A Justiça Federal decidiu que a atuação da Polícia Federal (PRF) seja somente nas rodovias federais, impedindo a participação da tropa em operações de outra natureza. O pedido foi do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Artigo suspenso rezava que a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos de ocorrência e outros atos correlacionados.
O que o MPF queria com seu pedido era impedir a atuação da PRF em comunidades localizadas na cidade do Rio. A Justiça acatou, entendendo que o artigo viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Histórico complicado
O MPF entrou com o pedido após três operações policiais, com a PRF envolvida, que resultaram na morte de 37 pessoas nas comunidades do Chapadão e duas na Vila Cruzeiro, sendo que a última foram 23 mortos.
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