4 de junho de 2026

Supremo exerceu papel do Congresso ao barrar nomeação do presidente

Caso Ramagem é associado a crime de irresponsabilidade, um assunto de competência do Congresso, não do STF
Valter Campanato/Agência Brasil

Jornal GGN – O professor da Faculdade de Direito da USP Rafael Mafei Rabelo Queiroz disse ao El País que a nomeação de Alexandre Ramagem para a Polícia Federal é uma ação associada a crime de responsabilidade que, por sua vez, é assunto de competência do Congresso. O Supremo Tribunal Federal fez política ao barrar a nomeação com uma liminar do ministro Alexandre de Moraes.

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“É claro que a conduta de tentar submeter a Polícia Federal ao mando pessoal do presidente da República e interferir por critérios políticos no desempenho da atividade investigativa da polícia é ilegal, é proibido. Minha questão é que a natureza dessa ilegalidade é a de um crime de responsabilidade. E a competência para lidar com ela é do Congresso, em um processo de impeachment, e não do Judiciário”, disse o especialista.

“O que está acontecendo é que o STF está usando esta decisão para se colocar dentro do conflito propriamente político, que envolve as contenções dos abusos de Bolsonaro. O lugar de onde a gente poderia esperar esse freio, que é o Congresso, já declarou que não vai se preocupar com isso agora e o Judiciário resolveu ocupar esse poder”, afirmou.

“Se a gente der ao Judiciário o poder de barrar, por ação solitária de um magistrado, um ato que é privativamente do chefe do Executivo, ninguém nunca mais nomeia ninguém”, acrescentou. Leia mais no El País.

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2 Comentários
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  1. Paulo Dantas

    3 de maio de 2020 1:53 pm

    O legislativo que tirou o gênio da garrafa quando por não conseguir no voto as demandas começaram a ir ao STF , começou com o Miro Teixeira , salvo me engano , e o diploma para jornalismo , questão legislativa claramente.
    O próximo passa será na volta do futebol o STF ter o VAR , Ministra Carmém Lúcia , Bigorrilho estava impedido !?

  2. MAAR

    3 de maio de 2020 2:13 pm

    Data maxima venia, preclaro jurisconsulto, V.Sa. confunde a coibição do ilícito com a derrogação de mandato corrompido. O que é da competência exclusiva do Congresso Nacional é a cassação do mandato presidencial em decorrência da prática de crimes de responsabilidade. Contudo, a coibição de prática abusiva, caracterizada pelo desvio de finalidade constituído por uma nomeação para cargo público de indivíduo que possui flagrante conflito de interesse, é um dever do poder judiciário. O delegado indicado por Bolsonero para a diretoria geral da PF é amigo pessoal de sujeitos investigados por esta mesma polícia sob acusação de crimes graves. E o muito mal dissimulado usurpador da presidência da república afirmou que uma das razões para a pretendida substituição na referida diretoria é a existência de investigações federais acerca de políticos aliados do grupo encastelado no poder central. Dessa forma, barrar tal nomeação é dever do STF, na medida em que instado a tanto, do mesmo modo que apear o desairoso exterminador de vulneráveis é tarefa intransferível do parlamento.

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