Decisão inconstitucional de Aécio provoca demissão de quase 60 mil professores em Minas

Do Viomundo

Faustino Rodrigues: Canetada inconstitucional de Aécio provoca demissão de quase 60 mil professores em Minas

O Brasil tem 5.037 municípios com uma população de até 50 mil habitantes. Isso equivale a mais de 90% de um total de 5.561 municipalidades. Os números contrastam e revelam que uma parte significativa da população brasileira vive em cidades que, para os nossos padrões, são consideradas pequenas.

Sua existência é quase inacreditável para um paulistano típico, nascido e criado em uma das maiores cidades do mundo, em meio a outros 10 milhões de pessoas.

Os números acima revelam. Porém, os jornais, não. Essa semana vivemos mais um capítulo do imbróglio mineiro da lei 100.

O Supremo Tribunal Federal determinou que quase 59.412 servidores públicos, efetivados em uma canetada, em 2007, pelo então governador Aécio Neves, hoje senador e atual presidente de seu partido, o PSDB, fossem desligados[1].

O STF alega inconstitucionalidade no processo de admissão do funcionalismo público que, como se sabe, se faz exclusivamente por concurso público, de concorrência ampla em praticamente todos os seus setores e instâncias – federal, estadual e municipal[2]. O senhor Aécio parece que não entendeu.

Devido à carência da cobertura jornalística, os números de servidores efetivados em 2007 são incertos. Mas, já se fala em cerca de 76 mil.

Descontando os aposentados e desligados por motivos diversos, o saldo da dispensa determinada pelo STF é de 60 mil.

Como visto no primeiro parágrafo deste texto, se reuníssemos todos esses servidores em um mesmo lugar, teríamos mais uma cidade brasileira.

Para deixar os nossos números mais interessantes, uma comparação bem popular: à exceção do Flamengo e Coritiba, no dia 17 de setembro, em Brasília, nenhum outro jogo do Brasileirão 2015 chegou à cifra dos 60 mil.

José Murilo de Carvalho, em seu Construção da ordem, demonstra como os bacharéis coimbrenses do século XIX, filhos da elite agrária brasileira, ao voltarem para o Brasil, encontram-se praticamente distantes de qualquer possibilidade de uma atuação profissional que garanta o mesmo “prestígio” político e econômico de seus pais, de sua tradicional família.

E assim ingressam no serviço público – contribuindo, quiçá, para a compreensão do motivo de alguns de seus salários serem tão exorbitantes (mas isso é conversa para outro texto).

Faz-se, então, a fama de um funcionalismo público, alvo de muitos comentários jocosos, que, a despeito da qualificação profissional, garante uma estabilidade econômica invejável por muitos.

Debalde a constante instabilidade da política e economia tupiniquim, ter o salário garantido no final do mês é uma grande vantagem.

Nada mais do que normal que estes funcionários efetivados na canetada do senador mineiro adquiram dívidas – como a da casa própria – e planejem o seu futuro, as vezes o futuro de uma família em função do cargo concedido por uma autoridade política e administrativa como o próprio governador[3].

Com tal chancela, pensa-se, minimamente, que ele sabe o que está fazendo. Aliás, admite-o como uma figura extremamente preocupada com a máquina pública e com a qualidade dos serviços à medida em que procede de tal maneira.

Para alguns, designados por eternos contratos, sempre renovados, isso soa como uma calma e fina canção mineira como a de Milton Nascimento.

Mas, não. Não foi muito difícil para o STF determinar a inconstitucionalidade da tal lei 100. E, agindo constitucionalmente, determina a sua revogação, bem como a devolução dos cargos indevidamente ocupados ao governo do estado de Minas Gerais, que, por sua vez, deve tomar providências para a sua ocupação através de concurso ou novas designações contratuais.

É difícil discordar do STF. Mas, é difícil não se comover com as vidas que aí estão em jogo – vítimas da irresponsabilidade administrativa de uma pessoa. A mídia nacional, entretanto, parece não se preocupar muito.

A última segunda-feira, dia 04 de janeiro de 2016, foi o primeiro dia do oficial desligamento dos funcionários da lei 100 – a maioria alocados na educação pública estadual.

Sendo eu juiz-forano, digo que saiu uma nota aquém do destaque merecido no principal diário da cidade, o Tribuna de Minas.

Na Folha de São Paulo, nada. No periódico da família Frias um assunto como este perde fácil a disputa para notícias sobre o parlamento venezuelano e novos valores da passagem de ônibus em algumas capitais.

Pelo lado da família Marinho as atenções estão para o crack chinês e o seu fortíssimo indício de que a crise econômica não é só no Brasil, exigindo de seu jornalismo novas estratégias políticas de abordagem do tema.

Até mesmo no mencionado jornal da Zona da Mata mineira as informações quanto a um acidente na avenida JK, em Juiz de Fora, adquirem mais destaque por mais tempo – aliás, manifesto a minha solidariedade às vítimas.

Resumindo, se um estádio de futebol lotado em mais de 90% de sua capacidade com funcionalismo público mineiro desaparece, a grande mídia brasileira não tem nada com isso.

