8 de junho de 2026

Caso do outdoor da Lava Jato chega ao fim da linha, desmoralizando o CNMP e expondo Gonet

A jogada de Venturi com Gonet lança luz sobre a postura do PGR escolhido por Lula quando o assunto é Lava Jato

Está praticamente encerrado o processo que visava a demissão do procurador Diogo Castor de Mattos, ex-membro da força-tarefa da Lava Jato investigado por ter contratado um outdoor (usando nome de terceiro) para propagandear a imagem pretensamente heroica da “República de Curitiba.” A ação transitou em julgado no final de janeiro.

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Mesmo tendo sido condenado à perda do cargo pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Diogo Castor teve o emprego poupado, primeiro, pelos tribunais do Paraná (incluindo o lavajatista TRF-4), e, depois, pela Procuradoria-Geral da República, que deu um desfecho digno de novela ao caso.

A condenação de Diogo Castor pelo CNMP foi um feito inédito. Ao longo da Lava Jato, o órgão recebeu inúmeras queixas contra procuradores e nenhuma delas prosperou ao ponto de resultar na condenação à perda de cargo. Ocorre que a decisão do CNMP não foi automática: era preciso uma ação civil pública para efetivar a demissão. Foi neste processo burocrático que o caso sofreu um revés.

A primeira instância decidiu não cumprir a ordem do CNMP, alegando que Castor não teria cometido improbidade administrativa, afinal, não ficou comprovado que ele usou dinheiro público para contratar (de novo: usando o nome de um cidadão que nada tinha a ver com a Lava Jato) o outdoor. A turma do TRF-4, composta por 3 desembargadores lavajatistas, referendou a decisão. Mas ainda cabia recurso.

Sob Paulo Gonet, a Procuradoria-Geral da República destacou o procurador Elton Venturi para recorrer. O GGN mostrou que o coletivo Advogados e Advogadas Pela Democracia, que acompanha todos os lances do caso do outdoor desde a origem, decidiu pedir a suspeição e afastamento de Venturi, alegando que ele deu sinais de alinhamento ideológico com o lavajatismo e que teria desrespeitado a ordem de Gonet.

Como elemento de prova, inclusive, foi anexado ao processo uma gravação em que um assessor do gabinete de Venturi informa a um dos integrantes do Coletivo que o procurador não iria fazer o recurso, e que se Gonet quisesse, ele mesmo teria de fazer ou indicar outro nome.

A conduta estranha despertou críticas porque, pela lei, Venturi deveria atuar como um “longa manus” da PGR, ou seja, não poderia exercer independência ou agir sem a ciência da cúpula do Ministério Público Federal.

Procurado pelo GGN, Venturi não quis se manifestar sobre as acusações feitas pelo Coletivo. Sua autodefesa surgiu posteriormente e nos autos, quando o procurador teceu argumentos contra o pedido de suspeição.

Venturi disse que o Coletivo não tem competência jurídica para arguir suspeição em ação civil pública. No mérito, afirmou que nunca se rebelou contra Gonet. Ao contrário disso: o assessor teria prestado informações erradas na gravação e Gonet teria plena ciência de que Venturi decidiu apresentar um ofício abrindo mão do recurso no caso do outdoor, mantendo o emprego de Diogo Castor de Mattos.

A desmoralização do CNMP

A jogada de Venturi com Gonet lança luz sobre a postura do PGR escolhido por Lula quando o assunto é Lava Jato. O revés no caso de Diogo Castor de Mattos desmoraliza o CNMP, que hoje é presidido pelo próprio Gonet.

Além disso, o episódio soma-se ao fato de que, há oito meses, Gonet está sentado sobre o relatório do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que mostra os resultados do pente-fino que a correição na 13ª Vara Federal de Curitiba produziu. A partir do relatório, a PGR deveria analisar se apresenta ou não denúncias contra Sergio Moro e outros expoentes da Lava Jato, o que agora parece ainda mais distante de acontecer.

Ironicamente, o famigerado outdoor da Lava Jato dizia: “Aqui a lei se cumpre”.

Para o Coletivo, Diogo Castor de Mattos contou com a “proteção” da ala lavajatista dentro do Judiciário. Leia a nota completa do grupo abaixo:

Sobre o trânsito em julgado do acórdão da 12ª Turma do TRF4 sem interposição de recurso pelo procurador designado pela PGR, que teve as bênçãos da PGR para não recorrer, algumas considerações:
Diogo Castor de Mattos cometeu estelionato ou falsidade ideológica qdo se fez passar por um músico inocente de Curitiba para contratar o outdoor. Vamos falar do inquérito penal que foi remetido da justiça estadual no PR para a PGR e desapareceu do TRF4 e da NF que desapareu da PGR. Não é justiça! É proteção.
Tem um incidente de suspeição contra a 12ª Turma no TRF para ser julgado que envolve Diogo Castor de Mattos e o outdoor. A 12ª Turma JAMAIS poderia ter julgado a apelação que o manteve no cargo antes do incidente ser decidido. Levamos isso à PGR, mas não se tomou conhecimento.
Jamais ficou provado que Diogo Castor de Mattos PAGOU o outdoor, ele nunca demonstrou. Pode até ter sido pago com recursos públicos da lava-jato, ou integrar aquele recuso que “sumiu”. O TRF protegeu o meliante. A PGR também.
Quando o advogado de Diogo Castor de Mattos pediu a remessa do inquérito policial que tramitava na justiça estadual do PR e estava a pleno vapor, ele sabia muito bem o que estava fazendo. Na PGR, tudo desapareceu. Não é justiça! É acoitamento de seus pares lavajatistas.
A gente não pode esquecer que o POVO já os condenou. #opovoéojuiz

Relembre o caso

Castor de Mattos foi sancionado à pena de demissão pelo Conselho Nacional de Ministério Público no julgamento do Processo Administrativo Disciplinar nº 1.00997/2020-21. A demissão, no entanto, não é automática: nestes casos, o CNMP precisa acionar o MPF na primeira instância para instaurar a ação que executaria a sanção. Foi neste percurso que a decisão do CNMP sofreu um revés.

O procurador Peterson de Paula Pereira ajuizou ação civil pública de perda de cargo, mas a 1º Vara Federal de Curitiba negou a demissão. O caso subiu de instância, assumido pelo procurador Mauro Cichowski, mas a 12ª Turma do TRF-4 – composta por desembargadores que são lavajatistas – também decidiu poupar Diogo Castor da perda de cargo. É contra essa decisão que a PGR poderia recorrer com prazo até o final de janeiro de 2025.

O coletivo de Advogadas e Advogados pela Democracia também já apresentou incidente de suspeição em relação a todos os integrantes da 12ª Turma do TRF-4 para julgar apelação em ação popular envolvendo Castor de Mattos.

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Cintia Alves

Cintia Alves é jornalista especializada em Gestão de Mídias Digitais e editora do GGN.

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2 Comentários
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  1. Anônimo

    11 de fevereiro de 2025 10:24 am

    E Viva o Puteiro de Curitiba !!……

  2. Alexandre melo martins

    3 de outubro de 2025 8:20 pm

    O dedo podre de Lula nunca erra, reconduz um que nunca deveria ter sido indicado. Uma coisa que deve mudar são estes conselhos corporativistas ele devem ser compostos só por gente de fora do órgão senão nada mudará nunca.

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