Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – A Folha de S. Paulo publicou nesta sexta (21) uma reportagem sobre a diferença de tratamento dado à Polícia Federal e ao Ministério Público em relação a acordos de delação premiada. A diferença ais gritante é que a PF costuma “validar” as informações antes de entregá-las para homologação na Justiça, ao contrário do MP, que não checa nada do que foi dito pelos delatores antes deles receberem os benefícios.
“Sem o processo de autenticação dos dados, o que se tem são insinuações ou suspeitas. Sem esta etapa, existe o risco do pseudocolaborador tentar manipular o juízo e até o foro competente, bem como alterar a linha de investigação e imputar fatos falsos de forma dolosa a terceiros”, informou a polícia ao Supremo.
Outra distinção feita entre PF e MP é que a autoridade policial costuma exigir informações detalhadas e exclusivamente sobre o inquérito que está em andamento. Já os procuradores costumam exigir que o colaborador revele todos os esquemas criminosos que conhece, tornando a delação ampla e genérica demais – e de difícil comprovação, na visão, inclusive.
Mais um ponto divergente: a PF exige que os delatores identifiquem os demais criminosos no esquema, enquanto o MP aceita relatos, de acordo com o “conhecimento” do delator, sobre pessoas que possivelmente teriam envolvimento com ilícitos. É o que abre janelas para “ouvi dizer” que recheiam delações famosas, como a de Delcídio do Amaral (cuja validade foi questionada por um procurador de Brasília) e a de Pedro Corrêa (que sequer foi aceita pelo Supremo TribunalF ederal).
Segundo a reportagem, outra diferença de postura entre as instituições está no modo como o benefício é negociado. A PF apenas aponta ao colaborador que caberá à Justiça avaliar se o acordo foi satisfatório e, a partir daí, decidir por uma redução da pena. Já o Ministério Público fecha o pacote antes de saber se a delação será proveitosa no processo e determina o benefício antes: não oferece denúncia ou, se oferece, estabelece uma pena mínima.
Sobre outras sanções, a PF indica que isso é competência da Justiça decidir, após ouvir o MP no processo. Já os procuradores preferem impor uma multa compatível com os valores que acham que foram desviados.
Leia a reportagem completa aqui.
Omar da Silva.
21 de julho de 2017 2:41 pm“Sem o processo de
“Sem o processo de autenticação dos dados, o que se tem são insinuações ou suspeitas. Sem esta etapa, existe o risco do pseudocolaborador tentar manipular o juízo e até o foro competente, bem como alterar a linha de investigação e imputar fatos falsos de forma dolosa a terceiros”, informou a polícia ao Supremo.
Nada como um dia após o outro.
Outrora, quando tucanos e pemedebistas estavam blindados na e pela Lavajato, valia tudo para ferrar só um lado e o único líder político brasileiro. Agora liberam os ‘jornalistas’ para escreverem o óbvio.
Reputação? Não creio.
Bobo
21 de julho de 2017 3:24 pmE a reincidência?
E a reincidência, a PF ou MPF checam?
romulus
21 de julho de 2017 5:11 pmJanot deve se preocupar c/ SUA própria delação (!)
Quando a Lei voltar ao Brasil, ele deveria ir para a cadeia! Senão por nada mais, pela canhestra ilegalidade da tentativa de grampo – com o FBI! – em Temer em NY. Contra o Direito Internacional, o Direito Brasileiro e contra a soberania nacional!!
Entenda:
Atualizado 21/7: Globo vs. Temer: o exemplo mais ilustrativo da tragédia brasileira
Por Romulus
A Globo nunca ficou do lado perdedor…
Assim, em constatando a derrota final dos Procuradores, não hesitará 2 segundos antes de jogar o PGR Rodrigo Janot e o MPF ao mar…
À Globo, no curto prazo, basta que siga a Lava a Jato de ~Curitiba~…
(que visa exclusivamente a Lula e ao PT!)