Pode-se exterminar toda uma cidade que isso não é importante. É óbvia a responsabilidade do político tucano, com imagem recentemente abalada pelas declarações de Carlos Alexandre de Souza Rocha, o Ceará, funcionário de Alberto Youssef, na já familiar Lava-Jato.

É igualmente óbvia a sua responsabilidade, enquanto gestor de uma unidade federativa, pelo destino de quase 60 mil pessoas efetivadas por uma canetada, bem como dos recursos públicos movimentados neste caso. A quem interessa a desinformação?

Em clima de denúncia política, ingerência na administração pública é algo praticamente irrelevante – a não ser que se possa associar a atividades relativas a bicicletas, como pedaladas e ciclovias.

Além de responder às denúncias de corrupção feitas pelo mesmo delator que o PSDB outrora atribuía tanta autoridade, há que responder também por incompetência. Dizia Wanderley Guilherme dos Santos que se as instituições políticas falham, resta o caráter.

No caso mineiro, com a administração nas mãos de Aécio, as instituições falharam.

Sobrou apenas seu caráter – o mesmo acusado por Ceará.

Agora, questiono-me fundamentado nos preceitos mais éticos do jornalismo se o princípio de Wanderley não poderia ser transposto para os veículos de informação.

Eles, com suas instituições, não falhariam ao não veicularem com a devida importância algo de tamanha relevância para o Brasil? E, se falharam, resta-nos o caráter destes jornalistas? Se, sim: que dó.

Faustino da Rocha Rodrigues é jornalista, professor e cientista social

[1] http://www.iof.mg.gov.br/index.php?/institucional-2/missao/anexoextra31….

[2] http://www.tribunademinas.com.br/mais-de-73-mil-servidores-de-mg-sao-des…

[3] https://www.youtube.com/channel/UC4IapcuhDt8EXjcRcbacZCA

 

 
Redação

18 Comentários

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  1. Povo aéreo vota em Aécio.

    As 60 mil contratações ilegais e inconstitucionais feitas no governo Aécio Neves devem sumir do noticiário tão rápido quanto a bruma da manhã, depois que o sol se levanta. Terá o mesmo tratamento sombrio do Aeroporto de Montezuma, MG (7.472 mil habitantes no Censo de 2010) e da meia tonelada de cocaína no helicóptero do senador mineiro e do jato do Eduardo Campos/Marina Silva. Ninguém sabe a quem pertencem.

  2. Noticia de março de 2014 STF
    Segue publicação do site do STF – http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=263423&caixaBusca=N Notícias STFImprimir

    Quarta-feira, 26 de março de 2014

    Lei mineira que efetivou professores sem concurso é inconstitucional

     

    Por maioria, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (26), pela procedência parcial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4876, para declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar (LC) 100/2007, de Minas Gerais. De acordo com o processo, ajuizado pelo procurador-geral da República, a lei promoveu a investidura de profissionais da área de educação em cargos públicos efetivos sem a realização de concurso público, contrariando o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.

    A Corte seguiu o voto do relator da matéria, ministro Dias Toffoli, que propôs a modulação dos efeitos da declaração de inconstitucionalidade, nos termos do artigo 27 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs), de forma a preservar a situação dos servidores já aposentados, bem como daqueles que preencham ou venham a preencher, até a data de  publicação da ata do julgamento de hoje, os requisitos para a aposentadoria. A decisão também não atinge os ocupantes de cargos efetivos aprovados em concurso público.

    Foi excepcionada ainda a estabilidade adquirida pelos servidores, de acordo com o artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). Esse dispositivo considerou estáveis no serviço público os servidores civis da União, dos estados, do DF e dos municípios, da administração direta, indireta, fundacional e autárquica em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados e que não tenham sido admitidos na forma do artigo 37 da CF.

    Em relação aos cargos abrangidos pela lei mineira e para os quais não haja concurso público em andamento ou com prazo de validade ainda em curso, a Corte deu efeito prospectivo à decisão para que produza efeitos somente a partir de 12 meses contados da publicação da ata do julgamento. Quanto aos cargos para os quais haja concurso em andamento ou dentro do prazo de validade, a decisão surte efeitos imediatos.

    Os itens considerados inconstitucionais foram os incisos I, II, IV e V do artigo 7º da LC estadual 100/2007.

    O relator destacou que, na atual ordem constitucional, a investidura em cargo ou emprego público depende da prévia aprovação em concurso e que as exceções a essa regra estão taxativamente previstas na Constituição, como ocorre nas nomeações para cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração ou no recrutamento de servidores temporários. Em razão disso, segundo seu voto, aqueles dispositivos da legislação mineira permitiram a permanência de pessoas nos quadros da administração pública em desacordo com as exigências constitucionais. “Não podemos chancelar tamanha invigilância com a Constituição de 1988.”

    Divergência

    Com entendimento divergente, foram vencidos na votação os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que se pronunciaram pela procedência total da ADI. No tocante à modulação, o ministro Marco Aurélio não a admitiu, enquanto o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, se manifestou por uma modulação em menor extensão que a aprovada pela maioria.

