As leis que são um risco para a democracia e economia

Por André Araújo

LEIS FASCISTAS SÃO UM RISCO Á DEMOCRACIA E Á ECONOMIA  
 
A partir dos Estados Unidos, foram editadas leis copiadas pelo mundo afora com caracteristicas de ” leis especiais” de natureza penal que, focando objetivos aceitáveis por toda a sociedade, ninguem é a favor de terrorismo, lavagem de dinheiro e corrupção, mas o problema é que criaram mecanismos de investigação e punição extravagantes dando um poder excessivo ao aparelho judicial-policial que o usam com fins de Poder. O “Patriot Act”, lei do governo Bush filho, prendeu em grande quantidade indivíduos sem processo legal em Guantánamo, onde até hoje muitos estão em um limbo jurídico, sem culpa formada, em nome da lei.
 
Além das leis anti-terrorismo, dois tipos de leis se implantam no mundo com essas características de punições extravagantes para crimes de ofensividade relativa, as leis de lavagem de dinheiro e leis anticorrupção.

 
Penas maiores que de assassinato, latrocínio, estupro seguido de morte, que são os crimes tradicionalmente de maior apenamento nos códigos, são comuns nessas leis especiais. Mas o que dá caracteristicas “fascistas” a esse tipo de leis é o poder excessivo dado ao aparelho judicial que passa a operar como “Comitê de Salvação Pública”, acima do Poder político do Pais, com características messiânicas e salvacionistas, em ondas persecutórias.
 
Geralmente nos Estados Unidos e no resto do mundo leis desse tipo são aprovadas de forma açodada e sem muitos debates, em Parlamentos desatentos ou anestesiados, que não esmiuçaram as ferramentas autoritárias implícitas no texto ou após comoção na opinião pública, caso do Patriot Act, fruto dos atentados de 11 de Setembro.
 
As leis de lavagem de dinheiro são um caso especial. A pretexto de perseguir um crime consequente a outro crime, por exemplo tráfico de drogas ou corrupção, se voltam contra milhares de transações do mundo real onde não há crime mas que podem gerar suspeita de crime. Com isso, infernizam a vida de milhares de cidadãos para no palheiro tentar encontrar um criminoso. O padrão considerado “limpo” nesse mundo conceitual é o cidadão que vive de salário e tem uma vida controlada mês a mês. Mas, no mundo dos negócios, dos empreendimentos, do aventureirismo de ideias novas, da exploração de territórios e setores, há múltiplas variações na circulação do dinheiro que tem potencial para cair na malha dos fiscais da lavagem. Se um irmão empresta para outro 150.000 reais e coloca na conta do irmão essa quantia, passa a ser alvo de lavagem de dinheiro. Se alguém paga um imóvel com 200 mil Reais em dinheiro vivo, o cartório vai denunciá-lo obrigatoriamente, conseguiu-se criminalizar a posse de dinheiro vivo como sinônimo de lavagem e suspeita de crime. Se o cidadão tem dinheiro em casa, a princípio a Polícia confisca porque “”deve” ser criminoso, no entanto em nenhuma lei há proibição de alguém guardar dinheiro em casa, mas aí a prova da inocência passa a ser do infeliz apanhado com dinheiro.
 
As leis anticorrupção travam por suspeito milhares de potenciais negócios em todos os setores. O problema não é a perseguição do crime REAL, verdadeiro, é a captura na rede para pegar um marlim de milhares de outros peixes que não se quer pegar mas que vem no arrastão.
 
O mega problema gerado por essas leis é a INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. O suspeito precisa provar que é inocente. As leis “fascistas” violam assim sua própria Constituição, fonte da legitimidade das leis, nessas leis todos são suspeitos até prova em contrário, o que dá um poder extraordinário à autoridade que opera a Lei,  rompendo-se a partir dessas Leis um princípio não só das Constituições mas da propria Declaração Universal dos Direitos do Homem, que vem desde a Revolução Francesa. Nesse sentido essas são LEIS FASCISTAS porque atingem direitos fundamentais do cidadão, A PRETEXTO de protegerem a sociedade.
 
