Foto: Agência Brasil

Jornal GGN – Investigado nos anos 1990, só agora o caso Banestado deve gerar a devolução de parte dos tributos não pagos aos cofres públicos no esquema de evasão de divisas que pode ter movimentado 30 bilhões de dólares.
Segundo o Estadão desta quinta (27), a 1ª Vara Federal de Curitiba acatou um pedido feito pela Procuradoria da União no Paraná e determinou o bloqueio de R$ 289,1 milhões em bens de 12 ex-dirigentes do Banestado.
“O montante confiscado corresponde ao valor do prejuízo que a União teve com os impostos que deixaram de ser recolhidos com o envio ilegal do dinheiro para o exterior, de acordo com o cálculo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.”
A medida atinge imóveis, veículos, aplicações e demais ativos financeiros dos acusados de receber propina por meio de Youssef, que controlava mais de 90 contas em nomes de laranjas para efetuar os pagamentos.
A procuradoria sustentou que os crimes ficaram comprovados no âmbito da ação penal, apesar do Superior Tribunal de Justiça ter entendido que eles já haviam prescrito.
“(…) a unidade da AGU ressaltou que o artigo 37, parágrafo 5º da Constituição Federal estabelece que a obrigatoriedade de ressarcir o dano causado aos cofres públicos por ato ilícito é imprescritível. E que, de acordo com o artigo 10, inciso VI da Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/92), ‘realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares’ constitui ato de improbidade que causa lesão ao erário.”
“Os advogados da União assinalaram que um total de R$ 1,4 bilhão circulou pelas contas operadas pelos acusados. Como o TRF4 já havia estipulado, em julgamentos anteriores, que o prejuízo para a União em casos de evasão de divisas é de 5% do valor total remetido ilicitamente, a AGU pediu o bloqueio de bens e o posterior ressarcimento ao erário de R$ 71,6 milhões – cifra que, atualizada, alcança os R$ 289,1 milhões”, acrescentou o Estadão.
bonobo de oliveira, severino
27 de julho de 2017 4:59 pmPrescrição??
Duas questões curiosas suscitadas por essa estória de prescrição, merecedora da contribuição dos navegantes especialistas em direito (ou errado).
Primeira: A lei surge para tornar obrigatório o cumprimento de determinado comportamento que já era considerado exigível por questões de ética o morais vigentes e consolidadas. Dessa suposição, qual o princípio ético ou moral que respeita a lei que permite a prescrição de um CRIME?
Segunda: Quanto é que valeu, ou melhor, quanto é que rolou em propina, ou compensação, ou suborno mesmo, para premiar o entendimento da prescrição sobre uma questão que é imprescritível, por LEI? Não precisa apurar nada? Não cita o nome de ninguém? nem dos suspeitos de um lado e nem do outro? Todo mundo tem o direito à sua imagem e privacidade resguardados? Tá ai!! Quem disse que nesse país não vive em pleno estado democrático de Direito.
Francisco Andrade
27 de julho de 2017 7:18 pmse esse caso for analisado de verdade…
o tal do “juiz” moro vai em cana…
Cassio Tonsig
27 de julho de 2017 7:20 pmPedido de bloqueio não garante…
Pedido de bloqueio não é garantia alguma de se bloquear os recursos, nem mesmo uma fração desse montante.
Os atores dessa novela (com ajuda do juizinho et…) tiveram muito tempo para evaporar as “evidências”!
Hugo Diniz
27 de julho de 2017 8:08 pmEsposa do Barbicha
Será que a esposa do procurador barbicha de bode carlos … que era funcionária responsável pelas contas CC5, vai pagar
os pecados R$$$… agora ou juizéco moro desta mesma ação vai agasalhar o casal de amigos, como vem fazendo, se achar
melhor né doutorzinho de merda ,podemos tirar. ou podemos deixar solto o doleiro de estimação da quadrilha do MPF e do juizinho. né mesmo doutor como se diz em Maringá, Os barros os dias e os richas e os moros estão todos JUNTOS novamente.
Serjão
27 de julho de 2017 9:07 pmE a canadura?
solta o cano que não cai
Quem poderia imaginar que o tucanato é essa imensa e poderosa Organizaçao Criminosa?
Bandidos já sabíamos, mas nem tanto; superaram as nossas vãs expectativas e a si-mesmos.
Neotupi
27 de julho de 2017 9:14 pmEntão lava jato prevaricou nas delações?
Quando disse que “não vinha ao caso” corrupção no governo FHC porque já estaria prescrito, os agentes da lava jato lesaram o erário de recuperar o dinheiro roubado. Não podem abrir processo criminal porque esté criminalmente prescrito, mas tem o dever de abrir processo por improbidade administrativa para reaver o dinheiro.
Vale desde o caso Aécio-Furnas-Bauruense, Aécio-Sérgio Machado-caixa dois para eleição de presidente da Câmara, FHC-Barusco, FHC-Delcídio-Alstom, FHC-Termelétricas, Pedro Parente-FHC-Perez Compec.
Aritoteles Coelho
27 de julho de 2017 9:32 pmO povo lobotomizado pela
O povo lobotomizado pela midia tem os “heróis” que merece.
paulovi
27 de julho de 2017 9:39 pmNomes e fotos de quem deve
Nomes e fotos de quem deve devolver, teremos isso?
MARY LUCY DAL BOSCO CARLETTO
28 de julho de 2017 12:47 amSó agora réus do Banestado têm R$ 289 milhões em bens bloqueados
Cadê os nomes e os cargos dessas pessoas? Só assim não vale, ainda mais em um jornal de esquerda.
jcordeiro
28 de julho de 2017 4:05 amCoisas do Paraná
Nassif: tão dizendo que Savonarola dos Pinhais, nesse caso do BANESTADO, mandou vazar para a grande mídia só a notícia de bloqueio de quem seria ligado ao governo desposto ou dele simpatizante. O bando de Don Raton, aquela facção com sigla quilométrica (PSDB/DEM/PPS_PMDB+detritos sólidos de Maré baixa), que tenta eclipsar PV e PCC, estes continuam livres, leves e soltinhos. E o Presidente, do seu Cafofo em Curitiba, incumbiu do Mordomo de Filme de Terror a intensificar as ações das quadrilhas no Congresso para barrar, juntamente com a Lava Jato, qualquer iniciativa de CPI ou semelhante. E se precisarem de graninha extra o ministro da Fazenda adianta algum daquele fundo que dispões no exterior. Goste você ou não, os caras são rápidos e eficientes.
Eduardo Bauer Londero
28 de julho de 2017 4:28 pmBloqueio dos bens dos diretores é nada
O caso não são os diretores, são os clientes.
Todo mundo quer saber QUEM carregou tanta grana para fora do país.