Toffoli manda investigar crimes da Lava Jato e prejuízos aos investigados e à União

Ana Gabriela Sales
Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.
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Ministro do STF mandou investigar os agentes da Lava Jato, buscando responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal

Deltan Dallagnol
Deltan Dallagnol. Foto: Lula Marques/Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (6) que seja investigada, nas esferas administrativa, cível e criminal, as responsabilidades de agentes da extinta Operação Lava Jato envolvidos no acordo de leniência da Odebrecht, que gerou “gravíssimas consequências” para o Estado brasileiro e centenas de investigados.

A recomendação pede que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) “identifiquem e informem eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido acordo“, obtido por meio “heterodoxos e ilegais“, que “atingiram pessoas
naturais e jurídicas, independentemente de sua culpabilidade ou não
“.

Toffoli anulou as provas obtidas por meio do acordo de leniência da Odebrecht, declarando-as imprestáveis em todos os processos em que foram usadas na Lava Jato. A decisão enterrou de vez as ações penais ainda remanescentes contra Lula em instâncias inferiores, além de alcançar processos de outros réus.

Tofolli ressaltou que “esses agentes [da Lava Jato] desrespeitaram o devido processo legal, descumpriram decisões judiciais superiores, subverteram provas, agiram com parcialidade (vide citada decisão do STF) e fora de sua esfera de competência. Enfim, em última análise, não distinguiram, propositadamente, inocentes de criminosos“.

O ministro afirmou que o modus operandi da famigerada “República de Curitiba” destruiu “tecnologias nacionais, empresas, empregos e patrimônios públicos e privados“, além de atingir vidas que foram “ceifadas por tumores adquiridos, acidentes vascular cerebral e ataques cardíacos“.

O pedido de investigação se estende à Procuradoria-Geral da República (PGR), à Advocacia-Geral da União (AGU), ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União (CGU), ao Tribunal de Contas da União (TCU) e a Receita Federal do Brasil.

Diante desses fatos que corroboram as conclusões de que os referidos elementos de prova são imprestáveis, e da gravidade dos fatos relatados e apurados na presente Reclamação, oficie-se, de imediato, encaminhando-se cópia integral dos autos, à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, ao Ministério das Relações Exteriores, ao Ministério da Justiça, à Controladoria-Geral da União, ao Tribunal de Contas da União, à Receita Federal do Brasil, ao Conselho Nacional de Justiça e ao Conselho Nacional do Ministério Público para que, de acordo com as respectivas esferas de atribuições:
i) identifiquem e informem, nestes autos, eventuais agentes públicos que atuaram e praticaram os atos relacionados ao referido Acordo de Leniência, sem observância dos procedimentos formais junto ao DRCI; e
ii) adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal, consideradas as gravíssimas consequências dos atos referidos acima para o Estado brasileiro e para centenas de investigados e réus em ações penais, ações de improbidade administrativa, ações eleitorais e ações civis espalhadas por todo o país e também no exterior, encaminhando-se a esta Corte cópia das respectivas apurações e procedimentos relacionados aos fatos mencionados nesta decisão.” [ Decisão do ministro Dias Toffoli na RCL 43.007]

PREJUÍZOS À UNIÃO

Além disso, a Advocacia Geral da União foi instada a investigar os prejuízos causados aos cofres públicos. “Intime-se à Advocacia Geral da União para que proceda à imediata apuração para fins de responsabilização civil pelos danos causados pela União e por seus agentes em virtude da prática dos atos ilegais já decididos como tais nestes autos, sem prejuízo de outras providências, informando-se, a este juízo, eventuais ações de responsabilidade civil já ajuizadas em face da União ou de seus agentes. Podendo proceder a ações de regresso e ou responsabilização se o caso”, determinou Toffoli.

A decisão foi dada em resposta a uma reclamação apresentada pela defesa do presidente Lula (PT), que foi preso em meio abusos da força-tarefa.

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Ana Gabriela Sales

Repórter do GGN há 8 anos. Graduada em Jornalismo pela Universidade de Santo Amaro. Especializada em produção de conteúdo para as redes sociais.

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