O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou três decretos presidenciais assinados por Jair Bolsonaro e determinou o restabelecimento da composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), do Conselho Nacional da Amazônia Legal e do Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
No julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 651 realizado nesta quinta-feira (28/04), o colegiado concluiu por maioria de votos que as mudanças promovidas pelas normas “afrontam o princípio da vedação do retrocesso institucional em matéria ambiental e da participação da sociedade civil na formulação de políticas públicas ambientais”.
A ação foi proposta pelo partido Rede Sustentabilidade, inicialmente apenas contra o artigo 5º do Decreto Presidencial 10.224/2020, que alterava o conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA).
Posteriormente, o partido incluiu no pedido o Decreto 10.239/2020, que afastava a participação de governadores no Conselho Nacional da Amazônia Legal, e o Decreto 10.223/2020, que extinguia o Comitê Orientador do Fundo Amazônia.
A posição que prevaleceu foi a da relatora, ministra Cármen Lúcia, apresentada na sessão realizada em 07 de abril.
Na ocasião, a ministra afirmou que a eliminação da presença suficiente de representantes da sociedade civil na composição dos órgãos ambientais exclui a atuação da coletividade, além de conferir ao Poder Executivo o controle exclusivo de decisões e neutralizar o caráter plural, crítico e diversificado que deve ser inerente à atuação desses órgãos.
Último a votar, o presidente do Supremo, ministro Luiz Fux, se manifestou pela inconstitucionalidade da alteração do conselho deliberativo do FNMA, mas rejeitou o aditamento proposto pela Rede Sustentabilidade, e acolhido pela maioria do Plenário, que incluiu no objeto da ação os Decretos 10.239/2020 e 10.223/2020.
Para ele, a medida violou a Constituição Federal, que prevê a participação popular direta na definição das políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente.
Fux ressaltou que essa previsão constitucional exige a participação direta da coletividade nas questões ambientais, tal como em diversos outros setores – na organização dos serviços públicos de saúde, no campo da assistência social e nas áreas trabalhista e previdenciária.
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Evandro Condé
30 de abril de 2022 9:40 amEnquanto isso em BH, “O Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) aprovou, neste sábado (30), o licenciamento total para o Complexo Minerário Serra do Taquaril, na região da Serra do Curral, em Nova Lima, Região Metropolitana de Belo Horizonte. O processo foi deferido após mais de 18h de reunião virtual.
Os conselheiros definiram pela continuidade do empreendimento, com oito votos favoráveis e quatro contrários. A definição saiu às 3h14. Todos os representantes do poder executivo estadual foram unânimes pela aprovação do projeto.”