4 de junho de 2026

Projeto no Senado proíbe cobrança por energia perdida na transmissão

Proposta será analisada pela Comissão de Fiscalização e Controle na próxima segunda-feira, e proíbe inclusão de “despesas não técnicas” na conta de luz
Agência Brasil

Da Agência Senado

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A Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) analisa na segunda-feira (30), às 16h, um projeto de lei que proíbe a inclusão das chamadas “despesas não técnicas” na conta de energia elétrica.

Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os custos decorrentes de furtos de energia ou erros nos processos de medição e faturamento representam no país 2,9% das receitas das distribuidoras, em média, mas podem chegar a 10,7%  na Região Norte.

O PL 5.325/2019 impede a Aneel de incluir nas tarifas “a cobertura, ainda que parcial, das perdas não técnicas de energia elétrica”, custos hoje transferidos para o consumidor. 

“O consumidor não pode combater o roubo de energia elétrica; não tem culpa pelos problemas na medição e de faturamento; e não tem elementos para gerir os riscos da atividade de distribuição e comercialização de energia. Cabe às distribuidoras atuar para modernizar a sua rede de forma a evitar erros de medição e de faturamento”, defendeu o autor da proposta, senador Zequinha Marinho (PSC-PA).

O relatório, de Jorginho Mello (PL-SC), é favorável à proposta, que, se aprovada, seguirá para decisão final da Comissão de Infraestrutura (CI).

Emendas parlamentares

Outra proposta na pauta da CTFC tem como objetivo dar maior transparência no processo de destinação e execução de recursos das emendas parlamentares a municípios, estados e Distrito Federal.

Apresentado por Leila Barros (Cidadania-DF), o PLP 6/2020 altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) para obrigar que a gestão fiscal dos entes federados divulgue de forma individualizada informações contendo o autor da emenda, o programa e ação orçamentária que atende a proposta, data da liberação e pagamento do recurso. 

Essa medida, segundo a senadora, além de permitir que o eleitor possa acompanhar a atuação política dos parlamentares na destinação de recursos públicos e suas prioridades, “vai permitir a análise da atuação do Poder Executivo frente às demandas e prioridades definidas pelo Poder Legislativo”, justificou.

Em relação aos municípios, a obrigação de prestar as informações só atingirá aqueles com mais de 50 mil habitantes. O dispositivo contou com a concordância do relator, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). “O projeto ainda possui a cautela de não onerar municípios pequenos, ao limitar a obrigatoriedade de prestar essas informações àqueles com mais de 50 mil habitantes”, argumentou, apresentando parecer favorável.

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