26 de junho de 2026

STF derruba decretos e sociedade civil pode voltar a órgãos ambientais

Plenário da Corte apontou inconstitucionalidade de três decretos presidenciais que mudavam composição de três entidades
Palácio do Supremo Tribunal Federal na Praça dos Três poderes em Brasília. Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou três decretos presidenciais assinados por Jair Bolsonaro e determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

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No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651 realizado nesta quinta-feira (28/04), o colegiado concluiu por maioria de votos que as mudanças promovidas pelas normas “afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais”.

A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, inicialmente apenas contra o artigo 5º do Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterava o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).

Posteriormente, o partido incluiu no pedido o Decreto 10.239/2020, que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.

A posição que prevaleceu foi a da relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentada na sessão realizada em 07 de abril.

Na ocasião, a ministra afirmou que a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição dos órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.

Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, se manifestou pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas rejeitou o aditamento proposto pela Rede Sustentabilidade, e acolhido pela maioria do Plenário, que incluiu no objeto da ação os Decretos 10.239/2020 e 10.223/2020.

Para ele, a medida violou a Constituição Federal, que prevê a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente.

Fux ressaltou que essa previsão constitucional exige a participação direta da coletividade nas questões ambientais, tal como em diversos outros setores – na organização dos serviços públicos de saúde, no campo da assistência social e nas áreas trabalhista e previdenciária.

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Tatiane Correia

Jornalista, MBA em Derivativos e Informações Econômico-Financeiras pela Fundação Instituto de Administração (FIA). Com passagens pela revista Executivos Financeiros e Agência Dinheiro Vivo. Repórter do GGN desde 2019.

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  1. Evandro Condé

    30 de abril de 2022 9:40 am

    Enquanto isso em BH, “O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou, neste sábado (30), o licenciamento total para o Complexo Minerário Serra do Taquaril, na região da Serra do Curral, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O processo foi deferido após mais de 18h de reunião virtual.

    Os conselheiros definiram pela continuidade do empreendimento, com oito votos favoráveis e quatro contrários. A definição saiu às 3h14. Todos os representantes do poder executivo estadual foram unânimes pela aprovação do projeto.”

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