Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se posicionaram contra o marco temporal indígena, entendendo que o direito à terra independe do fato de já estarem ocupando o local na promulgação da Constituição Federal de 1988.
Até o momento, os ministros que defenderam tal tese são Edson Fachin (relator), Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
Já os ministros Nunes Marques e André Mendonça entendem que a data deve ser fixada como marco temporal da ocupação.
Dias Toffoli foi o único a votar nesta quarta-feira. Em seu voto, o magistrado considera que a Constituição Federal de 1988, ao assegurar aos indígenas o direito às terras tradicionais, partiu da concepção dos próprios povos sobre seu território, para permitir que a ocupação se estabeleça conforme seus usos, seus costumes e suas tradições.
O ministro entende que, nos casos em que a demarcação envolva a retirada de não indígenas que ocupem a área de boa-fé, deve-se buscar seu reassentamento. Caso não seja possível, a indenização deverá abranger, além das benfeitorias, o valor da terra nua, calculado em processo paralelo ao demarcatório e sem direito à retenção das terras.
Toffoli defendeu ainda a possibilidade de redimensionamento de terra indígena, mas apenas se for comprovado que o processo demarcatório não seguiu as normas constitucionais e legais.
Para o ministro, esta hipótese é excepcional, e a anulação do ato administrativo de demarcação deve observar o prazo decadencial de cinco anos. Para as áreas já homologadas, o prazo passa a contar a partir da publicação da ata do julgamento do STF.
O julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1017365 prosseguirá na sessão de quinta-feira (21).
Deixe um comentário