4 de junho de 2026

Para justificar prisão, juíza diz que Galo não se arrependeu e pode realizar novo atentado contra estátuas

Para o criminalista Fernando Hideo, argumento usado pela juíza para decretar a segunda prisão preventiva é arbitrário, ilegal e político
Foto Jornalistas Livres

Jornal GGN – Em decisão proferida na última sexta-feira (7), a juíza do Fórum Criminal da Barra Funda, Gabriela Marques Bertoli, indicou que mantém o ativista Paulo Roberto da Silva Lima, mais conhecido como Galo, preso preventivamente porque ele não se arrependeu do atentado à estátua do bandeira Borba Gato e porque, na opinião dela, ele pode realizar “novo atentado” contra monumentos históricos. A decisão, na visão do criminalista Fernando Hideo Lacerda, é sem fundamento, arbitrária e política.

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A decisão de Gabriela se sobrepôs a um habeas corpus concedido pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ribeiro Dantas, que revogou na noite de quinta (6) a prisão de Galo. Em sua sentença, Gabriela Bertoli afirmou que tomou sua decisão com base na “motivação política” do líder dos Entregadores Antifascistas, que assumiu a autoria da ação direta que incendiou o símbolo bandeirante em junho. 

“Verifica-se, ainda, elevado risco de reiteração delitiva, considerando-se que o crime teria sido praticado por MOTIVAÇÃO POLÍTICA, a qual provavelmente permanece no âmago dos representados. Ora, em que pesem terem afirmado não pretenderem praticar novos atos, Danilo e Paulo afirmaram NÃO TEREM SE ARREPENDIDO da prática do ato (fls. 194 e 207), indicando que a motivação persiste. Nesse contexto, é possível que os agentes, convencidos de que a ação em apreço ainda não causou o objetivo almejado, realizem NOVO ATENTADO CONTRA OUTRO MONUMENTO DE FIGURA HISTÓRICA, de maiores proporções, a fim de instaurar, o que, no entendimento dos integrantes da associação criminosa, seria “a discussão sobre figuras históricas ‘controversas’ e seu papel social”, diz a sentença. 

Em sua página no Facebook, Hideo comentou a “desnecessidade e a ilegalidade” da sentença, além do “arbítrio e a barbárie, na prisão preventiva de Galo e outros dois envolvidos no ato de protesto que envolveu a queima da estátua de Borba Gato”.

 “A decisão é ilegal, porque não estão presentes os requisitos da prisão preventiva. É ilegítima, porque usa o direito penal para perseguir pessoas e não para punir comportamentos. É abusiva, porque usa o fato de pessoas não terem se arrependido do ato para justificar a privação de sua liberdade. Mas é, sobretudo, tirânica porque visa impedir o debate político e intimidar a atuação de movimentos sociais”, escreveu o advogado. 

Redação

Curadoria de notícias, reportagens, artigos de opinião, entrevistas e conteúdos colaborativos da equipe de Redação do Jornal GGN

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  1. Jose Humberto Pinto

    7 de agosto de 2021 6:27 pm

    Surge a nova “Mãe Diná” da Justiça brasileira, capaz de antever atentados.
    Infeliz da Nação que cultua e forma em suas Universidades, “operadores do Direito” desse nível e com essa qualificação. Uma lástima!

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