5 de junho de 2026

Ofender candidatos políticos pode gerar 8 anos de prisão, diz nova lei

A Lei sancionada por Bolsonaro pune autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet
Foto: Reuters

Da Agência do Radio Mais

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Por Cristiano Carlos

A partir desta quarta-feira (5), quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.

O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.

Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.

Redação

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3 Comentários
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  1. AMORAIZA

    8 de junho de 2019 10:21 am

    Gosto da lógica do bozo quando afirma que propagar informações caluniosas fere o interesse público.
    Afinal, ele se elegeu graças a essa lógica.
    Para o bozo as coisas são simples: se é pra matar, deixa que eu mato; se é pra morrer, me poupe, que eu nunca fiz mal a ninguém.

  2. Nabantino Gonçalves

    9 de junho de 2019 7:07 am

    Mais uma lei punitivista para nosso judiciário isentão colocar no traseiro dos desafetos com areia grossa (seriam os tais desafetos de direita ou de esquerda, pensem bem, caros leitores?). Mais uma lei punitivista ideada por um parlamentar dito da ala “progressista”, para ser utilizada à la carte contra as liberdades democráticas.

  3. Marcos

    9 de junho de 2019 11:51 am

    Avisa o Luciano Hang que pode gastar mais 12 milhões em fake news

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