. O ente público, sem rosto, recorre, recorre e recorre. E depois da alteração da já referida Súmula 331, na qual foi acrescentado o item V, relativizando a responsabilidade do tomador, até consegue se isentar da responsabilidade subsidiária, caso se entenda que fiscalizou o contrato.

D. Zefa não entende. Seu patrão não é a própria Justiça do Trabalho? Não é ali que trabalha, na vara? E não é lá que as pessoas vão buscar solução para os seus problemas trabalhistas? Não é lá que os juízes condenam quem está errado a pagar o que deve?  Mas quem é seu patrão afinal de contas? Esse patrão tão poderoso e tão omisso. Ele é invisível para Dona Zefa, como Dona Zefa é invisível para a Justiça do Trabalho.

Mas Dona Zefa trabalha, não desiste. Teve filho cedo, vai ser avó, embora não tenha 50 anos. E sua filha segue seus passos, também vai ter filho cedo. Filho é uma alegria, neto, melhor ainda. Dona Zefa não reclama, não pensa na crise.

Chega sorrindo, vai tentando estabelecer vínculos que tornem aquele trabalho mais suportável. A saída pelos afetos, o que nos preenche. E assim, passa a ir bem cedinho à vara e se oferece para fazer o café, e passa a tomar o café com a gente, conversa, mostra fotos, conta da família, dos seus problemas, passa a limpar nossos banheiros duas vezes por dia. Quando falta material, nos recompensa dando prioridade na distribuição do papel higiênico. Ganha carinho, retribui com trabalho. Afinal, nada é de graça, muito menos para ela. E não pensa na crise, Dona Zefa trabalha.

Dona Zefa não é mais Dona Zefa, agora é Zefinha e, com o tempo participa das comemorações dos aniversários e das festinhas que fazemos na vara no Natal. Em vez de só mostrar suas fotos, passa a sair nas fotos.

Sorridente, alegre, finalmente tem colegas de trabalho. Nunca soube o que era isso. Como cada “terceirizada da limpeza” cuida de um andar do prédio, não se falam durante o expediente. Na hora do almoço, descansam e fumam em pé, no estacionamento. É nessa hora e nesse local, que se relaciona com suas iguais. Mesmo assim, nada fala do patrão, já que não o conhece. Na verdade, nem sabe bem o nome dele, nunca viu ninguém que se apresentasse como tal. Só pegaram sua carteira de trabalho, deram baixa no contrato e assinaram de novo. As empresas prestadoras de serviço contratadas pelo Tribunal se sucedem. Mas Zefinha não as conhece, nem sabe onde ficam. Tudo foi feito nas dependências da Justiça do Trabalho, mas “tudo dentro da Lei”.

Até que ele aparece, seu empregador aparece nos noticiários. Seu empregador era uma empresa de fachada, ligada a políticos corruptos de Duque de Caxias. Fraude, desvio de dinheiro e toda essa sujeira. De novo Zefinha não entende nada, mas o que dizem seus pares, é que se deram mal. Isso ela já tinha concluído. Outra vez. Só o FGTS, pelo que está depositado.

E Zefinha sente o quanto o sistema a considera, substituível e descartável.

Um dia, ao chegar ao trabalho, sinto falta da Zefinha. Não veio? Está doente? Não, Zefinha arrumou um emprego, foi ser doméstica na casa de uma funcionária do TRT. Está contente. A funcionária é uma pessoa legal e estava precisando de empregada doméstica. Zefinha tem referência, trabalha bem, é de confiança.

Zefinha subiu um degrau. Virou doméstica. Seu empregador agora tem nome, tem endereço e tem rosto.

E Zefinha? Zefinha não fala da crise, trabalha. Zefinha é uma leoa. E mata um leão por dia, mas é presa fácil para quem acha que o máximo que ela deve ter é um emprego de doméstica. 

Não houve despedida. É uma pena. Também não sei se haveria algo a  dizer, diante da perplexidade que essa situação me causa.

