Os argumentos do promotor de S.J. da Boa Vista que se espelhou na Lava Jato

Trata-se de um filhote espúrio da Lava Jato, no qual um promotor se vale do clima de punitivismo vigente, para espalhar o terror pela cidade

Artigo do promotor Nelson de Barros O’Reilly Filho em resposta ao artigo “CNMP investiga abusos de promotor de S.J. Da BoaVista”, publicado nas suas redes sociais. E respostas minhas. Trata-se de um filhote da Operação Lava Jato, no qual um promotor se vale do clima de punitivismo vigente na época, para espalhar o terror pela cidade e passar a atuar politicamente e a perseguir desafetos. O primeiro artigo da série foi sobre a perseguição à advogada Hellen Cristina Padial.

Tirando a retórica utilizada para ele, vamos ver o conteúdo. Confira seus argumentos:

O’Reilly – Por isso, quando um jornalista experiente escreve que “com base em uma denúncia anônima, O’Reilly ordenou busca e apreensão na casa de Helen”, seu intuito é informar mal a população, já que qualquer jornalista iniciante sabe que quem expede ordens de busca e apreensão é o Poder Judiciário, não o promotor, além do que, no caso comentado, quem pediu a busca foi a Polícia Civil, havendo apenas o acompanhamento do promotor, que fez, e faz isso, rotineiramente, como permite a lei. Todas as medidas cautelares de expressão, por ex., interceptação telefônica e de dados, foram feitas pela Polícia Civil. 

Resposta – A suposta denúncia anônima foi recebida pelo promotor e encaminhada por ele aos demais órgãos. É evidente que o processo judicial envolve outras figuras. Qualquer jornalista iniciante sabe que a responsabilidade maior por qualquer inquérito é do agente que iniciou a denúncia. Em todas as ações contra a advogada, a iniciativa foi do promotor. 

O’Reilly – O jornalista que quer informar bem a população, esclarece que se o Judiciário expediu mandado de busca e apreensão, se aceitou o trâmite da ação penal ou da ação de improbidade, é porque existem, no mínimo, fundados indícios de que a ré praticou atos ilegais. Principalmente porque atuam e atuaram nos casos outros juízes e outros promotores, e não só o promotor citado na notícia. Mas a despeito de o processo ser fruto da atuação de mais de um magistrado e de mais de um membro do Ministério Público, apenas o nome “O’Reilly” foi citado. 

Resposta – Quem fez a denúncia e conduziu o caso foi o promotor O´Really. Todos os casos foram iniciados por ele. Cabia à 1a instância levar adiante. Na reportagem, é possível conferir que a ação de improbidade pública sequer foi aceita pelo juiz de 1a instância e morreu; 7 juízes recusaram a julgar a ação criminal; a ação de falsidade ideológica foi rejeitada pela Polícia, pelo Procurador da República e pelo juiz de 1a instância. O promotor nada fala sobre a denúncia anônima com assinatura falsa que ele incluiu no processo no qual era acusado de ameaçar um vereador.

O’Reilly – O jornalista que bem quer informar a população, deveria consignar que as diligências de busca na casa da advogada tiveram acompanhamento de uma advogada do setor de prerrogativas da OAB, com décadas de experiência, e indicada pelo Presidente local. Não houve qualquer objeção ou reclamação pela OAB a respeito disso! 

Resposta – Se o promotor conseguiu uma ordem judicial, só cabia à OAB aceitar. Não tem nada a ver com o mérito da denúncia.

O’Reilly  – O jornalista experiente sabe que quem não tem medo da verdade, não se preocupa com sigilo, sendo que o MP pediu sigilo apenas dos dados fiscais dos investigados (o que é de rigor), mas não do feito inteiro. Por que, então, a defesa não pede para quebrar o sigilo (mantendo apenas os dados fiscais), notadamente das conversas interceptadas? Iriam ouvir coisas bem impressionantes. 

Resposta – Padrão típico da Lava Jato. O promotor antecipa os fatos, a sua versão, seleciona o que lhe interessa divulgar, passa para a mídia, e julga publicamente os acusados sem direito à defesa, porque a mídia só publica a sua versão. E ainda manda ameaças veladas para desestimular outras denúncias. E falta com a verdade quando diz que o sigilo foi apenas dos dados fiscais. Pode-se conferir na sentença da juíza Elani Cristina Mendes Marum. O promotor divulgou os dados no mesmo dia em que tomou ciência da sentença.

O’Reilly – Quando o jornalista quer informar mal a população, ele escreve que “Os procuradores do CNMP foram a São João para levantar outros abusos, cometidos contra outras pessoas, advogados e vereadores da cidade – que serão oportunamente comentados aqui”. Mas se sua intenção fosse mostrar a verdade, o jornalista mostraria que essas supostas “vítimas” de abusos são pessoas processadas e/ou condenadas, não só pelo trabalho do promotor citado, mas de outros membros do Ministério Público e magistrados; algumas nem se sabe do que vivem e com passado de violência doméstica, como é de conhecimento geral. 

Resposta – a generalização das acusações diz muito sobre o estilo do promotor.

O’Reilly – O jornalista também não informa de maneira correta que o promotor não está sendo “investigado”. Trata-se de mera apuração preliminar, na qual restou esclarecido que a atuação processual do membro do Ministério Público está, como sempre esteve, absolutamente dentro da lei. 

Resposta – o CNMP não mandaria uma equipe a São João da Boa Vista para uma “mera apuração preliminar”. É evidente que encontrou consistência nas denúncias encaminhadas sobre a atuação do promotor. Essa “mera apuração preliminar”, na qual foram ouvidas várias vítimas do promotor e o tema central foram as acusações de abuso da sua parte, é que dará embasamento para futuras ações do CNMP, se confirmados os abusos. Portanto, não é visita de cortesia nem se reveste da banalidade sugerida pelo promotor.

