A Polícia Federal determinou o retorno imediato de Eduardo Bolsonaro ao cargo de escrivão da corporação, conforme ato declaratório publicado no Diário Oficial da União desta sexta-feira (2). A medida estabelece o fim do afastamento concedido para o exercício de mandato eletivo, encerrado oficialmente em 19 de dezembro de 2025.
De acordo com o documento, Eduardo deve se reapresentar de forma imediata à sua lotação de origem, no Rio de Janeiro, “para fins exclusivamente declaratórios e de regularização da situação funcional”. O texto também ressalta que a ausência sem justificativa poderá resultar na adoção de providências administrativas e disciplinares cabíveis.
Eduardo Bolsonaro estava afastado das funções na Polícia Federal para exercer o mandato de deputado federal. No entanto, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados declarou a cassação do mandato em 18 de dezembro, com base em dispositivo constitucional que prevê a perda do cargo parlamentar em caso de faltas superiores a um terço das sessões deliberativas do ano.
Eleito por São Paulo, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro reside nos Estados Unidos desde fevereiro. Eduardo afirmou, em declarações anteriores, que deixou o Brasil para evitar o que classifica como perseguição política e jurídica. Durante o período fora do país, tentou exercer o mandato à distância e evitar o registro de ausências na Câmara, sem êxito.
O ato publicado no DOU é assinado pelo diretor de Gestão de Pessoas da Polícia Federal, Licínio Nunes de Moraes Netto, e formaliza a cessação do afastamento, além de advertir para as consequências administrativas em caso de não comparecimento ao serviço. Até a última atualização, Eduardo Bolsonaro não havia se manifestado sobre a determinação.
Carlos
2 de janeiro de 2026 2:53 pmA gente sabe que se voltar, coisa que não tem coragem, este débil mental irá para a papuda.
Mas é hilariante a ideia deste vagabundo lesado ser obrigado a trabalhar pela primeira vez na vida.
Jicxjo
2 de janeiro de 2026 5:17 pmPerdeu, banana!