O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC) 215013, impetrado em favor da professora e empresária F. C. R. S. S., uma das sócias da Escola Infantil Colmeia Mágica, na zona leste de São Paulo (SP).
A negativa se deu por razões processuais, sem exame de mérito. A diretora da escola infantil teve sua prisão preventiva decretada no bojo das investigações sobre a ocorrência de maus-tratos e outros crimes contra crianças.
A defesa pedia a revogação da prisão preventiva, sob o argumento de ausência de fundamentos, pois F. S. é primária, tem residência fixa, é mãe de uma criança de seis anos e “não se trata de uma criminosa inveterada”.
Em sua decisão, o ministro Lewandowski afirma que o habeas corpus foi impetrado no Supremo sem que tenha sido esgotada a jurisdição do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por isso, sua análise configuraria supressão de instância.
O relator também afirmou não ter apontado anormalidade, flagrante ilegalidade ou abuso de poder que possam afastar a impossibilidade processual de analisar o que foi trazido no habeas corpus.
Leia abaixo a íntegra da decisão do ministro Ricardo Lewandowski.
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