Mas hoje, tenho a oportunidade de dar à Zefinha um lugar de destaque: o protagonismo desse texto.

E vamos pautando a sororidade.

Juliana Castello Branco é mulher, mãe, foi juíza do trabalho da 12ª Região (Santa Catarina) e atualmente é juíza do trabalho da 53ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Associada à AMATRA1 (Associação dos Magistrados da 1ª Região), à ANAMATRA (Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho)  e  membra da AJD (Associação Juízes para a Democracia). Adora programar e fazer viagens, ler poesias e ouvir MPB. Entusiasta do pensar e fazer coletivos, acredita que a sororidade não vai mais sair de pauta.

Participa da coluna semanal Sororidade em Pauta, em conjunto com as magistradas Daniela Valle da Rocha Müller, Elinay Melo, Fernanda Orsomarzo, Gabriela Lenz de Lacerda, Célia Bernardes, Laura Rodrigues Benda, Patrícia Maeda, Renata Nóbrega e Sofia Lima Dutra. E se você quiser saber mais sobre quem somos e sobre o conceito de sororidade.


[1] Tramita no Congresso, desde 2004, o PL 4330 que amplia o alcance da terceirização. Sem falar fazer distinção entre atividade-meio e atividade-fim, o texto permite a terceirização sem restrições. Em abril de 2015, foi aprovado na Câmara e atualmente aguarda julgamento pelo Senado Federal.

A aprovação desse projeto importa em colocar milhões de trabalhadores na mesma condição da D. Zefa. Não se trata somente de uma questão econômica. É a dignidade do trabalhador que está em jogo.

Redação

11 Comentários

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  1. Após vários anos o TST mandou

    Após vários anos o TST mandou um tomador de serviço indenizar uma trabalhadora terceirizada que era chamada de gostosa, bucetão, loira burra, cadela, etc… pelo chefe de segurança da tomadora de serviço.

    Nome da empresa tomadora de serviço: COCA-COLA

    Valor da indenização fixada: 10 mil reais.

    EMENTA : RECURSO DE REVISTA. DANO MORAL. INSULTOS. OFENSOR EMPREGADO DE EMPREGADOR DIVERSO. CULPA. OMISSÃO DO EMPREGADOR

    1. Como regra, é atribuída culpa ao empregador quando seus prepostos agem ilicitamente e causam dano a outrem (art. 932, III, do Código Civil). Sucede que as obrigações do empregador em relação ao empregado são diversas e não se limitam a assumir responsabilidade por ato de prepostos.

    2. Incorre em culpa, por omissão, o empregador que, não obstante conhecedor das ofensas morais de que era vítima a empregada, não adota qualquer providência para protegê-la. Responsabilidade civil que ainda mais sobressai quando se tem em conta cuidar-se de grave ofensa moral irrogada por encarregado de empresa componente do mesmo grupo econômico da empregadora da Reclamante.

    3. Provados os elementos da responsabilidade civil, o v. acórdão que mantém a improcedência do pedido indenizatório sob o fundamento de que o agressor não era empregado da Reclamada viola o art. 927 do Código Civil.

    4. Recurso de revista da Reclamante de que se conhece quanto ao tema e a que se dá provimento. (TST, 4ª Turma, processo RR nº 0000398-37.2010.5.02.0382, votação unânime, Relator Ministro João Oreste Dalazen, publicado no DOE em 21/03/2016).

    As vezes a própria justiça parece ter sido terceirizada. Ela premia o ofensor obrigando-o a pagar um valor ínfimo à empregada terceirizada ofendida no local de trabalho. 

     

  2. Sinceramente, o problema não

    Sinceramente, o problema não é a terceirização em si, mesmo quando é terceirizada atividade fim.

    Muitos tipos de negócio não tem, em uma determinada atividade — talvez mesmo uma atividade fim —, carga de trabalho suficiente para justificar contratar funcionários em tempo integral, ou comprar os equipamentos necessários para a execução eficaz dessa atividade. A terceirização, nesses casos, permite uma maior racionalidade, o uso de pessoas e equipamentos para atender múltiplas empresas, com mais e melhores oportunidades para que o funcionário receba treinamentos e se aprimore, possivelmente com salários melhores para os terceirizados por conta do aumento de produtividade.

