A Justiça Federal decidiu que a atuação da Polícia Federal (PRF) seja somente nas rodovias federais, impedindo a participação da tropa em operações de outra natureza. O pedido foi do Ministério Público Federal (MPF) para suspender o Artigo 2º da Portaria 42/2021, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O Artigo suspenso rezava que a PRF poderia designar efetivo para integrar equipes em operação conjunta com outras forças, prestar apoio logístico, atuar na segurança das equipes e do material empregado, ingressar em locais alvos de mandado de busca e apreensão, mediante previsão em decisão judicial, lavrar termos de ocorrência e outros atos correlacionados.
O que o MPF queria com seu pedido era impedir a atuação da PRF em comunidades localizadas na cidade do Rio. A Justiça acatou, entendendo que o artigo viola o parágrafo 2º do Artigo 144 da Constituição Federal, que especifica que a PRF “destina-se, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais”.
Histórico complicado
O MPF entrou com o pedido após três operações policiais, com a PRF envolvida, que resultaram na morte de 37 pessoas nas comunidades do Chapadão e duas na Vila Cruzeiro, sendo que a última foram 23 mortos.
“Democracia é coisa frágil. Defendê-la requer um jornalismo corajoso e contundente. Junte-se a nós: www.catarse.me/jornalggn “
Leia também:
Xadrez do início do controle da Polícia Rodoviária Federal por Bolsonaro, por Luis Nassif
MPF entra com pedido para excluir PRF de operações em comunidades
PRF divulga vídeo institucional sobre caso Genivaldo
Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.
Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.