Os departamento de COMPLIANCE para evitar o risco de perseguição judicial indevida no âmbito dessas leis são hoje em muitas empresas o MAIOR E O MAIS CARO DEPARTAMENTO, centenas de advogados e pessoal de apoio fazendo um trabalho que não produz nada e não contribui para geração de riqueza, criou-se mundialmente uma burocracia de COMPLIANCE para satisfazer essas leis travadoras do progresso e do crescimento.
 
O segredo do capitalismo é a liberdade de circulação de riquezas, é isso que gera riqueza nova. As “leis de lavagem e combate à corrupção” travam a velocidade de circulação, muitos empreendimentos nem se iniciam por medo de cair nesse tipo de farol vermelho que ignora o mundo real. No MUNDO REAL há muito dinheiro escondido, trilhões de dólares, por N razões, muitas vezes de família, de disputa entre casais, entre irmãos, entre pais e filhos estroinas, entre sócios de um mesmo empreendimento. Os ativos em grande parte líquidos hoje em fundos globais de investimento atingem US$ 73 trilhões de dólares, paralisados, muitos poucos novos grandes empreendimentos se veem hoje na África, na Ásia e na América Latina, há um medo generalizado de se movimentar dinheiro através das fronteiras por causa dessas leis congelantes que veem pecado e crime em qualquer negócio e são operadas por autoridades sem grande conhecimento do mundo real de negócios, mas ávidas de poder persecutório que engrandecem seus cargos.
 
Os grandes surtos do capitalismo dos anos 1870-1914 e 1945-1975 se deram com GRANDE LIBERDADE de movimentação de capitais, de empreendimentos, de aventureirismo em negocios, hoje está tudo travado pela obsessão de que aí pode ter lavagem, propina, apavorando os homens de negócio e os aventureiros que são fatores centrais na criação de riquezas.
 
O mundo pode entrar na ERA DO GELO do capitalismo pois há uma onda de ver crime em tudo, criada por grupos de vigilância essencialmente anti-capitalistas, de busca de transparência total, de direitos de minorias ao infinito, com pensadores aparelhando o mecanismo judicial para que o máximo de indivíduos com esse perfil de criadores de riqueza sejam perseguidos por não viverem de salário mensal controlado centavo a centavo, padrão ideal do mundo de Alice em que essas leis são editadas.
 
Redação

9 Comentários

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  1. Se o ser humano fosse intrinsicamente honesto…

    Se o ser humano fosse intrínsicamente honesto não haveria por que punir. Infelizmente tudo que envolve dinheiro, ainda que pouco, excita a ganância.

    Não importa o regime, pois havendo dinheiro ( ou benefícios, mesmo que não seja dinheiro em espécie ) haverá corrupção.

  2. No Brasil é mentira que há

    No Brasil é mentira que há inversão do ônus da prova. Os EUA não me interessam, não sou lobbysta deles, apesar de estar na moda importar legislação de um sistema que nada tem a ver com o nosso, incluindo o novo Código de Processo Civil da Dilma e do Fux.

    Aqui, claramente, a lei de lavagem é de segunda geração. Significa que precisa haver um crime antecedente para que o crime de lavagem de dinheiro possa ser apontado. Se não houver crime antecedente, sequer se apresenta a denúncia. E se apresentada, é rejeitada. Essa é a razão que vai derrubar a condenação do Cerveró.

