Vamos entender, primeiro, como é o funcionamento de um sistema federativo brasileiro. A partir dele, o papel do Conselho Nacional do Ministério Público. E, a partir daí, a gravidade do enfrentamento do CNMP pela Procuradoria Geral de Justiça de São Paulo no caso Nelson O`Really, o promotor de São João da Boa Vista acusado – em relatório do CNMP – de práticas abusivas, perseguição a adversários.
A corregedoria do Ministério Público Estadual ignorou quase uma dezena de denúncias contra o promotor. O caso chegou ao CNMP que preparou uma correição na cidade, comprovando todas as denúncias contra O`Really. O corregedor recomendou seu afastamento do cargo por 90 dias.
A reação da PGF do MPSP foi ignorar a ordem, mantendo o promotor no cargo. Inúmeras vítimas, que haviam ganhado coragem para novas denúncias, voltaram atrás. A Polícia Civil que, finalmente, atuou contra aliados do promotor – blindados por ele – foi alvo de correições punitivas por parte dele. E o regime de terror voltou a imperar na cidade, sobre os adversários políticos e pessoais.
Onde entra o princípio federativo?
Por ele, diferentes níveis de governo (União, Estados, Municípios e Distrito Federal) possuem autonomia política, administrativa e financeira, competência para elaborar suas próprias leis, administrar seus próprios recursos e tomar decisões independentes dentro de suas respectivas esferas de atuação, conforme estabelecido na Constituição Federal.
No Brasil, essa autonomia está consagrada na Constituição de 1988, que assegura a independência dos entes federados, garantindo-lhes competências exclusivas e concorrentes, e permitindo a auto-organização através de suas próprias constituições estaduais (para os Estados) e leis orgânicas (para os Municípios).
O poder central, geralmente representado pelo governo federal ou a União, desempenha vários papéis essenciais para garantir a coesão, a unidade e o funcionamento eficaz do Estado. Além da defesa nacional, política externa, regulação econômica e monetária, entre outras, está bem definido a garantia de direitos fundamentais. Copiou-se do modelo norte-americano e é uma maneira de impedir abusos por parte de poderes em estados com menor dimensão política.
No caso dos ministérios públicos, o papel de autoridade central é do CNMP.
As principais funções e responsabilidades do CNMP incluem o controle administrativo e financeiro do MP da União e dos Ministérios Públicos dos estados, Distrito Federal e Territórios.
Não apenas isso.
Entre suas atribuições está o da Promoção da Transparência, a Fiscalização Disciplinar, podendo receber denúncias, instaurar processos administrativos e aplicar sanções quando necessário, e Atuação em Defesa dos Direitos Fundamentais.
A conspiração do impeachment, a Lava Jato e sua consequência direta – a eleição da Jair Bolsonaro – promoveram um caos institucional sem precedentes na história republicana. Agora, tenta-se arduamente colar os pedaços e reestabelecer a ordem democrática.
De sua parte, o Conselho Nacional de Justiça está atuando contra a rebelião do TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4a Região), mas o CNMP assiste inerte a rebelião do MPSP. E isso em um momento em que o crime organizado avança sobre as prefeituras e os promotores estaduais – lotados em cada município – deveriam se constituir na frente avançada de resistência.
O Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) estadual identificou o avanço do crime organizado em organizações sociais que prestam serviços terceirizados a municípios. A prefeitura de São João da Boa Vista tem contratado várias OSs com histórico de golpes em outras cidades. Contratou para a saúde uma das OSs suspeitas, iuncluídas nas listas de observação do próprio GAECO. E a esposa do promotor é fornecedora de insumos para OSs de lixos de má fama, contratadas também pela prefeitura.
Em um de seus rompantes, Eduardo Bolsonaro assegurou que, para fechar o Supremo Tribunal Federal, bastaria um sargento e um soldado. Há enormes dúvidas sobre a representatividade do CNMP, com uma composição considerada excessivamente corporativista.
Mas, não reagir contra a desobediência explícita da PGJ do Ministério Público de São Paulo, seguindo o exemplo do CNJ, significará a desmoralização final do CNMP e um liberou geral para todos os promotores estaduais – de todos os estados – imiscuir-se cada vez mais na política local, seguindo os exemplos lamentáveis deixados pela Lava Jato.
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+almeida
10 de julho de 2024 10:07 amCaramba! Que vergonha!
A que ponto chegou o Poder Judiciário brasileiro. Se continuar assim, em breve tudo poderá estar dominado por possíveis forças controladas e, de certa forma, que poderão trabalhar e produzir mais poder, mais crescimento e maior domínio sobre investigações, julgamentos e decisões judiciais, em todo território nacional.
Os domínios históricos registrados e testemunhados, desde o início das sociedades, nos mostra que uma das principais estratégias para a vitória e o sucesso é começar o enfraquecimento pelas beiradas, até que encontre um ponto vulnerável ideal,para que seja executada a infiltração inesperada e em massa. A partir daí, havendo sucesso, tudo estará dominado, e para se reconquistar o que o desleixo e a vista grossa deixou passar, certamente muita energia, muito sangue e muitas vidas podem ser derramadas.
Então, Sr. Poder Judiciário, por via de dúvidas faça igual ao ditado árabe: “confie em Alá, mas amarre os teus camelos”.
Arranque de seu corpo esse tumor maligno do corporativismo obsceno, absurdamente indecente, ilegalmente defendido e cumpra seus deveres constitucionais obrigatórios e ponha um ponto final nos rebeldes motins, que explodem em vários estados, ou então peçam para sair r dêem a vez a quem quer por ordem na casa.
fabricio coyote
10 de julho de 2024 2:12 pmPodemos dizer que os navegadores portugueses, a quem Fernando Pessoa atribui o seguinte mote – navergar é preciso, viver não é preciso – comprovaram que o ser humano é capaz de atos belos e, demasiado humano, atos atrozes: os navegadores nos legaram a pior forma de desumanização possível, que é o tráfico de seres humanos, muito comum, principalmente nessas plagas, ao largo das percepções da polícia federal e do ministério púdico. E nos trouxeram, também, a construção mais bela que se tem notícia dos feitos feitos humanos, a língua portuguesa, que se sofistica-se com a língua brasileira. Basta acessar os comentários de pessoas das mais variadas etnias sobre músicas como “Águas de Março” ou “Construção”, para termos a dimensão de nossa seduzente língua. Infelizmente nosso sistema de justiça é contaminado por toda a “autoridade” da ditadura militar. Vê-se o caso do telefone hackeado de marcela temer, com participação escorreita do então ministro da justiça, alexandre de moreas, ou o julgamento da lei de anistia, que albergou torturadores juntamente com exilados político. Uma outra bomba no colo da direita: a grande contribuição da ditadura à República:
é a fraude processualhttps://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2024/07/10/decisao-policiais-caso-joao-pedro.ghtml
fabricio coyote
10 de julho de 2024 6:40 pmcomentários sobre Construção https://www.youtube.com/watch?v=vmGrRmXivmM
comentários sobre Águas de Março https://www.youtube.com/watch?v=E1tOV7y94DY
Moacir Rodrigues de Pontes
10 de julho de 2024 7:25 pm“Navegar é preciso, viver não é preciso” é um verso retirado do poema “Os Argonautas”, escrito por Apolônio de Rodes.
fabricio coyote
11 de julho de 2024 2:28 pmDiziam os argonautas que navegar é preciso, mas que viver não é preciso. Argonautas, nós, da sensibilidade doentia, digamos que sentir é preciso, mas que não é preciso viver.
http://arquivopessoa.net/textos/4184