O’Reilly – O jornalista também distorce quando fala que faltava atribuição do promotor para atuar nos feitos, já que sempre atuei por designação, por substituição ou por acúmulo, o que foi à época de uma Correição, detidamente analisado pela E. Corregedoria Geral do MP, que constatou que estava tudo regular. 

Resposta – Segundo o Ano no.92/2011, da Procuradoria Geral de Justiça, de 14 de dezembro de 2011, atribui ao 1o Promotor de Justiça a Vara Criminal; ao 2o Promotor, a Vara Cível; ao 3o Promotor, feitos da Vara Cível; ao 4o Promotor, feitos pares da Vara Criminal, incluindo as audiências.
Segundo a denúncia da advogada:

O’Reilly – O jornalista experiente sabe que réus que não têm argumentos para se defender, rotineiramente tentam desqualificar seu acusador e espalham isso em redes sociais, sem chance do contraditório que esses reclamantes têm e tiveram. E o leitor inteligente sabe diferenciar o jornalista que quer informar, daquele que quer manipular a opinião pública para defender interesses de terceiros. 

Resposta – Há uma profusão de documentos mostrando que o promotor utiliza rotineiramente o jornal O Município para espalhar as acusações contra as pessoas, sem chance do contraditório.

O´Really – Quem já leu o livro “A máquina da lama” (*) sabe que a estratégia de corruptos e afins, não é mais ameaçar ou matar o “adversário” (o que dá mais trabalho rs), mas jogar impropérios, mentiras, fatos desvirtuados, boatos e assemelhados, principalmente se for da área de Justiça, a ponto que o ofendido tenha que se explicar até mesmo para amigos e parentes. Graças a Deus, nem precisei disso, pois amigos e parentes sabem da verdade e da atuação grotesca desses que são incomodados com minha atuação. 

Resposta – Quem lá leu o livro “Lawfare: uma introdução”, ou “Operação Lava Jato e a democracia brasileira”, ou “Vaza Jato: os Bastidores das Reportagens que Sacudiram o Brasil” sabe quais os recursos utilizados por maus procuradores para criminalizar os acusados pela mídia e suprimir o direito de defesa, além da abertura indiscriminada de ações que não resultam em nada, além do uso midiático.

Luis Nassif

2 Comentários

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  1. Aqui mesmo no GGN, se não estou enganado, comentei certa feita que o Mensalão gerou centenas de filhotes. Cada promotorzinho de comarca interiorana resolveu investigar atos municipais e tocar sua versão do mensalão. Na época uma profusão de modelos de Ação de Improbidade foram compartilhadas na Internet. Coube a mim defender um jornalista, a esposa e a filha dele (bem como as duas empresinhas deles) numa ação destas. Ao longo de 3 anos eles celebraram 3 contratos para publicar anúncios de um município não muito distante de Osasco. O total dos contratos na época era de 37 mil reais. As contratações foram feitas sem licitação e isso levou o promotor da Comarca a ajuizar uma ação contra eles com diversos pedidos que somados o fizeram dar a ação o valor de 3,7 milhões de reais. Em defesa dos meus clientes aleguei que a ausência de licitação era uma irregularidade administrativa que só poderia ser imputada ao prefeito. Provei que os serviços foram prestados e que o preço cobrado era compatível com o praticado pelo mercado. Provei também que as contas do Prefeito dos anos respectivos haviam sido aprovadas pelo Tribunal de Contas. O MP não provou absolutamente nada além da irregularidade (ausência de licitação). O caso deveria ter sido declarado prescrito com base na modificação da Lei de Improbidade, mas o juiz interpretou incorretamente a jurisprudência do STF. Ele jogou no lixo todos os pedidos com reflexos econômicos (devolução do dinheiro mais multa, etc…), mas condenou meus clientes a ficar 1 ano sem prestar serviços para o município porque a mulher do prefeito havia sido socia de uma das empresas e se retirado delas anos antes do primeiro contrato ser celebrado. Curiosamente, a esposa do prefeito (que foi incluída no polo passivo após a morte do marido) foi absolvida de todos os pedidos.
    O promotor que fez aquela ação milionária provavelmente estava pensando mais na carreira dele do que no interesse público. Ele provavelmente não tem noção do sofrimento que causou aos meus clientes, que ficaram uma década temendo uma condenação que não poderia ser paga. No final o Judiciário impôs uma condenação simbólica indevida. As custas para recorree seriam 4% de 37 mil reais. Enfrentanto, o novo valor que o juiz atribuiu ao caso na sentença teria que ser atualizado desde a época e chega hoje a uns 90 mil reais. Meus clientes não podem pagar as custas do recurso.
    Eu imagino que exista muita gente na mesma situação, Nassif. Eles são as vítimas invisíveis indiretas do Mensalão como essa advogada mencionada aqui é uma vítima indireta do lavajatismo. A deformação política do direito por promotores é lamentável, mas a imprensa que apoia esse tipo de abuso parece estar disposta a fazer o MP esmagar cidadãos comuns como se isso fosse algo desejável ou virtuoso.

  2. Em 1948, um caso, no mínimo pitoresco ocorreu na minha pequena cidade: a ‘rapariga’ de um cabo ordenou a um sargento que prendesse um desafeto e ele prendeu. Foi preciso espalhar o burburinho da prisão, ressalte-se de empregado de um comerciante, bem postado na sociedade, para que o coroné da política acionasse o delegado; esse soltasse o pobre coitado, transferisse o Don Juan e ameaçasse a sua ousadíssima amante, que foi abandonada, claro. O poder é muito perigoso. E, caindo em mãos erradas, é desastre líquido e certo.

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