    Basta passar a mão no telefone e ligar ao Antonio Magalhães Gomes Filho, ex-vice diretor do Largo. Não faz nem 10 anos que ele estava na OAB explicando aos penalistas que a lei de terceira geração prescinde do crime antecedente, mais moderna e etc. Aqui, a inversão do ônus da prova é mentira. O que há é a desnecessidade de provar o crime antecedente nos autos da lavagem de dinheiro, o que significa aceitar indício, o que é tecnicamente muito diferente de inverter o ônus da prova.

    http://www.ibccrim.org.br/site/boletim/pdfs/Boletim237.pdf

    1. No texto tudo é perfeito, o

      No texto tudo é perfeito, o problema está na aplicação e na interpretação. No julgamento do mensalão houve debates longos e discussões complicadas sobre essa questão do crime antecedente, onde alguns Ministros viam “lavagem”

      outros viam exaurimento do crime antecedente, esse debate foi muito intenso no caso do João Paulo Cunha, veja as minutas do mensalão e verá como esse terreno é minado. No crime de lavagem de dinheiro o campo interpretativo é imenso e é ai que mora o perigo da lei, cada julgador vê o que quiser ver.

  3. [    O segredo do capitalismo

    [    O segredo do capitalismo é a liberdade de circulação de riquezas, é isso que gera riqueza nova. As “leis de lavagem e combate à corrupção” travam a velocidade de circulação, muitos empreendimentos nem se iniciam por medo de cair nesse tipo de farol vermelho que ignora o mundo real. L  [   Mai uma das inúmeras provas que já se publicou por aqui que é a corrupção a grande força que gera riqueza e progresso. A evolução da civilziação, coisa que o Brasil poderia adiantar, será no sentido da lei punir severamente que se recusar ser corrupto

  4. Humm… eu ainda acho que dá

    Humm… eu ainda acho que dá muito bem para trabalhar sem corromper o estado. Se a Odebrecht ou até mega-empresas bem mais importantes – do ponto de vista social, empregos… – podem ser perdoadas, porque não o micro empresário? E qual nota de corte? Diretores de empresas com até n funcionários serão punidos, acima disso, leniência?

    Acho que se a empresa A dá um “jeitinho” de passar a perna na empresa B, isso é problema de A e B. Só não pode é ninguém, de A a Z, corromper  a natureza pública do estado, impor elitismo…

    Não que sejamos falsos inocentes a ponto de achar que apenas empresários ou políticos em nome de empresários são corruptos. Muitos de nós recebemos uma boa dose de “espertismo” na família, na escola… na nossa formação:

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=j0WCvNyHaqE%5D

     

    1. É claro que o empresario

      É claro que o empresario prefere tabalhar sem pagar propina, não paga por prazer, paga porque sem ela a estatal não compra e as estatais são grandes compradoras em muitos setores.

  5. Incriminar adversários

    Esta estratégia de criar leis para incriminar adversários políticos vem de muito longe.

    Quem não se lembra de que Cristo, foi acusado por que curava uma mulher no sábado? Para eles, se Cristo não errava, eles torciam a lei para fazê-lo parecer errados aos olhos do povo.

    Na época da inquisição, qualquer coisa era motivo para levar um adversário político para a fogueira, Qualquer coisa era “crime de bruxaria”. E lógico que os acusados eram sempre membros da oposição, e tinham suas terras, e riquezas confiscadas. O clero, a “justiça” e os governantes, agiam juntos.

    O principal desta tecnica é espalhar terror, principalmente entre os adversários. Inventa-se uma lei ou interpreta-se uma já existente, para que sirva de meio para acuar os adversários.

    Hoje, temos estas leis dúbias, para prender petistas. Se acharem com dinheiro em casa, e for petista é porque é suspeito de corrupção. Se for tucano, está limpo.

  6. Elogio ao sistema de corrupção;;;

    Com o devido respeito o prezado AA nunca vi tão competente, enfática e altiva defesa de um sistema de corrupção que atravanca a vida das sofridas nações do 3º mundo.

    Aliás, ao contrário do que afirma AA, não se vê empreendedores privados serem processados, perseguidos ou repreendidos por negócios lícitos, pelo menos até agora. O que veremos, e muito, serão fiscais, políticos e dirigentes de estatais que terão milhões e milhões de dólares confiscados. A ideia de ´Tio Patinhas´ nadando em milhões de cédulas de cem dólares, nos dias atuais, será miragem.

