Em sessão conjunta realizada nesta quinta-feira (27), o Congresso Nacional decidiu autorizar que os estados utilizem recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR) para reduzir dívidas junto à União.
Criado pela reforma tributária, o FNDR tem como objetivo diminuir desigualdades regionais e sociais, por meio de repasses da União aos estados e ao Distrito Federal. A distribuição começará em 2029, de forma escalonada, até atingir R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043.
A utilização dos repasses para abatimento da dívida havia sido vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em janeiro, na sanção do novo programa de refinanciamento das dívidas estaduais. No entanto, governadores e secretários de Fazenda, especialmente de estados mais endividados, como São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, pressionavam desde fevereiro pela derrubada do veto, argumentando que a medida é essencial para viabilizar a adesão ao plano. O prazo final para ingresso no programa é 31 de dezembro de 2025.
O novo modelo de renegociação prevê descontos nos juros e parcelamento dos débitos por até 30 anos, mediante contrapartidas como investimentos em áreas estratégicas, a exemplo da educação.
De acordo com o Tesouro Nacional, a dívida total dos estados e do Distrito Federal ultrapassou R$ 1,1 trilhão em 2024. São Paulo lidera o ranking (R$ 372,1 bilhões), seguido por Rio de Janeiro (R$ 217,9 bilhões), Minas Gerais (R$ 191,7 bilhões), Rio Grande do Sul (R$ 128,9 bilhões) e Goiás (R$ 27,5 bilhões).
A legislação já permitia que os estados quitassem parte dos débitos por meio da transferência de ativos, como imóveis, bens móveis e participações societárias. Com a derrubada do veto, os repasses do FNDR passam a integrar também o conjunto de instrumentos para redução da dívida.
Parlamentares ainda restabeleceram outro trecho vetado por Lula, autorizando que a União escolha abater da dívida valores investidos pelos estados em obras de responsabilidade federal.
Além disso, foram retomadas regras que preservam benefícios concedidos pela União a estados em situação de calamidade pública dentro do Regime de Recuperação Fiscal — incluindo a possibilidade de redução excepcional de parcelas relativas a dívidas anteriores à adesão ao novo programa.
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