O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (23) que o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e membros do Ministério Público só poderá ocorrer mediante previsão em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão atinge diretamente os chamados “penduricalhos” — gratificações e auxílios que, somados ao salário, frequentemente superam o teto do funcionalismo público.
A liminar estabelece um cronograma rigoroso para a interrupção dos pagamentos. Tribunais e Ministérios Públicos estaduais têm 60 dias para suspender benefícios baseados em leis locais. Já para as verbas instituídas por decisões administrativas ou atos normativos secundários, o prazo é ainda menor: 45 dias.
Mendes foi enfático sobre o descumprimento das medidas. “O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou o magistrado.
Unificação e teto constitucional
A decisão busca sanar o que o ministro classificou como um “enorme desequilíbrio” no sistema remuneratório. Atualmente, a Constituição vincula o subsídio da magistratura a 90% do salário dos ministros do STF, garantindo reajustes automáticos e preservando a independência do Judiciário em relação a pressões políticas regionais.
Para o relator, a criação de verbas por meio de atos internos ou leis estaduais fere o princípio da isonomia e o caráter nacional da magistratura. Mendes argumentou que a fragmentação das normas dificulta a fiscalização e permite que cada tribunal crie benefícios próprios, distorcendo a unidade do sistema.
Alinhamento no Supremo
A medida de Gilmar Mendes reforça o entendimento adotado recentemente pelo ministro Flávio Dino. No início de fevereiro, Dino já havia ordenado que os Três Poderes revisassem e suspendessem pagamentos sem fundamento legal específico.
Sob a nova regra de Mendes, caberá ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apenas a regulamentação do que já estiver estritamente previsto em lei federal, com indicação transparente de base de cálculo e limites.
A tendência de endurecimento da Corte contra os penduricalhos terá um novo capítulo nesta quarta-feira (25), quando o plenário do STF deve analisar as decisões de Dino e decidir se mantém a proibição de novos atos que tentem restabelecer esses benefícios.
Deixe um comentário