    O problema é quando a terceirização é usada meramente como uma agenciação de empregados para a empresa contratante. Temos aí a situação da Dona Zefa, onde o empregador se confunde com o contratante, onde nenhum dos ganhos que o terceirizado poderia ter se concretiza. Uma situação deletéria, que certamente deve ser combatida.

    1. Permita-me discordar.  Esta

      Permita-me discordar.  Esta terceirizada  que você diz  que a   empresa não teria “trabalho suficiente para justificar contratar funcionários em tempo integral, ou comprar os equipamentos necessários para a execução eficaz dessa atividade. A terceirização, nesses casos, permite uma maior racionalidade, o uso de pessoas e equipamentos para atender múltiplas empresas”. Nestes casos, poderia se comprar o produto desta empresa, não o produto de trabalho dos empregados desta empresa. Não sei se entende a diferença entre eu alugar uma máquina e alugar o serviço de um empregado com uma máquina.

      De todo modo, empregado terceirizado é terceirizado de todo forma, e é disso que o texto trata. Não se está discutindo o quanto é vantajoso para uma empresa contratante ou contratada este tipo de negócio vale a pena, mas o quanto um empregado que é terceirizado é precarizado nas suas condições de trabalho e direitos.

  3. Dona Zefa e milhões de

    Dona Zefa e milhões de terceirizados. Quando acaba o contrato, a empresa some, desaparece. Na justiça do trabalho não aparece, não recebe as intimações, nem pega o processo. A empresa, o órgão público que contratou, lava as mãos, nem quer saber se depositou o FGTS do mês, se pagou o INSS. O dinheiro é liberado para a empresa. Vem os alvarás para receber o FGTS, o seguro desemprego. O acerto fica na secretária de execuções e precatórios, vai e volta. Os bens da empresa, ela vendeu pôs em nome de laranjas. Isso é um roubo, as empresas são montadas para fazer a roubalheira em cima do empregado e o processo vai até o TST que finalmente diz que a empresa que contratou o terceirizado não tem nada a ver com isso e foda-se.

  4. A juiza sabe muito bem do que

    A juiza sabe muito bem do que fala e não há razões para contestá-la. Até porque faz parte do seu ofício.

    Todavia , com a devida venia, sem contestações mas visando incrementar o debate,  é importante lembrar que esse tema carrega consigo algo muito maior que a “terceirização” com a súmula 331 TST. 

    Aliás, já começa antes da CR/88 na própria Administração pública. Depois, nos bancos etc. Há um certa celeuma até chegar nessa súmula 331. Aliás, existia uma outra súmula. 

    Mas, tudo isso é ainda recente.

    Essa “guerra”, propriamente dita, no Brasil e no mundo contemporâneo começa lá com o advento da “máquina a vapor”  e consequente “taylorismo”.( só para estabelecer um período sem querer definí-lo rigidamente) 

    Trata-se da guerra dos “fatores de produção”, com a “família, com “deus” e pela “liberdade” (ops, misturei períodos?) 

    Indaga-se: estaríamos hoje nessa “marcha da família com deus e pela liberdade do boi e da bala também?

    Voltando.

    De uma lado, lá estão eles, os “naturais” que com suas famílias e com a fé protestante no “trabalho duro” de mentirinha, conseguiram invandir outros continentes, com seu “capital inicial” acumulado, pós revolta contra a propriedade feudal, mundo afora…

    De outro lado, lá estão os desavisados, os manos, os mansos e pacíficos, sem espírito de porco, ops, animal, que acreditam que se morrerem “pobres” terão um lugar ótimo, no reino dos céus.