    O fato que surpreendeu a quem pensa conforme AA é que a partir de janeiro/2014, há uma nova lei anticorrupção – que inclui a lavagem de dinheiro – que é a lei de 2013  (integra aqui: Lei 12.846/2013) inspirada em compromissos, acordos e tratados internacionais, e que foi aprovada pelo mesmo congresso corrupto e sancionado pela Presidenta Dilma.

    Alguns comentaristas alegam que são leis criadas contra o PT, enquanto na verdade, esse tipo de legislação vem sendo construídas faz décadas e agora começarão a entrar em vigência na maioria dos países.  E isso é muito bom.

    Assim como o fim da escravidão se impôs – um modelo de sistema econômico – também o fim da corrupção sistêmica de governos precisa ser destruído.

    Os operadores da roubalheira da ´Lava Jato´, pensaram tratar-se de mais uma ´lei para inglês ver´, ou segundo AA ´lei para o imperialismo iaque ver´, tais como as leis aprovadas nos tempos coloniais, ´proibindo o tráfego de escravos´, mas abrindo os portos brasileiros para os ´tráficantes de escravos´, introduzindo no Brasil, após a expressa vedação em 1835, mais de um milhão de seres humanos para servirem ao cruel sistema: passaram a ser escravos ilegais, conforme alegava Luis Gama em suas inflamadas petições de defesa.

    Extraordinário é o momento histórico que estamos vivendo com o implacável desenrolar da Operação Lava Jato, que tem exibido a fratura exposta da corrupção no seio do poder público em concurso com empreiteiras e fornecedoras, por meio da mãe de todas as virtudes – a Petrobrás. Essas medidas muito se assemelham às da Operação Mãos Limpas, realizada na Itália nos anos 90 do século passado.

    Ela dizimou, mediante o instrumento da delação premiada, núcleos seculares da máfia italiana incrustados no governo, no Legislativo e no Judiciário, a ponto da condenação de seu primeiro-ministro, muito prestigiado na Europa, Giulio Andreotti – até ele – ter-se envolvido por décadas com a Cosa Nostra.

     

    Entre nós, essa torrente de “malfeitos” que somam, mediante superfaturamento, dezenas de bilhões de reais provocam manobras diversionistas do governo, das empreiteiras implicadas e da própria Petrobrás, tentando, todas elas, evitar a aplicação da Lei Anticorrupção, que entrou em vigor em fins de janeiro deste ano.

     

    A propósito, as empreiteiras e até senadores do PT e ministros do governo, estão dizendo que a Lei Anticorrupção não está em vigor, por faltar a sua regulamentação.

     

    Trata-se de uma falácia, segundo o prof. Modesto Carvalhosa, o nosso maior especialista, pois o seu artigo 31 determina: “Esta Lei entrara em vigor 180 (cento e oitenta) dias após a data de sua publicação” – que se deu em 1.º de agosto de 2013.

     

    Portanto, está vigindo desde 1.º de fevereiro de 2014. A regulamentação restringe-se a um simples parágrafo do artigo 7.º, que trata de critérios a serem estabelecidos pela Controladoria-Geral da União (CGU) que poderão ser adotadas pelas empresas que quiserem instituir o regime de compliance, que não é obrigatório e apenas serve para, eventualmente, atenuar as penas advindas do processo penal-administrativo.

     

    Nos EUA, segundo o conceituado jurista, faz séculos que não se vê corrupção em obras estatais, e isso, por um mecanismo bastante singelo, conforme abaixo:

    http://jota.info/lei-anticorrupcao-cinco-perguntas-para-modesto-carvalhosa

    “1) O senhor diz que a única forma de acabar com a corrupção é reduzindo a interlocução entre as empreiteiras e os agentes públicos. Como fazer isso?

