Uma juíza de Santa Catarina determinou a busca e apreensão de um bebê no momento do parto. A decisão, aprovada em primeira instância pela Justiça catarinense, determinou que o recém-nascido seria encaminhado a uma família substituta, após a manifestação da mãe em entregar a criança para uma prima.
A decisão foi anulada por unanimidade pela 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), baseada em dois princípios: falta de fundamentação e precipitação.
De acordo com os autos, a intenção da mãe era a de entregar o bebê para uma prima, que chegou a formalizar o interesse na adoção. No entanto, assim que o Ministério Público tomou conhecimento sobre a adoção, a juíza percebeu que a criança ainda não havia nascido e deu início a uma ação de destituição do poder familiar.
Segundo o relator e ministro Marco Aurélio Bellizze, a decisão da juíza foi precipitada porque “no processo de destituição regular, se tivesse existido esse processo, após a finalização a mãe ainda teria 10 dias para manifestar arrependimento”.
Mais um equívoco
A Justiça brasileira privilegia ainda a adoção de crianças por parentes próximos, os quais entende como “família extensa”. Mas ao estabelecer a busca e apreensão do recém-nascido, a juíza catarinense também ignorou esta prática legal. “Vejam que o juiz aqui foi tão, vamos dizer, ausente na decisão, que não obedeceu, como disse o ministro Bellizze, nem a família extensa”, afirmou a ministra Nancy Andrighi.
Bellizze ressaltou ainda que nenhuma mãe perde o filho apenas por manifestar a intenção de entregar a criança para a adoção. Assim, determinou o retorno do bebê à guarda da genitora.
Além de determinar o retorno imediato do recém-nascido para a mãe, a ministra Nancy pediu ainda que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apure o caso, tendo em vista que Santa Catarina concentra casos semelhantes.
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AMBAR
12 de dezembro de 2022 8:22 pmA gente tem que ter “compressão” com a juiza de santa catarina. Com a falta de bebês branquinhos e fofinhos, mercadoria rara na praça, ela devia estar alerta; se ela não se aviasse, poderia perder a comissão. Sabe-se lá quantas encomendas ela tem? Para essa magistrada, possuidora de “notável saber jurídico”, desafiar pormenores legais básicos do direito de família deverá render muito mais dinheiro do que o seu gordo salário: tanto que sua moral inatacável e reputação ilibada não foram capazes de respeitar nem a lei e nem o sentimento materno. Vendeu a criança da parturiente “ainda no bucho”, e assim que a criança nasceu, foi confiscada em nome da lei. Será que essa juíza é da espécie humana?