     

    De alguma forma, que não é misteriosa e é fácil de compreender, para “conciliar” esse guerra, primeiro, usam bombas mesmo, propriamente ditas. Depois, chega o pessoa do “deixa disso” –  já que a juiza mencionou a conciliação – que por sinal é proposta obrigatória em juizo – para propor a “dignidade da pessoa humana. Aí então, lá estão elas: as instituições sólidas como prego no angu quente que se movem de acordo com os “ventos democráticos” em prol do próprio umbigo! Tudo isso  para manter a ORDEM e o PROGRESSO da DIVISÃO nacional e internacional do trabalho numa visão cosmológica estóica onde o vento “nasceu”  para ventar assim como você , nasceu para trabalhar. kkkkkkkkk babaca!

     

    Ora, você tem corpo? Então, tem propriedade privada a la Locke.

    Basta vendê-la como mercadoria ( como adorava Marx) . Para isso, procure entender como funciona a curva da oferta e da demanda. A elasticidade de preço. O bem econômico. Quem quer comprar a sua força de trabalho e a que preços, no mercado de concorrência perfeita ( coeteris paribus) para idiotas!

    Mercado= monstro do lago ness.

    Quer falar de terceirização.

    Ora, compre fraudas, ou melhor, fraude, opos, quero dizer fraldas descartáveis para fazer suas necessidades fisiológicas “meritocráticas” e “entregar resultados” do tipo: os fins justificam os meios.

    Por fim, converse com Ricardo Antunes…

     

     

     

  5. Terceirização é o capitão do mato dos dias atuais.

    Sabe aquela figura do capitão do mato, que no Brasil colonial saia para capturar escravos fujões.

    Pois bem, os donos de empresas que vendem serviços de terceiros e escravizam o ambiente da mão de obra,

    são exatamente os capitães do mato nos tempos modernos.

    E o interesse é um só: Explorar a miséria do povo brasileiro, na precarização das relações trabalhista.

    Bom para quem contrata, quanto para quem vende a mão de obra alheia. Uma espécie de escravização moderna,

    Sem a violência da chibatadas. Igual ao moderno golpe de Estado impetrado contra a democracia brasileira,

    Sem o uso da força, de militares, apenas com o uso da violência da retirada dos direitos.

    Da submissão do direito.

  6. Minha monografia, de mais de

    Minha monografia, de mais de duzentas páginas, tratou sobre a qualidade na terceirização da manutenção industrial.

    Na verdade, no início do meu estudo, trataria sobre a terceirização da manutenção como um todo. Na medida em que o projeto foi tomando um tamanho desproporcional, me fiquei em uma das áreas que foi a qualidade. Mas, como estudioso do tema, posso garantir: a terceirização é, com raras exceções, o horror.

  7. Não tem lado bom nessa joça,

    Não tem lado bom nessa joça, se alguem consegue ver algum só pode ser patrão, meus parentes que trabalharam com esse sistema estão todos correndo atras para receberem seus direitos trabalhistas sem esperanção alguma, o propretario da empresa cospe na cara deles.

  8. Juiza narra cotidiano de trabalhadora terceirizada

    Quero parabenizar a Juiza pela sua sensibilidade social. Vejo que os juízes do trabalho, talvez por lidarem diariamente com o Brasil real, não perderam a noção de que pertencem a uma carreira de estado de um país ainda muito desigual e injusto.

  9. Belo exemplo

    É bom saber que ainda há pessoas sensiveis para falar sobre os  “invisiveis”.

    Alguém, não lembro onde,  chamou os trabalhores tercerizados como invisíveis e acho que não há exagero nisso!. 

    O  mais lamentável são trabalhores ignorando trabalhadores ou destratando como já vi muitas vezes.

    Para muitos trabalhadores de colarinho branco os tercerizados são trabalhadores de segunda!

    Isso tem que mudar!

     

  10. E a terceirização só aumenta

    E a terceirização só aumenta a exploração de trabalhadoras e trabalhadores, eximindo de responsabilidades patrões e patroas que lucram com seu trabalho.

    Acrescente-se que muita gente sequer os/as cumprimenta. Imagine-se como ficariam os banheiros e os lugares em que trabalhamos sem o seu trabalho.

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