Os conflitos que Gilmar Mendes teve com Marco Aurélio de Mello, as discussões pouco edificantes entre ele e Joaquim Barbosa e a curiosa expressão facial que ele faz quando é derrotado em votações que interessam ao PSDB são fatos notórios. Tudo isto ajudaria a traçar um perfil psicológico de Gilmar Mendes. Ele parece ser autoritário, tanto que se torna grosseiro quando desafiado. Ao confrontar os argumentos de seus pares, quando é voto vencido, ele raramente preserva o decoro. Várias vezes ele deixou transparecer algo que pode ser descrito como “complexo de superioridade”, mas não sabemos se isto deriva ou não de uma “sensação de inferioridade”.
Desde que chegou ao STF, Gilmar Mendes tem se comportado como se ele fosse a única fonte de legitimidade jurídica no Brasil. Luis XIV, rei absoluto numa sociedade que tolerava o absolutismo monárquico, proclamava “L’État c’est moi”. Num contexto republicano e democrático é anacrônica a pretensão de qualquer Ministro do STF de dizer “La justice suprême c’est moi”. Desgraçadamente, porém, não temos um Senado capaz de exercer a competência lhe atribuída pela CF/88:
“Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;”
Os abusos de Gilmar Mendes no STF agora se propagam ao TSE, tribunal que ele passou a presidir há algum tempo. Em 06/08/2016 foi divulgada notícia de que ele pretende cassar o registro do PT http://oglobo.globo.com/brasil/presidente-do-tse-pede-cassacao-de-registro-do-pt-19868862. A reação do partido de Lula foi imediata http://ultimosegundo.ig.com.br/politica/2016-08-07/pt-repudia-decisao-de-gilmar-mendes-de-pedir-cassacao-do-registro-do-partido.html.
A decisão tomada por Gilmar Mendes parece encontrar fundamento na legislação eleitoral, mas é evidente sua natureza autoritária, discriminatória e anti-democrática. Vários outros partidos, inclusive o PMDB (de Michel Temer, com quem Gilmar Mendes se reúne por razões que ignoramos), o DEM (de ACM Neto, com quem ele se encontrou pessoalmente algumas vezes) e o PSDB (de José Serra, FHC, Aécio Neves, Anastasia e Aloysio Nunes, protegidos ativamente pelo atual presidente do TSE), também receberam propina oriunda da Petrobras. Todavia, Gilmar Mendes não ameaçou os registros destes partidos corruptos que não combatiam a corrupção como o PT. Em razão disto, ficamos com a impressão que o PT se tornou alvo justamente por causa de suas virtudes.
Porque os desvios criminosos dos outros partidos não incomodam Gilmar Mendes? Esta é uma pergunta difícil de responder. Quem acusar ele abertamente de corrupção corre o risco de ser condenado como a Carta Capital http://jota.uol.com.br/stj-condena-carta-capital-a-indenizar-escola-de-gilmar-mendes-em-r-90-mil. Todavia, o fato de que o nome dele está na Lista de Furnas é notório http://cartacampinas.com.br/2016/03/denuncia-contra-aecio-em-furnas-envolve-tambem-o-ministro-gilmar-mendes/. A autenticidade desta Lista foi contestada, de forma que a dúvida beneficiar o presidente do TSE.
A dúvida que favorece Gilmar Mendes também deveria beneficiar as outras pessoas, mas isto não vem ao caso. Lula, Dilma Rousseff e José Dirceu nunca receberam da imprensa e da Justiça o mesmo tratamento que foi dado ao presidente do TSE. Ao reforçar a distinção entre os petistas e os “cidadãos mais iguais”, o Judiciário brasileiro se coloca no centro da crise institucional. Afinal, a CF/88 prescreve que todos são iguais perante a Lei (art. 5º, caput), não sendo razoável a aplicação da mesma lei de forma diferente a pessoas que deveriam ser tratadas de forma igual.
É a desigualdade de tratamento dada a Gilmar Mendes pela Justiça que o faz agir como se ele pudesse enunciar a frase “La justice suprême c’est moi”. É também esta distinção que o autoriza a imaginar ter poder para tratar de forma diferente o trio mal-cheiroso PMDB/DEM/PSDB e o PT. A ilegalidade evidente desta forma pouco civilizada de aplicar a CF/88 está destruindo a democracia brasileira. E em algum momento todos nós teremos que pagar a conta de uma guerra civil que destruirá o país e o próprio Judiciário. Não lamentarei a destruição do último, pois há séculos a (in)Justiça brasileira já deveria ter sido destruída e reconstruída em bases republicanas.
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