É verdade que o “passo maior que as pernas” – a guerra total contra ~toda~ a classe política tocada pela Lava a Jato de ~Brasília~ – animou a Globo (e a Finança) num primeiro momento…
Afinal, a implantação da “Noocracia (escamoteada!)/ “‘Democracia’ à iraniana” no Brasil – seu projeto de longo prazo – estava a apenas um passo…
Mas aí…
Chegou o Ortega y Gasset e estragou a “festa”:
“Entre o ser e o crer que já se é…
… vai a distância entre o sublime e o ridículo”
– Certo, Globo/ MPF/ Janot??
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Orlando Soares Varêda
21 de julho de 2017 5:31 pmESSE NEGÓCIO DE JUIZ* FAZER
ESSE NEGÓCIO DE JUIZ* FAZER POLÍTICA, VAI OBRIGAR AOS POLÍTCOS FAZEREM JUSTIÇA – OU SEJA, ISSO TEM TUDO PARA TERMINAR DANDO MERDA.
Competir e disputar, ao invés de cooperar. Isso revela algo que não vai bem nestas instituiçoes e, no sistema de recrutamento desse pessoal. Há uma enorme imaturidade no comportamento destes agentes públicos. Não é normal nem aceitável, estes rapazes atuarem como se fossem matilhas de cães machos, ainda muito jóvens e imaturos. Sairem desembestados e latindo feito cães alucinados. Quem os adestrou desse jeito?
Qual primevos idiotas. Ao invés de focar na presa se degladiam mordendo uns aos outros, e, latindo feito uns desesperados. Ao final, a caça se torna caçador, e, vai acabar comendo eles todinhos.
Orlando.
*Judiciário, MP, PGR, PF et caterva.
Lima Gb
21 de julho de 2017 6:39 pmOu seja….
Delação sem provas materiais é fofoca.
Ivan de Union
21 de julho de 2017 7:38 pmAlguem poderia dizer pra
Alguem poderia dizer pra ambos PF e Janot pra enfiar suas “diferencas” aonde o sol nao bate?
Auxiliadora
22 de julho de 2017 2:07 amDelação premiada
A função do MPF é o de fiscal da lei e da ordem jurídica, defensor do regime democrático e dos interesses individuais indisponíveis, entretanto, o que se vê, são procuradores despreparados e desqualificados, ganhando salários de marajá pagos pelo contribuinte.
Na delação premiada de organização criminosa os procuradores da farsa jato, têm rasgado a Lei 12.850/2013, fico estarrecida diante da complacência de respeitados juristas, com estes procuradores nocivos, arbitrários e falsos moralistas, eles não são jovens inexperientes, e mimados, são servidores públicos têm deveres funcionais previstos em lei.
O artigo 5° do Código de Ética para os membros do Ministério Público da União e dos Estados, determina que são deveres fundamentais do membro do MP: Respeitar e cumprir a Constituição, às leis do país e as normas internas da constituição.
Os procuradores da farsa jato, cometem descaradamente transgressão de deveres funcionais e desvio funcional, em um país sério, e de homens, estes procuradores já teriam sido expulsos do serviço público.
A Lei 12.850/2013 define organização criminosa e dispõe sobre colaboração premiada determina que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador e estabelece que imputar falsamente, sob pretexto de colaboração com a justiça, a prática de infração penal a pessoa que sabe ser inocente, ou revelar informações sobre a estrutura de organização criminosa que sabe inveridicas.
Pena – reclusão, de 1 (um) ano a 4 (quatro) anos, e multa.
O MP do Brasil é o mais caro do mundo, o salário mensal dos procuradores do MPF é de mais de 120 mil reais, é um absurdo, é revoltante.
Os membros do MP enriquecem ilicitamente, desrespeitam o teto constitucional, só nesta porcaria de país, em que ladrões vestidos de terno e gravata são chamados de doutores.