Sugerido por alfeu
Da Agência Câmara
Projeto estende IPVA a veículos aéreos e aquáticos
A Câmara analisa projeto de lei complementar que estende o Imposto de Veículos Automotores (IPVA) aos veículos aéreos e aquáticos (PLP 343/13). A Constituição de 1988 prevê a incidência do IPVA apenas para os veículos automotores.
A proposta, do deputado Assis Carvalho (PT-PI), não prevê a tributação de veículos de uso comprovadamente comercial, destinados à pesca, aos serviços de táxi, ao transporte de passageiros e de cargas. Também não incluiu no texto tratores, caminhões, aviões agrícolas de pulverização e implementos agrícolas.
De acordo com Carvalho, o Brasil possui a maior frota de aviões executivos do hemisfério sul, uma média de 12 mil aeronaves registradas, e uma frota náutica esportiva em torno de 168 mil unidades.
Para o deputado, nesse contexto, seria possível reduzir sensivelmente as alíquotas aplicadas atualmente sobre carros e motos, além de favorecer os empreendedores individuais e das empresas urbanas e rurais. “A medida vai garantir maiores recursos aos estados e municípios, devido à arrecadação maior de imposto”, afirmou Carvalho.
Tramitação
A proposta, que tramita em regime de prioridade, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta:
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Regina Céli Assumpção
Lionel Rupaud
10 de fevereiro de 2014 4:41 pmQuero ler jájá a posição do meu guru
Pr Hariovaldo Almeida Prado, sobre mais uma tentativa de restringir a liberdade dos homens de bem/bens/benz!
Athos
10 de fevereiro de 2014 6:24 pmProjetos como este, de
Projetos como este, de tributação indireta dos ricos ajuda a inviabilizar uma estrutura justa de impostos no Brasil.
É o mesmo princípio dos salários de funcionários públicos. Cheio de penduricalhos… aí, na hora de aumentar os salários…não da por conta dos penduricalhos.
Neste caso será o mesmo. Vai servir de argumento contra a tributação justa.
fabio GM
10 de fevereiro de 2014 7:55 pmmais um
Ate quando, daqui a pouco sera a bicicleta, meu deus.
E uma reforma tributaria seria nem pensar.
iron
10 de fevereiro de 2014 9:48 pmConcordo com o deputado
Concordo com o deputado petista autor da proposta. Afinal nossos rios nao possuem pavimentacao. Quanto aos avioes, eh um absurdo o uso que os mesmos fazem da atmosfera, e tem que pagar, pagar,pagar,pagar.
Alias, nao interessa ao deputado petista indicar como estes recursos seriam aplicados. Eh cobrar por cobrar, soh para ptlhar.
Clovis campos
11 de fevereiro de 2014 12:03 amSe essa lei passar, iremos
Se essa lei passar, iremos ter a maior quantidade de empresas de taxi aereo do mundo, e a grande maioria terá apenas uma aeronave e terá um cliente exclusivo!!!
Clovis
Paulo F.
11 de fevereiro de 2014 12:06 amEfeito mínimo
No quesito aeronaves, a maior parte dos ditos aviões executivos principalmente os de valores mais elevados estão registrados como pertencentes à um taxi aéreo ou à uma cia (empresa, categoria indústria e comércio) então enquadram-se como veículos de uso comprovadamente comercial, destinados aos serviços de táxi, ao transporte de passageiros e de cargas. Parte significativa pertence ainda a cias de leasing. Desta forma o aumento da base tributária neste caso será mínimo. Fica o onus da impopularidade e o efeito negativo sobre a necessidade real: de uma reforma tributária.