     

    Desde 1897 nos Estados Unidos, o contratado que faz a obra não tem contato com o ente público. Existe interposição a partir de um seguro, da performance bond [espécie de seguro-garantia], que garante ao Estado que a empreiteira cumprirá o preço e os prazos estabelecidos, além da qualidade convencionada para a obra. Com essa garantia, a seguradora também fiscaliza a obra e o Estado para certificar que a verba foi empenhada e que o pagamento está em dia.

    Sem interposição entre ente público e empreiteira vai haver corrupção. Continuará a promiscuidade nessa relação, que é onde ocorre a corrupção e ocorrerá até o fim dos tempos.

    No Brasil, o problema não é só na corrupção com os 5%, 10% repassados sobre o valor dos contratos. Mas as obras que são entregues com anos de atraso e em péssima qualidade, o que impede a amortização do investimento público. São trilhões desperdiçados com a prorrogação do prazo de entrega, que ocorre propositadamente para se pedir aditamentos no contrato.

    O melhor de tudo é que não é necessária lei para estabelecer a performance bond. 

    Não precisa fazer lei com o Renan [Calheiros] ou Eduardo [Cunha, presidente da Câmara dos Deputados]. Leis que tratam de licitação [a Lei 8.666/93, por exemplo] permitem que o ente público e a empresa de economia mista exijam garantia dos contratados. Basta um decreto administrativo para dizer agora todas devem ter.

    Já há previsão no regulamento da Petrobras. Aliás, ela é o maior exemplo do uso da garantia no Brasil. O problema é que seleciona os que não interessam para utilizar e nos que interessam tem corrupção.

    2) Quer dizer, a lei anticorrupção não bastaria para acabar com a corrupção?

     

    A Lei Anticorrupção é uma reprodução dos tratados internacionais, que equiparam a corrupção ao tráfico de drogas e a lavagem de direito. São questões prioritárias no âmbito internacional. Se a lei não for aplicada – e ela não foi até agora – não há solução.

    A presidente Dilma Rousseff acha que as empreiteiras devem ser preservadas. Abre-se a chance para que as empresas sejam submetidas às leis estrangeiras, a multas pesadíssimas.

    O Banco Mundial vai declarar a inidoneidade delas. Recorrendo ao princípio das leis internacionais de que uma empresa não pode ser punida duas vezes pelo mesmo fato, é melhor que as empresas sejam punidas pela lei brasileira do que deixar que sejam aplicadas as leis estrangeiras.

    Mas o governo é errático também nesse setor. Aliás, o governo não tem orientação em nada… “

     

    PS.  O prof. Modesto Carvalhosa foi o jurista representante brasileiro nas comissões da OEA e da ONU que estudaram as legislações de internacionalização do combate à corrupção governamental e que pune a lavagem de dinheiro oriundos dela. O espírito dessa nova lei é que o Sr. Maluf não poderá novamente, desviar $ 100 milhões de dólares da prefeitura de São Paulo e guarda-los tranquilamente em moeda corrente, em barras de ouro, em Porsches nem em contas secretas na Suíça ou em Mônaco.

    1. Eu absolutamente NÃO defendo

      Eu absolutamente NÃO defendo corrupção, nunca disse isso. O que digo é que “”a pretexto de se punir a corrupção pode-se criar um clima de terror legal e desprezo das garantias constitucionais fundamentais”  está claro?

      A pretexto de combater o terrorismo se pode implantar uma ditadura. As leis que implantaram o FASCISMO tinham objetivos nobres sempre mas elas aparelharam tiranos para implantar ditaduras.

      O pretexto de uma lei geralmente é bom mas pode ser o instrumento para perseguições  Isso pode ocorrer em todoas as leis para combater vicios, alcoolismo, jogo, prostituição, corrupção, o objetivo declarado de uma lei sempre é nobre, o problema está na aplicação, na dosagem, no equilibrio, no exagero.

      A lei pode virar instrumento de tirania e de vingança, leis “especiais”, fora de códigos, são as piores.

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