O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli declarou, nesta terça-feira (21), “nulidade absoluta” sobre todas as decisões tomadas no âmbito da extinta operação Lava Jato contra o empreiteiro Marcelo Odebrecht.
“Declaro a nulidade absoluta de todos os atos praticados em desfavor do requerente [Marcelo] no âmbito dos procedimentos vinculados à Operação Lava Jato, pelos integrantes da referida operação e pelo ex-juiz Sergio Moro, no desempenho de suas atividades perante o Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba“, escreveu o magistrado, em decisão proferida nesta terça-feira (21).
Neste sentido, Toffoli determinou também a nulidade também de atos pré-processuais e determinou “o trancamento das persecuções penais instauradas em desfavor do requerente no que atine à mencionada operação“.
A anulação que atendeu, no entanto, só não atingiu o acordo de delação premiada firmado com Marcelo Odebrecht durante a força-tarefa.
Em 2016, no comando da 13ª Vara Federal de Curitiba, o ex-juiz Sergio Moro condenou Marcelo Odebrecht a 19 anos e 4 meses de prisão. A partir do acordo de delação, sua pena foi reduzida para dez anos. Em 2022, o STF diminuiu o período para sete anos, agora já cumpridos.
Órgão acusador equiparado “aos réus na vala comum”
Ao tomar sua decisão, o ministro argumentou que houve conluio entre magistrados e procuradores da operação, que “ignoraram o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa e a própria institucionalidade para garantir seus objetivos —pessoais e políticos—, o que não se pode admitir em um Estado democrático de Direito “.
“O que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime“, declarou.
A decisão atendeu um pedido da defesa do empreiteiro, que argumentou que seu caso era similar a de outros réus da força-tarefa, que já tiveram processos anulados por irregularidades nas investigações.
No ano passado, Toffoli decidiu que as provas oriundas dos acordos de leniência da Odebrecht, no âmbito da Lava Jato, são imprestáveis.
A defesa de Marcelo se manifestou sobre a nova decisão, por meio de comunicado. “O judiciário finalmente está reconhecendo aquilo que nós advogados já denunciávamos desde o princípio da operação Lava Jato, a parcialidade, o conluio entre acusação e juiz, o desrespeito aos mais importantes princípios e garantias da constituição. Esse desrespeito violou de morte o Devido Processo Legal, a Constituição, e a própria democracia. Agora se está fazendo justiça“, diz nota.
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Rui Ribeiro
22 de maio de 2024 11:17 amExcelsior Ministro, se o que poderia e deveria ter sido feito na forma da lei para combater a corrupção foi realizado de maneira clandestina e ilegal, equiparando-se órgão acusador aos réus na vala comum de condutas tipificadas como crime, Vossa Excelência verificou a existência de crime de ação pública. Em sendo assim, Vossa Excelência determinou a expedição de ofício ao Ministério Público, remetendo as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia?
O art. 40, do Código de Processo Penal dispõe que quando, em autos ou papéis de que conhecerem, os juízes ou tribunais verificarem a existência de crime de ação pública, remeterão ao Ministério Público as cópias e os documentos necessários ao oferecimento da denúncia.