    FK/AD

     

  3. texto muito bom;;;
    bastante

    texto muito bom;;;

    bastante inspirado….

    destaco que as falas dos tucanos são sempre no sentido de

    arranjarem uma desculpá de suas mazelas passadas, presentes e futuras….

    os tucanos sempre acusaram o pt de usarem a máquina pública, mas aécio fez mais.

    contratou sem concurso.

    ilegal.

    o stf cortou o lance..

    agora esse povo paga pela irresponsabilidade do aócio…

  4. Essa irresponsabilidade do

    Essa irresponsabilidade do Aécio provocou um mal imenso nessas pessoas e nas suas famílias. Tal desmando deve ser anunciado aos quatro cantos do Brasil. Eu lamento muito por todas essas pessoas que foram enganadas por promessas irresponsáveis. Uma pessoa dessa nos causa asco. Esqueçamos essa mídia filha das trevas, que por saber das verdades não tem o menor respeito pelo povo brasileiro ao ocultar tamanha catástrofe. Nem o povo de Minas nem o povo brasileiro merecem ter um representante desse tipo. Estou pasmo com esse mal causado por quem assinou essa maléfica lei 100!

  5. e mesmo assim Aécio é partícula de Deus para a imprensa…

    mas, justifica-se

    foi uma imprensa hipotética que gerou estas capacidades e competências tucanas não demonstradas até hoje

  6. Num país com uma imprensa

    Num país com uma imprensa séria, com esta e outras maneira de administrar do Aécio, não seria candidato a Presidente da República. 

  7. E eles terão direito dos

    E eles terão direito dos demitidos?

    Sacar fundo de garantia?

    O Sr. Aécio sabia disto?

    Ou ele faz isso por impulso?

  8. Incompetência e irresponsabilidade

    Não se pode questionar a incompetência e irresponsabilidade de uma decisão com essa, de promulgar uma lei cujo  PROJETO FOI DE AUTORIA DO PRÓPRIO AÉCIO quando governador, lei flagrantemente inconstitucional, ora declarada pelo STF, por maioria, onde a divergência dos vencidos se deu apenas quanto ao alcance da prestação jurisdicional, tendo sido unânime, contudo, o entendimento dos ministros sobre a flagrante inconstitucionalidade da Lei Complementar 100/2007, no ponto de se permitir a efetivaçãode funcionários públicos sem concurso, após a promulgação da CF de 88.

    Certamente o fez visando dividendos políticos, cujo ônus será agora cobrado dos cofres e da população do estado de Minas Gerais.   

  9. Alguem por acaso leu a Lei

    Alguem por acaso leu a Lei 100/07 de Minas Gerais?

    Ela cria o regime previdenciário estadual para os funcionários públicos.

    Esses 60 mil professores eram professores que efetivamente trabalhavam como professores à época como celetistas e foram efetivados através dessa lei.

    VEJAM BEM, PROFESSORES.

    E outra. Não se trata de uma decisão inconstitucional do governador, mas sim uma lei aprovada pela Assembléia Estadual de Minas Gerais.

    Só aplaude essa notícia quem não gosta de professores.

    Mas nem sei porque estou escrevendo esse comentário porque a censura aqui no blog do Nassif está insuportável!

     

  10. É o tal do jeitinho…

    Antes das prováveis acusações deixo claro que não tenho nenhuma admiração por Aécio.

    Mas, da mesma forma que querem acusar Lula e Dilma de qualquer mal que aconteça no Brasil acho que a notícia não tem o devido equílibrio, afinal se em 2007 ele tivesse tido uma decisão CONSTITUCIONAL ele teria demitido 60mil pessoas, como ele agiu de modo contrário ele postergou essas demissões.

    A questão é a tal da hiprocisai que grassa em nosso país, todos sabiam, inclusive os ora demitidos, que estavam entrando pela janela (arrombada) do Estado, o famoso jeitinho e agora a conta chegou. Quem teve tino procurou se preparar nesses oito anos de prorrogação para esse momento, a quem se acomodou e ficou torcendo para ter sorte só resta agora se lamentar. 

  11. Moral móvel dos críticos.
    Vai

    Moral móvel dos críticos.

    Vai ver eles querem 60 mil professores na rua, ou que esses 60 mil professores voltem ao regime da CLT.

    Durante décadas os governos admitiram professores sem concurso pelo regime da CLT.

    Aécio os acolheu no Regime previdenciário do Estado, esta tal lei 100/2007 e lhes deu a estabilidade que precisavem para fazer direito o seu trabalho com dignidade que merece o tema de educação no Brasil.

    Agora vem o STF de forma irresponsável e bagunça a vida desses professores e familiares.

    Existem 2 soluções:

    1- Mandar pra rua esses professores e só readmití-los após concurso, isso com profissionais com mais de 20 anos de magistério.

    3- Tirá-los do regime estatutário e jogá-los na CLT.

    É chegada a hora de saber quem é amigo ou inimigo dos professores.

     

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